O Dia da Parteira Tradicional foi incluído no calendário nacional em 2015, por meio da Lei nº 13.100.
A data tem como base a comemoração celebrada no estado do Amapá, que já homenageava a categoria em 20 de janeiro – dia do aniversário da parteira tradicional mais antiga de Macapá, Juliana Magave de Souza, nascida em 1908 e que teria realizado cerca de 400 partos.
Embora seja a única alternativa em diversos municípios, o parto normal e domiciliar auxiliado por parteiras ainda é cercado de mitos e desinformação. Para reverter esse cenário, mulheres que atuam na área buscam regulamentação e visibilidade para se consolidar como alternativa segura e natural.
A assistência ao parto e nascimento no Brasil não é homogênea. Embora a maioria dos partos ocorra em ambiente hospitalar, o parto e nascimento domiciliar assistidos por parteiras tradicionais estão presentes no País, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, sobretudo nas áreas rurais, ribeirinhas, de floresta, de difícil acesso e em populações tradicionais quilombolas e indígenas.
Contudo, por não estar incluído no SUS e nem mesmo ser reconhecido como uma ação de saúde que se desenvolve na comunidade, ocorre de forma precária e em situação de exclusão e isolamento, sem respaldo e apoio da rede de atenção integral à saúde da mulher e da criança. A grande maioria das parteiras tradicionais não recebe capacitação, não dispõe de materiais básicos para a assistência ao parto domiciliar e não é remunerada pelo seu trabalho.
A diversidade socioeconômica, cultural e geográfica do País exige, entretanto, a adoção de diferentes modelos de atenção integral à saúde da mulher e da criança e a implementação de políticas públicas que atendam às especificidades de cada realidade, procurando-se considerar o princípio da equidade e resgatar a dívida histórica existente em relação às mulheres e às crianças assistidas por parteiras tradicionais.
O Programa Trabalhando com Parteiras Tradicionais recolocou a melhoria do parto e nascimento domiciliar assistidos por parteiras tradicionais na pauta de discussão com estados e municípios, como uma responsabilidade do SUS e uma atribuição da Atenção Primária à Saúde, buscando sensibilizar gestores e profissionais de saúde para que reconheçam as parteiras como parceiras na atenção à saúde da comunidade e desenvolvam ações para valorizar, apoiar, qualificar e articular o seu trabalho ao SUS, inserindo-o entre as estratégias do Ministério da Saúde para a redução da morbimortalidade materna e neonatal.
Visa resgatar e valorizar os saberes tradicionais, articulando-os aos científicos, considerando a riqueza cultural e da biodiversidade como elementos importantes para a produção de saúde, de novos conhecimentos e de tecnologias.
Essas profissionais não são remuneradas pelo governo federal. A pasta informou que, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), realiza capacitação de parteiras tradicionais no estado do Amazonas, região onde a prática é bastante estabelecida. Até o momento, 416 parteiras tradicionais foram capacitadas.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 912/19) que regulamenta a profissão das parteiras tradicionais e prevê qualificação básica de parteira tradicional, pelo Ministério da Saúde ou por secretarias estaduais de Saúde, além do pagamento de um salário mínimo. Estabelece ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá às parteiras tradicionais todos os equipamentos, os instrumentos cirúrgicos e os materiais de consumo necessários à adequada prestação dos serviços. Além disso, determina que a parteira deverá encaminhar a gestante ou a parturiente para avaliação médica quando for constatada gestação ou parto considerado de alto risco.
Fontes: