Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 

PORTARIA Nº 755, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeitoà concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante de coração, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 08 RJ 12
II - Denominação: Hospital Adventista Silvestre;
III - CGC: 73.696.718/0002-19;
IV - CNES: 2273357;
V- Código: 24.11;
VI - Endereço: Ladeira dos Guararapes, Nº 263 - Santa Teresa - Rio de Janeiro - RJ - CEP:
22.241-220
I - Nº do SNT: 2 03 08 RJ 13
II - Denominação: Pró - Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A;
III - CGC: 33.457.573/0001-06;
IV CNES: 3187837. (Retificado pelo DOU Nº 28 de 10.02.2009, seção 1, pág 50)
V - Código: 24.11;
VI - Endereço: Rua Dona Mariana, No- 219 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.280-
020.
I - Nº do SNT: 2 03 08 RJ 14
II - Denominação: Casa de Saúde São José;
III - CGC: 60.922.168/0003-48;
IV - CNES: 2271443;
V- Código: 24.11;
VI - Endereço: Rua Macedo Sobrinho, Nº 21 - Humaitá -Rio de Janeiro - RJ -CEP: 22.271-
080.

Art. 2º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante de Válvulas Cardíacas Humanas, ao estabelecimento de saúde
a seguir identificado:

VÁLVULA

I - Nº do SNT: 2 41 08 RJ 15
II - Denominação: Pronto Baby Ltda;
III - CGC: 33.472.200/0001-04;
IV - CNES: 5160308;
V - Endereço: Rua Adolfo Mota, No- 81 - Tijuca - Rio de Janeiro -RJ - CEP: 20.540- 100.

Art. 3º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano, ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:

CÓRNEA: 24.06/24.07
PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 08 PB 02
II - Denominação: Sropp Oftalmológica Ltda;
III - CGC: 05.487.858/0001-46;
IV - CNES: 3011755;
V - CÓDIGO: 24.06/24.07;
V - Endereço: Av. Getúlio Vargas, Nº 219 - Centro - João Pessoa -PB - CEP: 58.013- 240.

Art. 4º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante de Válvula Cardíaca Humana, a equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 41 08 RJ 30
II - Responsável Técnico: Francisco Jose Saraiva Lino, cirurgia cardíaca, CRM 52363368- 6;
III - Membro: Luiz Alberto Christiani, cardiologista, CRM 5229028-9.

Art. 5º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante de coração, as equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 03 08 RJ 31
II - Responsável Técnico: Valdo José Carreira, cirurgião cardiovascular, CRM 52.59951- 5;
III - Membro: Denoel Marcelino de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 5273398-9;
IV - Membro: Júlio Faria Honório, cirurgião cardiovascular, CRM 5268922-0;
V - Membro: Ivo Thadeu de Freitas Pinheiro, anestesiologista, CRM 5237853-5;
VI - Membro: Rafael Pinto Peixoto, anestesiologista, CRM 5265621-6;
VII - Membro: Gustavo Luiz Gouvea de Almeida Júnior, cardiologista, CRM 5262333-4;
VIII - Membro:José Kezen Camilo Jorge, cardiologista, CRM 5261700-9.
I - Nº do SNT: 1 03 08 RJ 32
II - Responsável Técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião vascular, CRM
5262725-9;
III - Membro: Andrey Jose de Oliveira Monteiro, cirurgião vascular, CRM 5265041-2;
IV - Membro: Rodrigo Minati Barbosa, cirurgião vascular, CRM 5260016-7;
V - Membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 5258451-9;
VI - Membro: Marcelo Westerlund Montera, cardiologista, CRM 5244758-7;
VII - Membro: Eduardo de Souza Leal Botelho, anestesiologista, CRM 5265624-0;
VIII - Membro: Marco Aurélio de Oliveira Fernandes, cardiologista, CRM 5265624-0.
I - Nº do SNT: 1 03 08 RJ 33
II - Responsável técnico: William Camargo de Oliveira, Cirurgião Cardiovascular, CRM 5275294-0; (Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 206 de 16.06.2009)
III - Membro: Mario Coli Junqueira de Moraes, cirurgia cardiovascular, CRM 5230634- 6;
IV - Membro: Jose Ronaldo Junqueira Dias, cirurgião cardiovascular, CRM 5231870-5;
V - Membro: Francisco José Saraiva Lino, cirurgião cardiovascular, CRM 5236368-6;
VI - Membro: William Camargo de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 5275294-0;
VII - Membro: Ailton Carvalho Barbosa Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 5266163- 5;
VIII - Membro: Jacques Castillo Camargo, cardiologista, CRM 5272659-1;
IX - Membro: Paulo Martins, cardiologista, CRM 5238454-7;
X - Membro: Zuleica Coli Junqueira de Moraes, cardiologista, CRM 5235274-8;
XI - Membro: Neusa Maria de Almeida Holanda, anestesiologista, CRM 5250471-0;
XII - Membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 5255983-0.

Art. 6º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano, as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.07
PARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 08 PA 02
II - Responsável Técnico: Luiz Gonzaga Cardoso Nogueira, oftalmologista, CRM 911;
III - Membro: Luiz Gonzaga Cardoso Nogueira, oftalmologista, CRM 911.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 11 08 PB 06
II - Responsável Técnico: Sydney Toscano Loureiro de França, oftalmologista, CRM
5062;
III - Membro: Sydney Toscano Loureiro de França, oftalmologista, CRM 5062.

Art. 7º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante de fígado, a equipe de saúde a seguir identificada:

FIGADO: 24.09
PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 02 08 PR 07
II - Responsável Técnico: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião geral, CRM 14148;
III - Membro:Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570, CRM 19570;
IV - Membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009;
V - Membro: Cassia Regina Sbrissa Silveira, gastroenterologista, CRM 20765;
VI - Membro: Mauro Roberto Duarte Monteiro, CRM hepatologista, CRM 14718;
VII - Membro: Elizabeth Milla Tambora, anestesiologista, CRM 4575;
VIII - Membro: Francielle Wormsbecker Rodinger, anestesiologista, CRM 19924.
IX - membro: Silvania Klug Pimentel, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 15048. (Incluído pela PRT SAS nº 58 de 29.01.2010)

Art. 8º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

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