27/7 – Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho


 

A segurança e a saúde ocupacional são componentes vitais do trabalho decente. As características físicas e as exigências mentais do local de trabalho determinam, em grande parte, as condições dos trabalhadores.

Acidentes e doenças ocupacionais têm impactos devastadores nos trabalhadores, nas empresas e em comunidades e economias inteiras. Apesar de muitas melhorias, a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho continua tendo uma importância considerável em escala global.

Conceitua-se “acidente de trabalho” como aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho ou do local de trabalho e residência, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou a redução da capacidade laboral e, em último caso, a morte. Além disso, as doenças ocupacionais também são enquadradas nesta categoria.

Trata-se de uma ocorrência inesperada e não planejada, incluindo atos de violência, decorrente ou relacionada ao trabalho, que resulta em um ou mais trabalhadores incorrendo em lesão corporal, doença ou morte.

Segundo levantamento do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, o Brasil registrou 2,5 mil óbitos e 572 mil Comunicações de Acidente de Trabalho em 2021, um aumento de 30% em relação ao ano anterior.

Ainda de acordo com a plataforma, em 2022, houve mais de 148,8 mil concessões de auxílio-doença acidentário e 6,5 mil aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes de trabalho. E os gastos com benefícios previdenciários ultrapassaram R$ 17 bilhões em auxílios-doença acidentários e R$ 70 bilhões em aposentadorias pela mesma causa, conforme dados do INSS.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) coloca o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de acidentes fatais ocorridos no ambiente de trabalho. Isto significa que ainda há muito o que conquistar e que as ações práticas precisam acontecer em três frentes, envolvendo governos, empregadores e colaboradores.

Manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre todos e a participação dos trabalhadores é essencial no processo de identificação das situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho.

A conscientização dos trabalhadores é a melhor forma de prevenir acidentes e a isso devemos acrescentar a aplicação das medidas de segurança coletivas e individuais intrínsecas à atividade desenvolvida.

O Ministério da Saúde tem proposto estratégias e orientações à Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast) que permitam a detecção, modificação e cuidado oportuno e integral a todos os trabalhadores. E, ainda, atuação na vigilância dos locais de trabalho com intervenções que propiciem a eliminação ou minimização dos riscos inerentes ao processo de trabalho.

 

Em 27 de julho de 1972, foram publicadas as Portarias 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a 3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com mais de 100 empregados, além de atualizarem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dando origem à data comemorativa.

 

O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho tem o objetivo de alertar para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e promovam um ambiente seguro e saudável em todos os setores produtivos e propõe uma reflexão sobre como os ambientes e processos de trabalho podem determinar tanto a saúde quanto os acidentes e o adoecimento dos trabalhadores. Mais do que isto, evidencia a necessidade de adoção de medidas e ações preventivas para mudar o atual cenário no Brasil.

 

Fontes:

Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Federação Médica Brasileira
Instituto Federal Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região