Tanto para o componente de qualidade das operadoras quanto para o componente de avaliação institucional, serão utilizados os aspectos de dimensão que terão indicadores para sua aferição.
O processo será gradual e progressivo, permitindo flexibilidades e mudanças quando forem necessárias.
Como já foi dito, o componente de avaliação institucional está ainda em uma fase anterior e por isso será dado destaque ao componente de avaliação das operadoras na descrição da metodologia, que será basicamente a mesma para o componente de avaliação institucional.
A definição dos indicadores que contemplasse a avaliação das dimensões de avaliação da qualidade da Atenção à Saúde, Estrutura e Operação, Econômico-Financeiro e de Satisfação dos Beneficiários constituiu-se na primeira etapa, sendo que, em função dos dados disponíveis, optou-se por implantação gradativa. A graduação será dada por inclusões no atual elenco de dados solicitados às operadoras, distribuída em três fases, considerando o tempo necessário para que as mesmas ajustem seus sistemas de informações.
A segunda etapa constituiu-se na elaboração das fichas técnicas dos indicadores e da regra de pontuação do resultado obtido pela operadora no indicador, para cálculo do Índice de Desempenho.
O escopo de operadoras a serem avaliadas será as que estiverem em operação regular no mercado.
As operadoras que iniciaram atividade no decorrer do período analisado só serão avaliadas no período seguinte, garantindo o intervalo de 12 meses de atuação no mercado. Exemplo: operadora que comercializa planos de assistência médico-hospitalar, que no meio do período analisado passa a comercializar planos com assistência odontológica, informando esses dados no decorrer do período analisado.
Na primeira fase do programa, a identificação dos indicadores, que se constituirá no objeto de análise da qualificação da operadora, será por intermédio dos dados enviados. Da segunda em diante, será por análise do Sistema de Informações de Beneficiários, que se reporta aos Sistemas de Registro de Planos de Saúde e de Cadastro de Planos anteriores à Lei 9.656/98 para identificar a segmentação assistencial de atuação da operadora.
O primeiro processamento ocorrerá com os dados da competência 2003, enviados à ANS até 22 de novembro de 2004.
INDICADORES
O acompanhamento dos indicadores levará ao aprimoramento do programa, com incorporação de novos indicadores ou substituição dos atuais, considerando sempre a disponibilidade das informações ou o prazo para sua coleta e tratamento.
Os indicadores da dimensão de avaliação da qualidade da atenção à saúde foram inicialmente elaborados tendo por base a execução de procedimentos, devendo no futuro ser substituído por acompanhamento de beneficiários. Exemplo: taxa de mamografia em que há meta específica para grupos de mulheres identificadas como de risco, conforme explicitado na ficha técnica do indicador.
Os indicadores são apresentados em ficha técnica específica contendo a conceituação, o método de cálculo, a definição dos termos, suas possíveis interpretações, usos, parâmetros dados estatísticos e recomendações existentes, meta, pontuação, fonte dos dados, ações esperadas para causar impacto positivo na situação analisada, limitações e vieses, bem como as referências que tratam do assunto.
Entende-se por:
Conceituação Características que definem o indicador, a forma como ele se expressa, bem como sua delimitação em relação à forma, espaço e ao tempo.
Método de Cálculo Fórmula utilizada para calcular o indicador e que define precisamente os elementos que a compõem.
Definição de termos utilizados no indicador São informações agregadas para compreensão do conteúdo dos termos que compõem o conceito, normalmente constante do glossário do sistema de coleta do dado.
Interpretação do indicador É a explicação sucinta do tipo de informação obtida e seu significado.
Usos Principais formas de utilização do indicador gerado, as quais devem ser consideradas para fins de análise.
Parâmetros, Dados Estatísticos e Recomendações São os valores de referência locais, nacionais e/ou internacionais, disponíveis para análise comparativa da situação descrita pelo indicador e utilizados para definição da meta. Os padrões ou parâmetros são a expressão da amplitude das variações aceitáveis de um indicador ou critério.
Meta É o valor pretendido, em relação ao parâmetro, a ser alcançado em tempo definido no programa, levando-se em conta as diretrizes da ANS para o setor e a segmentação assistencial de atuação da operadora.
As metas dos indicadores da dimensão de Avaliação da Qualidade de Atenção à Saúde foram definidas principalmente com base nas metas recomendadas por organismos internacionais, identificados na literatura internacional, obtidas na base de dados da ANS ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores estabelecidos como metas poderão ser revistos e ajustados semestralmente no processo de avaliação da qualidade das operadoras, na perspectiva de se caminhar adequando as metas atuais para os níveis ideais.
Pontuação É a valoração do resultado obtido pela operadora no indicador no grau de alcance da meta, utilizando critérios fixados concomitantemente ao estabelecimento da meta. A pontuação e valoração do indicador, apresentada numa tabela, é composta de 4 níveis com os seguintes critérios:
Nível 0 - identifica ausência das condições necessárias à geração do indicador, seja pelo não-envio total ou parcial dos dados do período analisado, por identificação de inconsistências dos mesmos ou por condições de baixíssimo alcance da meta.
Nível 1 - identifica condições de baixo alcance da meta estabelecida para o indicador.
Nível 2 - identifica condições intermediárias de alcance da meta estabelecida para o indicador.
Nível 3 - identifica condições de alcance da meta estabelecida para o indicador.
A pontuação atribuída a cada nível valora quantitativamente o indicador de acordo com os critérios definidos na ficha técnica, determinada com base no grau de governabilidade das ações necessárias para alcançar o desempenho esperado pela ANS e impacto nas condições de vida do beneficiário, variando de 1 a 3 pontos.
Exemplo: Taxa de Natimortalidade, valorado em 1 ponto.
Meta: Igual ou menor que 10% da taxa nacional de natimortalidade, que é de 12,7 natimortos por 1.000 nascidos, ou seja, a meta da operadora deve ser igual ou menor que 11,43 natimortos por 1.000 nascidos (nível 3).

Fonte São os sistemas ou rotinas responsáveis pela coleta e tratamento dos dados utilizados para o cálculo do indicador.
A ANS estará constantemente aprimorando a rotina de tratamento de dados, identificando e aplicando parâmetros de validação dos mesmos.
Ações esperadas para causar impacto positivo no indicador São ações de saúde em qualquer nível de atenção ou atividades afins cujo resultado pode proporcionar uma aproximação do resultado do indicador ao estabelecido como meta.
Limitações e vieses do indicador São fatores que restringem a interpretação do indicador, referente tanto ao próprio conceito quanto às fontes utilizadas.
Referências São as publicações utilizadas para subsidiar a elaboração da ficha técnica do indicador.





A qualificação será dada pela aplicação de um Índice de Desempenho, nos dados do conjunto analisado.
Índice de Desempenho (ID) é um indicador calculado pela razão entre a pontuação obtida (O) e pontuação esperada (E), utilizando a formula O/E.
Índice de Desempenho - Indicador Pontuação obtida pela operadora no indicador "A" Pontuação esperada no indicador "A" |
Índice de Desempenho - Dimensão Total de pontos obtidos pela operadora nos indicadores da dimensão "A" Pontuação esperada para a operadora na dimensão "A" |
Índice de Desempenho - Operadora
A pontuação final da operadora será ponderada na proporção atribuída à dimensão na qualificação da operadora, ou seja, 50% para Atenção à Saúde, 30% para Econômico-Financeiro, 10% para Estrutura e Operação e 10% para Satisfação do Beneficiário. (ID-Atenção à Saúde x 0,5) + (ID-Econômico-Financeiro x 0,3) + ID-Estrutura e Operação x 0,1) + ID-Satisfação do Beneficiário x 0,1) | Índice de Desempenho de um conjunto de Operadoras
O conjunto de operadoras, por indicador, dimensão de qualificação, classificação ou segmentação assistencial, bem como do setor de saúde suplementar será ponderado pelo número de beneficiários. ID-OPS1 X nº Beneficiário OPS1) + OPS2....OPSn Total de beneficiários das operadoras no conjunto "A" |
Quando não for informado o número de beneficiários no Sistema de Informação de Beneficiários, será atribuído zero. O Índice de Desempenho varia entre zero e um. Os valores próximos a um (1) indicam grande eficácia: a atuação da operadora está próxima ao esperado pela ANS, na fase em análise do programa de qualificação da operadora. Valores próximos a zero indicam pouca eficácia: a atuação da operadora está longe do esperado pela ANS, na fase do programa em análise. PESQUISA
Na terceira fase de implantação da Qualificação das Operadoras, a ANS irá desenvolver uma pesquisa quantitativa, visando dimensionar a satisfação do beneficiário e outras dimensões da Saúde Suplementar. DIVULGAÇÃO DOS DADOSO resultado do processo de Qualificação da Saúde Suplementar ocorrerá semestralmente e em duas etapas: 1. Na 1ª etapa, o resultado será disponibilizado para a operadora, com chave de acesso individualizada, no qual a operadora poderá conhecer o resultado de sua avaliação. Recomenda-se que as operadoras mantenham sistemático acompanhamento de seus dados junto à ANS, utilizando-se das rotinas já disponíveis. 2. A partir da 2ª etapa, o Índice de Desempenho, que materializa a Qualificação do Setor de Saúde Suplementar, será disponibilizado no endereço eletrônico da ANS. A partir da divulgação do segundo período analisado será disponibilizada a variação do índice de desempenho em relação ao período anterior.
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