Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 03 DF 01
II - denominação: Clínica Oftalmologica Teixeira Pinto;
III - CGC: 00.601.179/0001-32;
IV - CNES: 2.643.154;
V- endereço: SDS Bloco Nº 27, Edifício Eldorado, Sala 310 - Asa Sul - Brasília - DF
CEP: 70.392-901.
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 00 PA 04
II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Sérgio Cruz Ltda;
III - CGC: 83.338.897/0001-95;
IV - CNES: 3.832.325;
V- endereço: Av. Almirante Wandenkolk, Nº 1094 - Umarizal - Belém - PA - CEP: 66.055-030.
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 06 PB 01
II - denominação: Centro ode Diagnóstico e Tratamento Oftalmológico de Campina Grande;
III - CGC: 41.210.014/0000-17;
IV - CNES: 3.148.815;
V- endereço: R. José de Alencar, Nº 940 -Prata - Campina Grande - PB - CEP: 58.400-500.
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 06 PR 03
II - denominação: Isntituto da Visão Clínia e Cirurgia de Olhos SC Ltda;
III - CGC: 17.178.203/0006-80;
IV - CNES: 3.428.737;
V- endereço: Av. Sete de Setembro, Nº 5899 - Água Verde - Curitiba - PR - CEP: 80.240-001.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 01
II - denominação: ETCO - Estrutura Total para o Cirurgião Oftálmico;
III - CGC: 01.639.503/0001-74;
IV - CNES: 3.594.807;
V-endereço: Rua Joaquim Floriano, Nº 72, 15º andar, conjunto 153 - Itaim Bibi -São-Paulo - SP - CEP: 04.534-000.
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 79
II - denominação: Eye Care Laser Vision Center;
III - CGC: 66.519.497/0001-67;
IV - CNES: 3.078.426;
V- endereço: Avenida Brasil, Nº 1368 - Jardim América - São Paulo - SP - CEP: 01.430-001.
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 12
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu-Unesp;
III - CGC: 48.031.918/0019-53;
IV - CNES:2.748.223;
V- endereço: Distrito de Rubião Júnior, s/Nº - Rubião Júnior - Botucatu - SP- CEP: 18.618-970.
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado Rim/Pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS - 24.05GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 31 07 GO 01
II - denominação: Clínica Santa Genoveva;
III - CGC: 01.565.209/0001-65;
IV - CNES: 2.338.106;
V-endereço: Rua Concórdia, Nº 26 -Santa Genoveva -Goiânia - GO -CEP: 74.670-430.
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 02
II - denominação: Hospital do Coração - Associação do Sanatório Sírio;
III - CGC: 60.453.024/0003-90;
IV - CNES: 2081288;
V-endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Nº 123 -Paraíso - São Paulo - SP -CEP: 04.004-003.
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO - 24.11 RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 03 06 RJ 16
II -responsável técnico: Panayotis Georges Agorianitis, cirurgião cardiotoracico, CRM 52525422;
III - membro: Paulo Cesar de Souza Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 52590483;
IV - membro: Cesar Augusto Martins Vaz, cirurgião cardiovascular, CRM 52615602;
V - membro: Fabricio Areas dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 52678864;
VI - membro: Ana Patricia Nunes de Oliveira, cardiologista, CRM 52615051;
VII - menbro: Marcia Ferreira Carneiro, cardiologista, CRM 52638099;
VIII - membro: Helena de Mattos Saboia, anestesiologista, CRM 52521252;
IV- membro: Welfare Almeida Castanho Filho, anestesiologista, CRM 52423492.
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 00 DF 03
II - responsável técnico: Francisco Teixeira Pinto, oftalmologista, CRM 2802;
III - membro: Francisco Teixeira Pinto, oftalmologista, CRM 2802.
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 00 PA 08
II - responsável técnico: Sérgio Augusto Siqueira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651;
III - membro: Sérgio Augusto Siqueira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651.
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 00 PB 05
II - responsável técnico: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397;
III - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397;
IV - membro: Fábio Gomes Queiroz, oftalmologista, CRM 4502;
V - membro: Antônio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777.
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 06 PR 01
II - responsável técnico: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521;
III - membro: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521;
IV - membro: Aline Pletch, oftalmologista, CRM 17721;
V - membro: Heloisa Helena Abil Russ Giacometti, oftalmologista, CRM 18526.
VI - membro: Itamar Aparecido Fernandes, oftalmologista, CRM 10377.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 270 de 14.08.2009)
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 19
II - responsável técnico: Julio da Costa Sousa, oftalmologista, CRM 52186944;
III - membro: Julio da Costa Sousa, oftalmologista, CRM 52186944.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 173
II - responsável técnico: Renato A. Alves, oftalmologista, CRM 63355;
III - membro: Renato A. Alves, oftalmologista, CRM 63355.
II - membro: Fabio Henrique Cacho Casanova, Oftalmologista, CRM 92029; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fáscio ligamentoso à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 07 SP 06
II - responsável técnico: Gilberto Luiz Camanho, ortopedista, CRM 16254;
III - membro: Rogério Olivi, ortopedista, CRM 43179;
IV- membro: Rene Jorge Abdala, ortopedista, CRM 38985;
V - membro: Sergio Augusto Xavier, ortopedista, CRM 24668.
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO - 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 03 SP 39 (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
II - responsável técnico: Alexandre Bakonyi Neto, gastroenterologia Cirúrgica, CRM
43989; (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
III - membro: Alexandre Bakonyi Neto, gastroenterologia Cirúrgica, CRM 43989;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
IV - membro: César Tadeu Spadella, gastroenterologia cirúrgica, CRM 37918;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
V - membro: Bonifácio Katsunori Takegawa, cirurgião pediátrico, CRM 53944;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
VI - membro: Juan Carlos Llanos, pediatra, CRM 90410;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
VII - membro: Giovanni Faria Silva, clínica médica, CRM 54427;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
VIII - membro: Cláudio Antonio Rabello Coelho, hepatologista, CRM 11896;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
IX - membro: José Carlos Christovan, intensivista, CRM 86932;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
X - membro: Ubirajara Aparecido Teixeira, intensivista, CRM 46377;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
XI - membro: Cristiane Franco Ribeiro, intensivista, CRM 86932;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
XII - membro: Norma Sueli Pinheiro Módolo, anestesiologista, CRM 37860;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
XIII - membro: Elenice Deffune, hematologista, CRM 44445;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
XIV - membro: André Beer Júnior, anestesiologista, CRM 47830;Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
XV - membro: Giane Nakamura, anestesiologista, CRM 87273;((Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
XVI - membro: Paulo Antonio Rodrigues, cirurgião geral, CRM 54879;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
XVII - membro: Írio Gonçalves Júnior, cirurgia gastroenterológica, CRM 50900;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
XVIII - membro: Carlos Antonio Caramori, hepatologista, CRM 58011;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
XIX - membro: Pedro Thadeu Galvão Vianna, anestesiologista, CRM 12797;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
XX - membro: Paulo do Nascimento Júnior, anestesiologista, CRM 67519.
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS - 24.05
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 31 07 GO 01
II - responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;
III - membro: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;
IV - membro: Sebastião Ludovico Martins, nefrologista, CRM 954;
V - membro: Fernando Ferro da Silva, urologista, CRM 6529;
VI - membro: Marco Tulio Alves Cruvinel, urologista, CRM 8910;
VII - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 11397;
VIII - membro: Gláucio Silva de Sousa, cirirgião geral, CRM 11396;
IX - membro: Julio Resplante de Araújo Filho, urologista, CRM 6591;
X - membro: Roberto Luciano Coimbra, urologista, CRM 4639;
XI - membro: Emílio Carlos Leão Veloso, cirurgião vascular, CRM 6749;
XII - membro: Romeu Sussumo Kubara, cirurgião vascular, CRM 6467;
XIII - membro: Fernando Franco Leão, urologista, CRM 9517;
XIV - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962;
XV - membro: Marcelo Fonseca Coutinho F. Gomes, urologista, CRM 13071;
XVI - membro: Ricardo Alexandre Fernandes Ferro, urologista, CRM 11560.
Art. 10. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.