Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeitoà concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante de coração, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 03 08 RJ 12 II - Denominação: Hospital Adventista Silvestre; III - CGC: 73.696.718/0002-19; IV - CNES: 2273357; V- Código: 24.11; VI - Endereço: Ladeira dos Guararapes, Nº 263 - Santa Teresa - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.241-220 |
I - Nº do SNT: 2 03 08 RJ 13 II - Denominação: Pró - Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A; III - CGC: 33.457.573/0001-06; IV CNES: 3187837. (Retificado pelo DOU Nº 28 de 10.02.2009, seção 1, pág 50) V - Código: 24.11; VI - Endereço: Rua Dona Mariana, No- 219 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.280- 020. |
I - Nº do SNT: 2 03 08 RJ 14 II - Denominação: Casa de Saúde São José; III - CGC: 60.922.168/0003-48; IV - CNES: 2271443; V- Código: 24.11; VI - Endereço: Rua Macedo Sobrinho, Nº 21 - Humaitá -Rio de Janeiro - RJ -CEP: 22.271- 080. |
Art. 2º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante
de Válvulas Cardíacas Humanas, ao estabelecimento de saúde
a seguir identificado:
VÁLVULA
I - Nº do SNT: 2 41 08 RJ 15 II - Denominação: Pronto Baby Ltda; III - CGC: 33.472.200/0001-04; IV - CNES: 5160308; V - Endereço: Rua Adolfo Mota, No- 81 - Tijuca - Rio de Janeiro -RJ - CEP: 20.540- 100. |
Art. 3º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante
de tecido ocular humano, ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:
CÓRNEA: 24.06/24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 08 PB 02 II - Denominação: Sropp Oftalmológica Ltda; III - CGC: 05.487.858/0001-46; IV - CNES: 3011755; V - CÓDIGO: 24.06/24.07; V - Endereço: Av. Getúlio Vargas, Nº 219 - Centro - João Pessoa -PB - CEP: 58.013- 240. |
Art. 4º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante de Válvula Cardíaca Humana, a equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 41 08 RJ 30 II - Responsável Técnico: Francisco Jose Saraiva Lino, cirurgia cardíaca, CRM 52363368- 6; III - Membro: Luiz Alberto Christiani, cardiologista, CRM 5229028-9. |
Art. 5º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante de coração, as equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 03 08 RJ 31 II - Responsável Técnico: Valdo José Carreira, cirurgião cardiovascular, CRM 52.59951- 5; III - Membro: Denoel Marcelino de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 5273398-9; IV - Membro: Júlio Faria Honório, cirurgião cardiovascular, CRM 5268922-0; V - Membro: Ivo Thadeu de Freitas Pinheiro, anestesiologista, CRM 5237853-5; VI - Membro: Rafael Pinto Peixoto, anestesiologista, CRM 5265621-6; VII - Membro: Gustavo Luiz Gouvea de Almeida Júnior, cardiologista, CRM 5262333-4; VIII - Membro:José Kezen Camilo Jorge, cardiologista, CRM 5261700-9. |
I - Nº do SNT: 1 03 08 RJ 32 II - Responsável Técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião vascular, CRM 5262725-9; III - Membro: Andrey Jose de Oliveira Monteiro, cirurgião vascular, CRM 5265041-2; IV - Membro: Rodrigo Minati Barbosa, cirurgião vascular, CRM 5260016-7; V - Membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 5258451-9; VI - Membro: Marcelo Westerlund Montera, cardiologista, CRM 5244758-7; VII - Membro: Eduardo de Souza Leal Botelho, anestesiologista, CRM 5265624-0; VIII - Membro: Marco Aurélio de Oliveira Fernandes, cardiologista, CRM 5265624-0. |
I - Nº do SNT: 1 03 08 RJ 33 II - Responsável técnico: William Camargo de Oliveira, Cirurgião Cardiovascular, CRM 5275294-0; (Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 206 de 16.06.2009) III - Membro: Mario Coli Junqueira de Moraes, cirurgia cardiovascular, CRM 5230634- 6; IV - Membro: Jose Ronaldo Junqueira Dias, cirurgião cardiovascular, CRM 5231870-5; V - Membro: Francisco José Saraiva Lino, cirurgião cardiovascular, CRM 5236368-6; VI - Membro: William Camargo de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 5275294-0; VII - Membro: Ailton Carvalho Barbosa Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 5266163- 5; VIII - Membro: Jacques Castillo Camargo, cardiologista, CRM 5272659-1; IX - Membro: Paulo Martins, cardiologista, CRM 5238454-7; X - Membro: Zuleica Coli Junqueira de Moraes, cardiologista, CRM 5235274-8; XI - Membro: Neusa Maria de Almeida Holanda, anestesiologista, CRM 5250471-0; XII - Membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 5255983-0. |
Art. 6º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano, as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 1 11 08 PA 02 II - Responsável Técnico: Luiz Gonzaga Cardoso Nogueira, oftalmologista, CRM 911; III - Membro: Luiz Gonzaga Cardoso Nogueira, oftalmologista, CRM 911. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 1 11 08 PB 06 II - Responsável Técnico: Sydney Toscano Loureiro de França, oftalmologista, CRM 5062; III - Membro: Sydney Toscano Loureiro de França, oftalmologista, CRM 5062. |
Art. 7º Conceder autorização, para realizar retirada e transplante de fígado, a equipe de saúde a seguir identificada:
FIGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 02 08 PR 07 II - Responsável Técnico: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião geral, CRM 14148; III - Membro:Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570, CRM 19570; IV - Membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009; V - Membro: Cassia Regina Sbrissa Silveira, gastroenterologista, CRM 20765; VI - Membro: Mauro Roberto Duarte Monteiro, CRM hepatologista, CRM 14718; VII - Membro: Elizabeth Milla Tambora, anestesiologista, CRM 4575; VIII - Membro: Francielle Wormsbecker Rodinger, anestesiologista, CRM 19924. IX - membro: Silvania Klug Pimentel, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 15048. (Incluído pela PRT SAS nº 58 de 29.01.2010) |
Art. 8º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.