Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 48, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício Nº 2.891, de 17 de dezembro de 2008; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade - CGAC/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Incluir no Complexo Hospitalar habilitado como Centro de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Oncologia Pediátrica, inscrito sob o CNPJ Nº 00.394.700/0001-08, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o Hospital Santa Lúcia, localizado em Brasília/DF e cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES sob o número 2815966.

§1º A inclusão do estabelecimento em pauta é em caráter excepcional e válida somente por seis meses, a contar da data da publicação desta Portaria,

§2º Essa inclusão objetiva exclusivamente a braquiterapia de pacientes encaminhados pelo Serviço de Radioterapia do Hospital de Base do Distrito Federal, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS Nº 2.298, de 10 de outubro e Nº 3.150, de 24 de dezembro, ambas de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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