|
ORIGEM |
DATA
DE ASSINATURA |
DATA
D.O.U. |
SEÇÃO |
PÁG. |
|
Portaria-129 |
MS-SAS |
18/03/10 |
22/03/10 |
I |
54 |
Atualiza os atributos dos procedimentos, da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais
(OPM) SUS, conforme Anexo desta portaria, disponível no
sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas. |
Portaria-130 |
MS-SAS |
19/03/10 |
22/03/10 |
I |
54 |
Reclassifica os leitos da Unidade de Tratamento
Intensivo - UTI Tipo I para tipo II, do hospital a seguir relacionado. |
Portaria-131 |
MS-SAS |
19/03/10 |
22/03/10 |
I |
54 |
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
Portaria-132 |
MS-SAS |
19/03/10 |
22/03/10 |
I |
58 |
Aloca nos limites financeiros de Média e Alta
Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 2.447.665,77 nos Municípios
em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado
do Maranhão, conforme os montantes relacionados no quadro a seguir. |
Portaria-134 |
MS-SAS |
19/03/10 |
22/03/10 |
I |
58 |
Transfere, excepcionalmente, recursos do limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Pará
para o limite financeiro MAC do município de Teresina/PI, no montante
de R$ 1.726.080,00/ano (um milhão, setecentos e vinte e seis
mil e oitenta reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI
Assistencial, alocando-o, temporariamente, nas competências março e
abril de 2010, conforme descrito a seguir. |
Portaria-135 |
MS-SAS |
19/03/10 |
22/03/10 |
I |
59 |
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |