A luta pelo ensino presencial em Saúde é urgente e tem sido uma pauta histórica e permanente do Conselho Nacional de Saúde (CNS). A construção da regulamentação do Ensino à Distância (EaD) como modalidade de ensino no âmbito do Ministério da Educação (MEC) é uma grave ameaça de deterioração da qualidade que ainda está preservada com a formação presencial na medida que pode, progressivamente, ser substitutiva da modalidade de ensino presencial.
O CNS defende os interesses dos usuários do SUS e tem competência, atribuída constitucionalmente, para ordenar a formação de recursos humanos para a Saúde. Desse lugar, o controle social – CNS, Conferência Livre Nacional da Educação em Saúde e a 17ª CNS – reitera seu posicionamento contrário à modalidade EaD nas graduações em saúde frente à Portaria MEC nº 1.838 de 14 de setembro de 2.023. A referida portaria dispõe sobre a regulamentação do Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e prevê a abertura de consulta pública, em até 30 dias de sua publicação.
Entretanto, na leitura do CNS, a Casa competente para regulamentá-lo é o Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei nº 5.414/2016, do então Deputado Rodrigo Pacheco, que veta a modalidade EaD para cursos de formação da área da Saúde. O projeto tem como relator o Deputado Orlando Silva e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Francisca Valda, coordenadora da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde (CIRHRT/CNS), comenta que o processo, em curso, coordenado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (Seres/MEC) causou preocupação ao controle social do SUS, desde a publicação da reedição da Portaria MEC nº 668/2022 por meio da Portaria MEC nº 398/2023 que parece mais alinhada aos interesses da mercantilização da Educação em Saúde e a seus objetivos: reduzir custos, aumentar lucros e, principalmente, consolidar o projeto da privatização da educação superior da saúde no Brasil como política de estado.
“Para o controle social do SUS é inegociável que os cursos da saúde sejam ofertados, exclusivamente, na modalidade presencial e que seja facultado às Instituições de Ensino Superior – IES um percentual de até 20% da carga-horária total do curso para atividades remotas “síncronas”, mediadas, pelas tecnologias de informação e comunicação – TIC’s.”, ressaltou. Ela destacou ainda que a presencialidade é fundamental para o aprendizado nas profissões que envolvem sensibilidades, conhecimentos teórico-práticos, éticos e habilidades manuais no nível de relevância e risco à integridade humana, características do trabalho em saúde.
Audiência pública
O Conselho Nacional de Saúde participou, nesta segunda (25/09), de audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) sobre o Projeto de Lei 5414/16. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto dispõe sobre a proibição do incentivo do governo ao desenvolvimento e à veiculação de cursos de educação a distância (EAD) na área de saúde. O relator do PL, deputado federal Orlando Silva (PCdoB – SP), também participou do encontro.
Em sua intervenção, Fernanda Magano, conselheira integrante da mesa diretora do Conselho Nacional de Saúde (CNS), reafirmou a postura da entidade de ser contra o ensino à distância para áreas de saúde e destacou que vidas não podem ser tratadas como mercadoria.
“Educação de qualidade deve ser a garantia para o cuidado da população brasileira. É isso que defende o Conselho. Uma formação para que de fato esses profissionais possam realizar a assistência à saúde da população brasileira com o devido cuidado, com a devida presencialidade. A gente trabalha na lógica da vida, não na lógica do mercado”, ressaltou.
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