27/7 – Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho


Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, a morte. Além disso, as doenças ocupacionais podem ser enquadradas nessa categoria.

Os acidentes podem ser causados por fatores naturais ou por falta de medidas de proteção. Por isso, é fundamental o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos e a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, entre outros.

No início da década de 1970, o país vivia o “milagre brasileiro”, período caracterizado pela explosão de investimentos econômicos. Porém, segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e cerca de 40% dos profissionais sofriam lesões. Diante desse cenário, um dos maiores financiadores internacionais, o Banco Mundial, cogitou cortar financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido.

Em resposta, em 1972, foi regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, resultando na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho, motivo pelo qual a data foi escolhida.

A portaria nº 3236 institui o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a de nº 3237, tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com mais de cem funcionários.

Houve, ainda, atualização na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), determinando a atuação e a formação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, busca alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovam um ambiente seguro, e práticas saudáveis em todos os setores produtivos.

Doenças relacionadas ao trabalho:

– Lesões por Esforços Repetitivos/ LER/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho/DORT;
– Transtornos mentais;
– Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR);
– Dermatose ocupacional;
– Pneumoconiose;
– Câncer ocupacional.

Manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores. A participação dos trabalhadores é essencial no processo de identificação das situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho, assim como as repercussões dos riscos sobre a sua saúde.

O Ministério da Saúde tem proposto estratégias e orientações à Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (RENAST) que permitam a detecção, a modificação e o cuidado oportuno e integral a todos os trabalhadores. E, ainda, sua atuação na vigilância nos locais de trabalho com intervenções que propiciem a eliminação ou minimização dos riscos inerentes ao processo de trabalho.


Fontes
:

Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMAT)
Federação Médica Brasileira
Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST)/Fiocruz