A criação da ANS tem por "finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde do país" (art. 3º da Lei 9.961). Compete à ANS propor políticas e diretrizes para a regulação do setor de saúde suplementar, inclusive zelar pela qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito da assistência à saúde suplementar.

A ANS foi criada pela Lei 9.961/00, assumindo todas as atribuições de regulação do setor de saúde suplementar, para regular uma atividade privada já existente, extremamente complexa, que nunca havia sido objeto de regulação do Estado, e em um setor essencial, que é a saúde. Começou suas atividades tendo que superar dois entraves iniciais: a ausência de informações estruturadas sobre o setor e a inexistência de quadro de pessoal próprio (MS/ANS 2004).

A experiência nos países de longa tradição na regulação permite afirmar que o uso de mecanismos de avaliação e, especialmente, a divulgação de resultados dessa avaliação são imprescindíveis ao aperfeiçoamento de dispositivos e práticas reguladoras (CAMPOS 1992).

Avaliar é, no fundo, comparar: uma realidade observada com outra e, sobre esta comparação, emitir algum juízo de valor. Pode-se comparar uma realidade, por exemplo, consigo mesma, ao longo do tempo; também se pode comparar a realidade observada com outras equivalentes, com um ideal escolhido ou com um modelo consensuado e atingível.

A regulação da saúde suplementar esbarra na falta de experiências internacionais que lhe possam servir de referência, diferente das agências reguladoras de primeira geração (Agência Nacional de Telecomunicações e Agência Nacional de Energia Elétrica) que lançaram mão desta experiência.

Para OLIVEIRA (2003), mesmo não estando definido o modelo ideal de uma boa agência reguladora, suas características devem incluir seis elementos: independência, que não impede a implementação de política setorial; a transparência, pautando as atividades da agência por mecanismos de consulta ou audiência pública; a prestação de contas à sociedade, traduzida em contratos de gestão ou outras formas de acompanhamento; a definição de limites de competência, evitando que a agência se ocupe da edição de um vasto conjunto de normas e dando clareza ao objeto de controle por parte da sociedade; autonomia financeira e gerencial de forma a garantir a independência de ação e possuir quadro de excelência técnica, garantindo legitimidade às decisões administrativas.

O desempenho institucional, na perspectiva de PUTNAM (1996), ou seja, a capacidade do governo de implementar políticas, solucionar problemas e criar serviços, respondendo às demandas da sociedade, constitui uma variável-chave. Importante considerar que "mudanças no desempenho e, portanto, na gestão de programas e projetos de saúde, promovendo uma nova institucionalidade e maior responsabilidade pública vis-à-vis, maior participação e controle social são de fato indispensáveis para que ocorram impactos positivos na oferta de serviços e nas condições de vida e saúde da população. Isto é, mudanças na cultura e no compromisso com a gestão pública são indicadores importantes - mesmo quando seus efeitos e resultados finais só venham a ocorrer a médio e longo prazos" (BODSTEIN 2002).

O desafio que se coloca é o de institucionalizar a prática do monitoramento e avaliação no sentido de integrá-las em um sistema organizacional orientado para a ação, ligando necessariamente as atividades analíticas às de gestão, tendo como base privilegiada o planejamento estratégico, a programação e a informação.

A necessidade contínua de monitoramento e avaliação põe em questão o tema dos sistemas de informação, já que sem um fluxo constante e oportuno de informações é quase impossível manter a governabilidade e o rumo da organização.

A ANS, como órgão regulador do setor da saúde suplementar, também deve realizar um processo de qualificação na sua atuação que gere eficiência, responsabilidade e qualidade na saúde suplementar.

O processo de construção do componente de avaliação da qualidade institucional ainda precisa de um maior consenso interno para a construção das dimensões de avaliação e seus indicadores.

O acúmulo construído indica a seguinte direção para o comportamento institucional a ser avaliado: da transparência das ações e de uma maior participação social no setor, com a utilização de mecanismos de consulta pública, valorização da Câmara de Saúde Suplementar; maior integração com todos os atores sociais envolvidos com o setor; produção e divulgação de conhecimentos sobre a saúde suplementar; obediência aos normativos institucionais com o cumprimento de suas atribuições; valorização de agilização de processos; desenvolvimento de ações integradas com outros órgãos do governo; articulação com banco de dados do SUS, facilitando e integrando informações; capacitação de seu quadro de técnicos; busca de uma integração cada vez maior das diversas ações desenvolvidas pelas diretorias da ANS, entre outras questões.