Assédio moral


Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.

Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral:

– dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
– bloquear o andamento do trabalho alheio;
– atribuir erros imaginários ao trabalhador;
– pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarga de tarefas;
– ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros;
– fazer críticas e brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
– impor-lhe horários injustificados;
– insinuar boatos;
– forçá-lo a pedir demissão ou transferência;
– pedir execução de tarefas sem interesse;
– não atribuir tarefas;
– retirar-lhe instrumentos de trabalho;
– assediar a vitima somente quando eles estão a sós;
– proibir colegas de falar com ele.

Quem agride:

– um superior;
– um colega de trabalho de mesma hierarquia.

Conseqüências do assédio moral para a empresa:

– queda de produtividade;
– alteração da qualidade do serviço e do produto;
– doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos ao equipamento;
– troca constante de empregados;
– aumento nas ações trabalhista por danos morais.

Conseqüências para o assediado:

– perda de motivação, criatividade, capacidade de liderança;
– aumento da ansiedade, insegurança, depressão, entre outras doenças;
– aumento das doenças profissionais e acidentes de trabalho;
– dificuldade de se manter empregado.

O que a vítima deve fazer:

– resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas;
– dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que:
– testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor;
– organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa;
– evitar conversar com o agressor, sem testemunhas;
– exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo;
– procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias;
– recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo;
– buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.


IMPORTANTE: Somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.

Dica elaborada em outubro de 2.008.

Fontes:

Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região. Cartilha: assédio moral no local de trabalho (impressa)
Assédio Moral no Trabalho