Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS no- 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeitoà concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO - 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 02 RS 02 |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar
transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo
identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 06 |
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 17 |
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 24 |
PARANA
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22 |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 98 PE 01 |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 06 RS 02 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 02 |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 02 |
I - Nº do SNT: 1 01 02 MG 10 |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 01 99 PR 06 |
Art. 4º Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação
desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º , 6º 7º e 8º do
Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos
28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.