Serviço Social


 

O profissional de Serviço Social atua na formulação e implementação de propostas de intervenção que visem o exercício pleno da cidadania e a inserção criativa e propositiva de usuários do Serviço Social no conjunto das relações sociais. Suas principais áreas de atuação são assistência social, saúde, justiça, educação, habitação, relações de trabalho, entre outras. Os campos de trabalho são administração pública, empresas privadas, organizações não governamentais, movimentos sociais.

Assistente Social é o profissional com diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

O Assistente Social tem competências teóricas, técnico-operativas e ético-políticas para atuar nas diversas expressões da questão social, sobre as demandas com as quais se defronta. Capacitado para planejamento, elaboração, implementação e execução de políticas e programas sociais, além da realização de pesquisas e análises.

A Lei nº 8662/1993 regulamenta a profissão e define suas competências:

I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

III – encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

IV – (Vetado);

V – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

VI – planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

VII – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

VIII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

X – planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

XI – realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) é a autarquia pública federal que tem a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional de assistente social no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress).


Fontes
:

Conselho Federal de Serviço Social
Universidade Federal do Espírito Santo