Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 343, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2529, de 19 de outubro de 2006, que regula a Internação Domiciliar no Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de conceituar as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, bem como determinar seus papéis na atenção à saúde e as qualidades técnicas necessárias ao bom desempenho de suas funções;
Considerando a necessidade de atualizar o sistema de credenciamento/habilitação e adequá-lo à prestação dos procedimentos de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;
Considerando a necessidade de subsidiar tecnicamente o controle e a implantação de serviços hospitalares e de estabelecer critérios e rotinas para credenciamento/habilitação de serviços no atendimento para a assistência nutricional, por meio de procedimentos considerados de alta complexidade;
Considerando a necessidade de estabelecer uma nova conformação para a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para a Assistência em Terapia Nutricional de Alta Complexidade;
Considerando a necessidade de garantir, aos pacientes em risco nutricional ou desnutridos, uma adequada assistência nutricional, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de métodos e técnicas específicas, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos desta Portaria:
I - Anexo I: "Normas de Classificação e Credenciamento/ Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/ Parenteral";
II - Anexo II: "Formulário de Vistoria do Gestor, com Relatório da VISA local";
III - Anexo III: "Relação dos procedimentos em Terapia Nutricional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS";
IV - Anexo IV: "Parâmetros para Composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional";
V - Anexo V: Tabela de Serviço/Classificação do SCNES de Terapia Nutricional, com CBO/2002 (Código Brasileiro de Ocupação);
VI - Anexo VI A e B -Relação de hospitais habilitados em Terapia Nutricional, nos respectivos Estados.
Art. 2º Definir as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, suas competências e qualidades.
§1º São Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares que possuírem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada em nutrição enteral ou enteral/parenteral, a pacientes em risco nutricional ou desnutridos, incluindo triagem e avaliação nutricional, indicação e acompanhamento nutricional, dispensação e administração da fórmula nutricional, podendo ainda ser responsável pela manipulação/fabricação.
§2º São Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares que, além de preencherem os critérios do §1º deste artigo, executem ações de triagem e avaliação, indicação e acompanhamento nutricional, de manipulação/fabricação, dispensação e administração da fórmula enteral e/ou parenteral necessária, e que possuam as seguintes características:
I - Ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS Nº 2.400, de 02 de outubro de 2007;
II - Estar integrado com o sistema local e regional do SUS que permita exercer o papel auxiliar, de caráter técnico, aos gestores na Política Nacional de Terapia Nutricional;
III - Dispor de estrutura de pesquisa e ensino organizados, com programas e protocolos estabelecidos em terapia nutricional;
IV - Ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;
V - Ter estrutura para subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo - efetividade tecnológica.
Art. 3º Determinar que as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional poderão prestar atendimento em:
I - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral;
II - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral;
Art. 4º Estabelecer que o Centro de Referência deve prestar serviço de consultoria ao gestor e a outros estabelecimentos de saúde de sua área de abrangência, tendo as seguintes atribuições na sua área de atuação técnica, sendo obrigatório o atendimento em Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:
I - Assessorar na implantação das Condutas de "Triagem e Avaliação Nutricional", de "Indicação de Terapia Nutricional" e de "Acompanhamento do Paciente em Terapia Nutricional";
II - Prestar consultoria orientando a avaliação, a prescrição e o acompanhamento do paciente;
III - Oferecer capacitação aos serviços que compõem a rede, identificados pelo gestor local;
IV - Subsidiar as ações do gestor na regulação, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetividade;
V - Dispor de mecanismos de acompanhamento e avaliação de qualidade de serviço prestado;
VI - Subsidiar os gestores em suas ações de capacitação e treinamento de acordo com as diretrizes desta estabelecidos nesta Política e de educação permanente do SUS.
Art. 5º Determinar que na definição dos quantitativos e da distribuição geográfica dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, os gestores do Sistema Único de Saúde devem utilizar os seguintes critérios:
I - Ter base territorial de atuação definida;
II - População a ser atendida, conforme os parâmetros utilizados na Programação Pactuada Integrada - PPI;
III - Necessidade de cobertura assistencial;
IV - Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência;
V - Capacidade técnica e operacional dos serviços;
VI - Série histórica de atendimentos realizados.
Art. 6º Definir que os Gestores Estaduais serão responsáveis pelo envio à Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, a relação dos Centros de Referência devidamente credenciados, conforme o disposto nesta Portaria.
§1º Todos os serviços credenciados em conformidade com normatizações anteriores deverão estar de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§2º Cabe à Coordenação-Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGAC/DAE/SAS/MS, habilitar os Centros de Referência credenciados pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Art. 7º Instituir que os Centros de Referência que descumprirem o disposto nesta Portaria serão desabilitados pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS.
Art. 8º Definir que, para efeitos desta Portaria, entende-se por nutrição enteral aquela fórmula nutricional completa, administrada através de sondas nasoentérica, nasogástrica, de jejunostomia ou de gastrostomia.
§ 1º A fórmula nutricional completa referida no caput deste artigo exclui qualquer tipo de dieta artesanal e semi-artesanal, con-forme definido na Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 63, de 06 de julho 2000, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Enteral.
§ 2º As dietas artesanais ou semi-artesanais administradas por sondas, a partir de maltodextrina, caseína, leite ou proteína de soja, ovo, gordura, etc, em pacientes com trato digestivo íntegro, mas com déficit de deglutição, estão com seus valores inseridos nos Serviços Hospitalares-SH, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
§ 3º As dietas artesanais e/ou semi-artesanais deverão ser incentivadas naqueles pacientes sob cuidados e/ou internação domiciliar.
§ 4º O valor de qualquer fórmula nutricional administrada por via oral está inserido no componente Serviços Hospitalares - SH da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
§ 5º Em neonatalogia, a administração de alimentos, leite materno ou fórmula láctea infantil por via nasogástrica ou nasoenteral, devido à incapacidade fisiológica de sugar ou ingerir o volume necessário, compõe o valor das diárias de UTI neonatal.
§ 6º O período de 30 (trinta) dias de neonatologia poderá ser estendido por até 99 (noventa e nove) dias, de acordo com a prematuridade do recém-nascido, cabendo ao gestor local autorizar a liberação de quantidade nos procedimentos de Nutrição Enteral e/ ou Parenteral em Neonatologia.
Art. 9º Definir que, para efeitos desta Portaria, entende-se por nutrição parenteral aquela administrada por via intravenosa, sendo uma solução ou emulsão composta obrigatoriamente de aminoácidos, carboidratos, vitaminas e minerais, com ou sem administração diária de lipídios, para suprir as necessidades metabólicas e nutricionais de pacientes impossibilitados de alcançá-la por via oral ou enteral.
Art. 10. Quando for utilizado o acesso de veia central para a instalação de nutrição parenteral, deve ser utilizado o código 04.15.04.001-9 - Cateterismo de Veia Central por Punção.
Art. 11. Estabelecer que na administração concomitante de nutrição parenteral e enteral, independente da faixa etária, será remunerada a terapia de maior valor, ou seja, a parenteral.
Parágrafo Único. Os procedimentos 03.09.01.007-1, 03.09.01.008-0 e 03.09.01.009-8, relacionados à nutrição parenteral, são excludentes para cobrança, com os procedimentos 03.09.01.0047, 03.09.01.005-5 e 03.09.01.006-3 relacionados à nutrição enteral.
Art. 12. Quando a indicação de nutrição enteral, for por período de até 05 (cinco) dias, a via de acesso preferencial será o cateter naso-gástrico.
Art. 13. O valor dos Serviços Hospitalares - SH que integram os procedimentos constantes no Anexo III desta Portaria, corresponde ao valor de todos os componentes, insumos, dietas, fórmulas, materiais especiais e os recursos humanos que forem necessários ao estabelecimento da terapia nutricional.
Art. 14. As unidades credenciadas para executar Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional deverão submeter-se à regulação, controle e avaliação do gestor do SUS.
Art. 15. Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos de códigos a seguir relacionados:
Código | Descrição |
0301100160 | Sondagem enteral |
0309010020 | Cateterismo de veia central em pediatria (incluiduplo lumem) |
0309010012 | Cateterismo de veia central (duplo lumem) |
Art. 16. As Empresas Prestadoras de Bens e/ou Serviços contratadas pelos hospitais - EPBS deverão estar autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em conformidade com a Portaria SVS/MS Nº 272/98, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Parenteral e a Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nº 63/2000, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Enteral. Art. 17 - Redefinir os valores dos seguintes procedimentos:
Código | Procedimento | Total Ambulatorial | SP | SH | Total Hospitalar |
---|---|---|---|---|---|
03.09.01.006-3 | Nutrição Enteral em Pediatria | 0,00 | 0,00 | 18,00 | 18,00 |
03.09.01.005-5 | Nutrição Enteral em Neonatologia | 0,00 | 0,00 | 18,00 | 18,00 |
Art. 18.Os estabelecimentos habilitados em Terapia Nutricional, conforme normas de credenciamento/habilitação descritas no Anexo I desta Portaria, deverão estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, dispondo do Serviço 136 e suas respectivas classificações, conforme Anexo V desta Portaria.
Art. 19. Os estabelecimentos que não constarem do Anexo VI a) e b) desta Portaria e que já realizavam terapia nutricional por normativos anteriores estarão autorizados por 12 meses, a contar da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo Único - Durante o prazo estabelecido neste Artigo as Secretarias de Estado da Saúde devem instruir processo do hospital e encaminhá-lo à Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, para avaliação e publicação de Portaria de habilitação.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência maio de 2009. (Retificação dada pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88)
Art. 21. Ficam revogadas as Portarias SAS/MS Nº 97, de 14 de fevereiro de 2006, SAS/MS Nº 304, de 03 de maio de 2006, SAS/MS Nº 135 de 08 de março de 2005, SAS/MS Nº 224 de 23 de março de 2006, e SAS/MS Nº 217, de 16 de abril de 2008.
ANEXO I
NORMAS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL E CENTROS DE REFERÊNCIA
1 - NORMAS GERAIS
1.1 Processo de Credenciamento Entende-se por credenciamento de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional ou de Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional o ato do Gestor Municipal ou Estadual do SUS de identificar as unidades prestadores de serviços ao SUS devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que, respectivamente, tenha o perfil definido nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º, desta Portaria.
1.1.1 O processo de credenciamento de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional inicia-se com a solicitação do estabelecimento de saúde ao Gestor local do SUS, ou por iniciativa deste.
1.1.2 O respectivo Gestor do SUS, uma vez concluída a
análise preconizada, atendida a necessidade e os critérios estratégicos
e técnicos para credenciamento elencados nesta Portaria e em seus
Anexos, dará início ao processo de credenciamento. A ausência desta
avaliação ou da aprovação por parte do respectivo Gestor do SUS
impede a seqüência do processo.
1.1.3 O processo de credenciamento deverá ser formalizado
pela Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria Municipal de
Saúde, de acordo com a divisão de responsabilidades estabelecidas no
Pacto pela Saúde - Portaria Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, e sua
regulamentação deverá ser instruída com:
a) Documento de Solicitação/Aceitação de Credenciamento por parte do estabelecimento de saúde pelo Diretor do hospital;
b) Formulário de Vistoria preenchido pelo respectivo Gestor do SUS;
c) Documentação comprobatória do cumprimento das exigências para credenciamento estabelecidas por este Anexo;
d) Roteiro da VISA para inspeção de serviços de assistência de alta complexidade em terapia nutricional - enteral/parenteral;
e) Relatório de vistoria, baseado no roteiro mencionado no item anterior, realizado "in loco" pela Vigilância Sanitária, com a avaliação das condições de funcionamento da Unidade;
f) Parecer conclusivo do respectivo Gestor do SUS - manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao credenciamento. No caso de processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do Gestor, o parecer do Gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração da Unidade à rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes;
g) Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando o credenciamento da Unidade, bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital.
1.1.4 Uma vez emitido parecer favorável a respeito do credenciamento pelo (s) Gestor (es) do SUS o processo ficará na posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério da Saúde para fins de supervisão e auditoria.
1.1.5 A Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à
Coordenação Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção
Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, os seguintes
documentos:
a) Anuência do Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional para ser Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;
b) Parecer conclusivo do gestor estadual quanto ao credenciamento do Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional como Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;
c) Formulário de Vistoria preenchido pelo respectivo Gestor do SUS;
d) Relatório de vistoria da VISA local, com o parecer conclusivo sobre o credenciamento/habilitação da Unidade ou do Centro de Referência;
e) Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando o credenciamento da Unidade ou do Centro de Referência;
f) Planilha contendo informações sobre a produção do estabelecimento de saúde que já estava credenciado no SUS e a proposta de ampliação da inclusão de novos estabelecimentos de saúde.
1.2 Processo de Habilitação Entende-se por habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional ou de Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional o ato do Gestor Federal que ratifica o credenciamento do Gestor Municipal ou Estadual do SUS.
1.2.1 O Ministério da Saúde avaliará, por meio da Coordenação Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde os documentos enviados pelo Gestor Estadual de Saúde.
1.2.2 Caso a avaliação do credenciamento seja favorável, a
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS tomará as providências para a
publicação da Habilitação.
1.2.3 A habilitação, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo Ministério da Saúde.
1.2.4 Em caso de pendências o Ministério da Saúde encaminhará à respectiva Secretaria de Estado da Saúde o relatório da Vistoria para conhecimento, manifestação e providências.
1.3 Registro das Informações do Paciente A Unidade deve possuir um prontuário único para cada paciente, devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico, que inclua todos os atendimentos a ele prestados, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.
Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:
a) Identificação do paciente;
b) Histórico Clínico;
c) Triagem e Avaliação Nutricional;
d) Indicação e Acompanhamento Nutricional;
e) Descrição do ato cirúrgico ou procedimento endoscópico,
quando for o caso;
f) Descrição da Evolução;
g) Ficha de registro de infecção hospitalar;
h) Sumário da alta hospitalar;
i) Evolução ambulatorial.
1.4 Instalações Físicas
As áreas físicas da Unidade deverão possuir Alvará de Funcionamento
e se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela
legislação em vigor, ou outros ditames legais que as venham substituir
ou complementar, a saber:
a) Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nº 272, de 08 de abril de 1998, que aprova o regulamento Técnico da Nutrição Parenteral;
b) Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nº 63 de 06 de julho 2000, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Enteral;
c) RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, e de outras que vierem a complementá-la, alterá-la ou substituí- la, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
d) RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde.
e) Resolução Nº 05, de 05 de agosto de 1993, do CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente.
1.5 Manutenção da Habilitação
A manutenção da habilitação estará condicionada:
a) Ao cumprimento continuado, pela Unidade, das Normas estabelecidas nesta Portaria;
b) À avaliação e auditorias periódicas ou recomendadas pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, executadas pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja a Unidade.
c) O Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, por intermédio da Coordenação-Geral da Alta Complexidade, determinará a suspensão ou a manutenção da habilitação, amparado no cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, nos relatórios periódicos de avaliação e na produção anual.
2. NORMAS ESPECÍFICAS PARA HABILITAÇÃO EM"SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E ENTERAL/PARENTERAL E CENTROS DE REFERÊNCIA EM TERAPIA NUTRICIONAL"
A Unidade deve dispor de estrutura física e funcional, materiais
e equipamentos e recursos humanos, além de uma equipe
multidisciplinar devidamente qualificada e capacitada para a prestação
de assistência aos portadores de doenças nutricionais definidos
na Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 63, de 06 de
julho de 2000, que aprova o Regulamento Técnico para a Terapia
Nutricional Enteral, e no caso de credenciamento e habilitação em
enteral/parenteral, estar de acordo com o estabelecido na Portaria
SVS/MS Nº 272, de 08 de abril de 1998, que aprova o Regulamento
Técnico da Nutrição Parenteral.
O Coordenador Clínico da equipe multidisciplinar de serviços Terapia Nutricional Enteral deve possuir título de especialista em Nutrologia, Medicina Intensiva, Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo ou Gastroenterologia.
No caso do serviço de Alta Complexidade em Terapia Nutricional
Enteral/Parenteral o coordenador Clínico deve possuir título
de especialista em Nutrologia, Medicina Intensiva, Pediatria, Clínica
Médica, Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo ou Gastroenterologia,
com formação em Terapia Nutricional (enteral e parenteral e
enteral e parenteral pediátrica) com curso de 360 horas em Terapia
Nutricional ou Prova do Convênio AMB/Sociedade Brasileira de Nutrição
Parenteral e Enteral e/ou Sociedade Brasileira de Nutrologia
para Área de Atuação em Terapia Nutricional e atender aos requisitos
estabelecidos na Portaria SVS/MS Nº 272, de 08 de abril de 1998, ou
outra que a venha substituir.
2.1 Recursos Diagnósticos e Terapêuticos
a) Laboratório de Análises Clínicas que realize exames no Serviço, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;
b) Serviço de Imagenologia: equipamento de radiologia convencional
de 500 mA fixo. O Serviço de Imagenologia deverá participar
de Programa de Controle de Qualidade;
c) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 151 de 21 de agosto de 2001, publicada no D.O de 22/8/01, ter convênio ou contrato devidamente formalizado de acordo com a mesma resolução.
d) Unidade de tratamento intensivo cadastrada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS Nº 3432, de 12 de agosto de 1998, ou outra que a venha substituir.
2.2 Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento A Unidade deve possuir rotinas e normas escritas, atualizadas, anualmente, e assinadas pelo Responsável Técnico pelo Serviço.
As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência e administração e, contemplar os seguintes itens:
a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;
b) Protocolos médico-cirúrgicos;
c) Protocolos de enfermagem;
d) Protocolos de Triagem e Avaliação, Indicação e Acompanhamento
Nutricional.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA VISTORIA DO GESTOR (esse formulário não deve ser modificado e/ou substituído)
UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL
NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE(*):
_________________________________________________
CNES: _______________ Fone: ( ) _________________
CNPJ:____________________________________________
MUNICÍPIO:________________ ESTADO:______________
DIRETOR TÉCNICO: _____________________________
GESTOR: ______________________________________
Entrevistados:
Cargo/Função: _____________________________________
Cargo/Função: ____________________________________
Entrevistadores (delegados):
Função: __________________________________________
Função: __________________________________________
Função: _________________________________________
(*) ANEXAR ORGANOGRAMA DA UNIDADE
1. AMBULATÓRIOS DESTINADOS À TERAPIA NUTRICIONAL (**) |
NÚMERO DE ATENDIMENTOS MENSAIS E DE CONSULTÓRIOS |
Freqüência mensal de Atendimentos: _____________ consultas |
Possibilidade real de Atendimentos: ______________consultas |
Outros ambulatórios afins à terapia nutricional (citar os existentes): |
(**)Nota: O preenchimento a esse item é facultativo para Unidade e obrigatório para Centro de Referência. Caso a Unidade não possua ambulatório, anotar "zero". |
ESPECIALISTAS | ROTINA ( QUANT.) | ALCANÇÁVEL (QUANT.) |
Gastroenterologista/Endoscopista | ||
Nutrologista | ||
Pediatra | ||
Farmacêutico | ||
Cirurgião Geral ou Digestivo | ||
Enfermeiro | ||
Nutricionista | ||
Assistente Social |
3. COMISSÃO DE ÉTICA Média de Convocações/ano |
4. COMISSÃO DE ÓBITO |
Reunião da Comissão (participantes) |
( ) Toda a Comissão ( ) Parte da Comissão ( ) Equipe de Saúde envolvida no óbito |
5. PRONTUÁRIO MÉDICO Preenchimento adequado (escolher aleatoriamente 10 prontuários) |
( ) Existência de Comissão de Prontuário ( ) Avaliação Contínua Prontuário |
( ) Prontuário completo |
( ) Codificação, pelo médico assistente, da CID 10 e do código de procedimento (SSM) |
( ) Ficha Comissão Infecção |
( ) Protocolos de Triagem / Avaliação Nutricional (anexar) |
( ) Protocolos de Indicação Terapia Nutricional (anexar) |
( ) Protocolo de Avaliação de Resultados (anexar) |
6. CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR | ||
( ) Cirurgião | ( ) Clínico | |
( ) Enfermeiro | ( ) Infectologista | |
( ) Microbiologista | ( ) Pediatra | |
( ) Aux. Enfermagem | ( ) Residente | |
( ) Patologista Clínico | ( ) Administrador | |
( ) Anestesiologista | ( ) Farmacêutico | |
TIPO DE ATUAÇÃO (Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares) | ||
COLETA DE DADOS | ||
( ) Comunicação Imediata | ||
( ) Busca Ativa Hospitalar | ||
( ) Busca ativa pós-alta | ||
APURAÇÃO DE TAXAS: ( ) Taxa de Infecção Hospitalar Global ( ) Taxa de Infecção Cirúrgica ( ) Taxa de Infecção por procedimento ( ) Taxa de Infecção comunitária |
||
AVALIAÇÃO DOS DADOS: ( ) Reunião Periódica com Ata (anexar cópia da última) Periodicidade dos Relatórios: _______ |
||
COMUNICAÇÃO: ( ) Dos relatórios às Chefias de Serviço e Direção do Hospital ( ) Dos relatórios aos Gestores (CIH do Município, Estado e Min. Saúde) |
||
7. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA: NUTRICÃO ENTERAL | ||
1.Equipe Multiprofissional: Informar os nomes completos e a titulação apresentada |
||
Nome do Coordenador Clínico (Responsável Técnico): | Título Especialista em: (área de atuação enteral/ parenteral) |
|
Nome do Coordenador Administrativo: | Qual membro da equipe: (profissional) | |
Médico: | ||
Nutricionista | ||
Enfermeiro: | ||
Outro(especificar): | ||
2. Procedimentos Executáveis | ||
Capacidade técnica de execução diária (indicar quantitativo) | Existência de Protocolos (sim ou não) | |
Procedimentos Alta Complexidade | ||
Nutrição Enteral Neonatal | ||
Nutrição Enteral Pediátrica | ||
Nutrição Enteral Adulto | ||
Gastrostomia Endoscópica Percutânea |
8. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA: NUTRICÃO PARENTERAL | ||
1.Equipe Multiprofissional: Informar os nomes completos e a titulação apresentada |
||
Nome do Coordenador Clínico (Responsável Técnico): | Título Especialista em: (área de atuação enteral/ parenteral) | |
Nome do Coordenador Administrativo: | Qual o membro da equipe: (profissional) | |
Médico: | ||
Nutricionista | ||
Farmacêutico: | ||
Enfermeiro: | ||
Outro(especificar): | Outro(especificar): | |
2. Procedimentos Executáveis | ||
Capacidade técnica de execução diária (indicar quantitativo) | Existência de Protocolos (sim ou não) | |
Procedimentos Alta Complexidade | ||
Nutrição Parenteral Neonatal | ||
Nutrição Parenteral Pediátrica | ||
Nutrição Parenteral Adulto |
9- AVALIAÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE / CHEFE DE SERVIÇO |
1. CONHECENDO AS CONDIÇÕES TÉCNICAS DA UNIDADE QUE CHEFIO E AS EQUIPES TÉCNICAS QUE NELA PRESTAM ATENDIMENTO NA ÁREA DE TERAPIA NUTRICIONAL ESPECIALIZADA, INFORMO QUE A UNIDADE TEM CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE, DE PRESTAR ATENDIMENTO AO PACIENTE DESNUTRIDO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, SEGUNDO O PADRÃO ASSINALADO: |
A. ( ) - Atendimento por especialista, de acordo com a Equipe Multiprofissional, com capacidade de realizar procedimentos de Alta Complexidade constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, sendo terceirizada a fabricação e/ou manipulação das dietas e formulações da Nutrição Enteral e Parenteral. |
B. ( ) - Atendimento por especialista, de acordo com a Equipe Multiprofissional, com capacidade de realizar procedimentos de Alta Complexidade constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, realizando a fabricação e/ou manipulação das dietas e formulações da Nutrição Enteral e Parenteral conforme legislação vigente da ANVISA. |
C. ( ) - Atendimento por especialista, de acordo com a Equipe Multiprofissional, com capacidade de realizar procedimentos de Alta Complexidade constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, realizando a fabricação e/ou manipulação de suas Dietas Enterais, conforme legislação vigente da ANVISA, terceirizando a manipulação das formulações Parenterais. |
D. ( ) - Atendimento por especialista, de acordo com a Equipe Multiprofissional, com capacidade de realizar procedimentos de Alta Complexidade constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, realizando a manipulação de suas formulações Parenterais, conforme legislação vigente da ANVISA, terceirizando a manipulação de suas Dietas Enterais. |
2. DECLARO AUTÊNTICAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE CADASTRO. ___________________________________________ |
10. CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS (DETALHES A SEREM DESTACADOS E COMPLEMENTAÇÕES - USAR NÚME-RO DO ITEM) | |
Item | Anotações |
CONCLUSÕES DA EQUIPE
Área Suficiente | Suficiente c/Ressalvas | Insuficiente | Não Solicitada |
Nutrição Enteral | |||
Nutrição Parenteral |
COMENTÁRIOS/ Observações relativas à Unidade:
Nome___________________________________________________
Assinatura_______________________________________________
Cargo/ Função____________________________________________
Instituição_______________________________________________
Local___________________________________________________
Data____________________________________________________
ANEXO III
PROCEDIMENTOS DE TERAPIA NUTRICIONAL
030901003-9 Gastrostomia Endoscópica Percutânea (inclui material e sedação anestésica) | |
Origem | 98.303.01-5 e 98.003.02-0 |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SH | 430,00 |
Valor Hospitalar SP | 97,50 |
Total Hospitalar | 527,50 |
Incremento | Não |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 110 anos |
Sexo | Ambos |
Qtde Máxima | 01 |
Instr. Registro | AIH( Proc. Especial) |
Média Permanência | Não |
Pontos | Não |
Admite Longa Permanência | Não |
Admite Permanência à maior | Não |
Política Nac. Cirurgias Eletivas | Não |
CNRAC | Não |
Inclui valor da Anestesia | Sim |
Permanência por dia | Não |
CBO | 223120, 223109 e 223110 |
Especialidade do Leito | pediátrico, clinico e cirúrgic |
Serviço/Classificação | - |
CID | - |
CID Secundário | - |
Habilitação ( por Grupo) | 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 |
0309010047- Nutrição Enteral em Adulto | |
Origem | 98.500.01-5 e 98.501.01-1 |
98.501.01-Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SH | 30,00 |
Valor Hospitalar SF | 0,00 |
Total Hospitalar | 30,00 |
Incremento | Não |
Idade Mínima | 12 |
Idade Máxima | 110 |
Sexo | Ambos |
Qtde Máxima | 90 |
Instr. Registro | AIH( Proc. Especial) |
Média Permanência | Não |
Pontos | Não |
Admite Longa Permanência | Não |
Admite Permanência à maior | Não |
Política Nac. Cirurgias Eletivas | Não |
CNRAC | Não |
Inclui valor da Anestesia | Não |
Permanência por dia | Não |
CBO | 223143, 223109, 223110, 223122, 223128, 223505, 223710, 223115 |
Especialidade do Leito | Clínico e cirúrgico |
Serviço/Classificação | - |
CID | - |
CID Secundário | |
Habilitação( por Grupo) | 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 |
030901005-5 Nutrição Enteral em Neonatologia | |
Origem | 98.401.01-7 |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SH | 18,00 |
Valor Hospitalar SP | 0,0 |
Total Hospitalar | 18,00 |
Incremento | Não |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 1 Mês |
Sexo | Ambos |
Qtde Máxima | 30 |
Instr. Registro | AIH( Proc. Especial) |
Média Permanência | Não |
Pontos | Não |
Admite Longa Permanência | Não |
Admite Permanência à maior | Não |
Política Nac. Cirurgias Eletivas | Não |
CNRAC | Não |
Inclui valor da Anestesia | Não |
Permanência por dia | Não |
CBO | 223143, 223122, 223128, 223710, 223149, 223505 |
Especialidade do Leito | Pediátrico |
Serviço/Classificação | - |
CID | - |
CID Secundário | - |
Habilitação( por Grupo) | 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 |
030901006-3 Nutrição Enteral em Pediatria | |
Origem | 98.300.01-6 e 98.301.01-2 |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SH | 18,00 |
Valor Hospitalar SP | 0,00 |
Total Hospitalar | 18,00 |
Incremento | Não |
Idade Mínima | 01 mês |
Idade Máxima | 12 anos |
Sexo | Ambos |
Qtde Máxima | 90 |
Instr. Registro | AIH( Proc. Especial) |
Média Permanência | Não |
Pontos | Não |
Admite Longa Permanência | Não |
Admite Permanência à maior | Não |
Política Nac. Cirurgias Eletivas | Não |
CNRAC | Não |
Inclui valor da Anestesia | Não |
Permanência por dia | Não |
CBO | 223143, 223149 , 223128, 223505, 223710, 223122 |
Especialidade do Leito | Pediátrico |
Serviço/Classificação | - |
CID | - |
CID Secundário | - |
Habilitação( por Grupo) | 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 |
030901007-1 Nutrição Parenteral em Adulto | |
Origem | 99.500.01-9 e 98.502.01-8 |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 18,00 |
Valor Hospitalar SH | 18,00 |
Valor Hospitalar SP | 0,0 |
Total Hospitalar | 60,00 |
Incremento | Não |
Idade Mínima | 12 |
Idade Máxima | 110 anos |
Sexo | Ambos |
Qtde Máxima | 90 |
Instr. Registro | AIH( Proc. Especial) |
Média Permanência | Não |
Pontos | Não |
Admite Longa Permanência | Não |
Admite Permanência à maior | Não |
Política Nac. Cirurgias Eletivas | Não |
CNRAC | Não |
Inclui valor da Anestesia | Não |
Permanência por dia | Não |
CBO | 223143, 223122, 223128, 223109, 223110, 223410, 223505, 223710 |
Especialidade do Leito | Clínico e cirúrgico |
Serviço/Classificação | - |
CID | - |
CID Secundário | - |
Habilitação( por Grupo) | 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 |
030901008-0 Nutrição Parenteral em Neonatologia | |
---|---|
Origem | 98.402.01-3 |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SH | 30,00 |
Valor Hospitalar SP | 00,0 |
Total Hospitalar | 30,00 |
Incremento | Não |
Idade Mínima | 0 |
Idade Máxima | 1 Mês |
Sexo | Ambos |
Qtde Máxima | 30 |
Instr. Registro | AIH( Proc. Especial) |
Média Permanência | Não |
Pontos | Não |
Admite Longa Permanência | Não |
Admite Permanência à maior | Não |
Política Nac. Cirurgias Eletivas | Não |
CNRAC | Não |
Inclui valor da Anestesia | Não |
Permanência por dia | Não |
CBO | 223122, 223128, 223143, 223149, 223410, 223505, 223710 |
Especialidade do Leito | Pediátrico |
Serviço/Classificação | - |
CID | - |
CID Secundário | - |
Habilitação( por Grupo) | 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 |
030901009-8 Nutrição Parenteral em Pediatria | |
---|---|
Origem | 99.300.01-0 e 98.302.01-9 |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SH | 45,00 |
Valor Hospitalar SP | 00,0 |
Total Hospitalar | 45,00 |
Incremento | Não |
Idade Mínima | 1 Mês |
Idade Máxima | 12 anos |
Sexo | Ambos |
Qtde Máxima | 90 |
Instr. Registro | AIH( Proc. Especial) |
Média Permanência | Não |
Pontos | Não |
Admite Longa Permanência | Não |
Admite Permanência à maior | Não |
Política Nac. Cirurgias Eletivas | Não |
CNRAC | Não |
Inclui valor da Anestesia | Não |
Permanência por dia | Não |
CBO | 223122, 223128, 223143, 223149, 223410, 223505, 223710 |
Especialidade do Leito | Pediátrico |
Serviço/Classificação | - |
CID | - |
CID Secundário | - |
Habilitação( por Grupo) | 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 |
030901010-1 Passagem de Sonda Naso Entérica ( inclui material) | |
Origem | 98.003.01-1 |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SH | 28,00 |
Valor Hospitalar SP | 00,0 |
Total Hospitalar | 28,00 |
Incremento | Não |
Idade Mínima | 0 |
Idade Máxima | 110 anos |
Sexo | Ambos |
Qtde Máxima | 01 |
Instr. Registro | AIH( Proc. Especial) |
Média Permanência | Não |
Pontos | Não |
Admite Longa Permanência | Não |
Admite Permanência à maior | Não |
Política Nac. Cirurgias Eletivas | Não |
CNRAC | Não |
Inclui valor da Anestesia | Não |
Permanência por dia | Não |
CBO | 223115, 223109, 223110, 222143, 223128, 223505, 223710. |
Especialidade do Leito | Pediátrico, Clínico e Cirúrgico |
Serviço/Classificação | - |
CID | - |
CID Secundário | - |
Habilitação( por Grupo) | 2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 |
ANEXO IV
PARÂMETROS PARA COMPOSIÇÃO DE TETO FINANCEIRO EM TERAPIA NUTRICIONAL
O percentual de leitos computados para terapia nutricional em uma unidade hospitalar terá a seguinte composição, para a definição do teto financeiro:
- Hospitais habilitados como Centro de Referência em Terapia
Nutricional e em Terapia Intensiva de Neonatologia ou Queimados
terão percentual de 10% (dez por cento) dos leitos disponibilizados
para o Sistema Único de Saúde computados para terapia
nutricional e o percentual de 20% (vinte por cento) destes leitos de
terapia nutricional computados para terapia parenteral.
- Demais hospitais terão o percentual de 5% (cinco por
cento) de seus leitos disponibilizados para o Sistema Único de Saúde
computados para terapia nutricional e o percentual de 10% (dez por
cento) destes leitos de terapia nutricional computados para terapia
parenteral.
ANEXO V
TABELA DE SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO PROFISSIONAL
136 | SERVIÇO DE SUPORTE NUTRICIONAL |
001 | Enteral | 1 | 223109 223710 223505 |
Cir aparelho digestivo Nutricionista Enfermeiro |
||||
2 | 223110 223710 223505 |
Cirurgião geral Nutricionista Enfermeiro |
||||||||
3 | 223122 223710 223505 |
Médico Intensivista Nutricionista Enfermeiro |
||||||||
4 | 223128 223710 223505 |
Gastroenterologista Nutricionista Enfermeiro |
||||||||
5 | 223149 223710 223505 |
Pediatra Nutricionista Enfermeiro |
||||||||
6 | 223143 223710 223505 |
Nutrólogo Nutricionista Enfermeiro |
||||||||
7 | 223115 223710 223505 |
Clínico Nutricionista Enfermeiro |
||||||||
002 | 1 | 223109 223710 223505 223405 |
Cir aparelho digestivo |
|||||||
2 | 223110 223710 223505 223405 |
Cirurgião geral Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
||||||||
3 | 223122 223710 223505 223405 |
Médico Intensivista Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
||||||||
4 | 223128 |
Gastroenterologista Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
||||||||
5 | 223149 |
Pediatra Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
||||||||
6 | 223143 223710 223505 223405 |
Nutrólogo Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
||||||||
7 | 223115 223710 223505 223405 |
Clínico Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
||||||||
003 | 1 | 223109 223710 223505 223405 |
Cir aparelho digestivo Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
|||||||
2 | 223110 223710 223505 223405 |
Cirurgião geral Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
||||||||
3 | 223122 |
Médico Intensivista Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
||||||||
4 | 223128 223710 223505 223405 |
Gastroenterologista Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
||||||||
5 | 223149 223710 223505 223405 |
Pediatra Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
||||||||
223143 223710 223505 223405 |
Nutrólogo Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
|||||||||
223115 223710 223505 223405 |
Clínico Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico |
|||||||||
ANEXO VI) - A - Relação de hospitais habilitados para realizarem nutrição enteral ou enteral/parenteral | ||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Estado | Município | Nome do Estabelecimento de Saúde | CNPJ | CNES | Solicitação | |||||
CE | Barbalha | Hospital Maternidade São Vicente de Paulo | 032845050001-13 | 2564211 | Unidade - Enteral | |||||
CE | Barbalha | Hospital Maternidade Santo Antônio/Fundação Otília Correia Saraiva | 057950830001-76 | 2564238 | Unidade - Enteral | |||||
CE | Fortaleza | Hospital São José de Doenças Infecciosas | 079545710035-53 | 2561417 | Unidade - Enteral | |||||
CE | Fortaleza | Hospital Geral Dr.César Cals | 079545710039-87 | 2499363 | Unidade - Enteral/Parenteral | |||||
CE | Fortaleza | SAMEAC - Maternidade Escola Assis Chateaubriand | 072060480001-08 | 2481286 | Unidade - Enteral/Parenteral | |||||
CE | Fortaleza | Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora/Instituto Clínico de Fortaleza Ltda | 072750840001-15 | 2528843 | Unidade - Enteral | |||||
CE | Fortaleza | Hospital de Messejana | 079545710022-39 | 2479214 | Unidade - Enteral/Parenteral | |||||
DF | Brasília | Hospital de Base do Distrito Federal | 000540150002-13 | 0010456 | Unidade - Enteral | |||||
DF | Brasília | Sarah Brasília/Associação das Pioneiras Sociais | 371131800004-70 | 2673916 | Unidade - Enteral | |||||
DF | Taguatinga | Hospital Regional de Taguatinga | 000540150006-47 | 0010499 | Unidade - Enteral |
DF | Paranoá | Hospital Regional do Paranoá | 003947000001-08 | 2645157 | Unidade - Enteral |
DF | Ceilândia | Hospital Regional de Ceilândia | 000540150017-08 | 0010480 | Unidade - Enteral |
ES | Cachoerio de Itapemirim | Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim | 271870870001-04 | 2485680 | Unidade - Enteral/Parenteral |
ES | Cachoerio de Itapemirim | Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ HECI | 271937050001-29 | 2547821 | Unidade - Enteral/Parenteral |
ES | Vitória | Hospital Santa Rita de Cássia/Associação Feminina, Educação, Combate ao Câncer AFECC | 281379250001-06 | 0011738 | Unidade - Enteral/Paenteral |
ES | Vitória | Hospital São Lucas | 270806050002-77 | 0011819 | Unidade -Enteral/Parenteral |
ES | Vitória | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória | 28141190/0002-67 | 0011746 | Unidade -Enteral/Parenteral |
MA | São Luís | Hospital Municipal Djalma Marques Socorrão I | 070088650001-43 | 2308762 | Unidade - Enteral |
MA | São Luís | Hospital Universitário - HUFMA | 062791030002-08 | 2726653 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Barbacena | Hospital Ibiapaba | 170779670001-74 | 2098938 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Barbacena | Santa Casa de Misericórdia de Barbacena | 170828920001-10 | 2138875 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Belo Horizonte | Hospital João XXIII | 198439290013-44 | 0026921 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Belo Horizonte | Hospital Municipal Odilon Behrens | 166921210001-81 | 2192896 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Belo Horizonte | Hospital da Baleia/Fundação Benjamim Guimarães | 172004290001-25 | 2695324 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Belo Horizonte | Hospital Júlia Kubitschek | 198439290028-20 | 0027022 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Belo Horizonte | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais | 172179850034-72 | 0027049 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Belo Horizonte | Hospital Felício Rocho | 172141490001-76 | 0026859 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Belo Horizonte | Hospital Luxemburgo / Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna | 175132350002-60 | 2200457 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Belo Horizonte | Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves | 187209380001-41 | 0027863 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Belo Horizonte | Biocor Hospital de Doenças Cardiivasculares Ltda | 202940880001-09 | 2695634 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Belo Horizonte | Hospital Eduardo de Menezes - FHEMIG | 198439290011-82 | 2181770 | Unidade -Enteral/Parenteral |
MG | Betim | Hospital Público Regional Professor Osvaldo R. Franco | 187153910002-77(MANT) | 2126494 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Contagem | Hospital Municipal José Lucas Filho | 187155080001-31 | 2200473 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Divinópolis | Hospital São João de Deus/Fundação Geraldo Corrêa | 201460640001-02 | 2159252 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Ipatinga | Fundação São Francisco Xavier/Hospital Márcio Cunha | 198784040001-00 (MANT) | 2205440 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Juiz de Fora | Hospital Dr. João Felício | 215615430001-58 | 2153114 | Unidade -Enteral/Parenteral |
MG | Juiz de Fora | Hospital Regional João Penido | 198439290010-00 | 2111624 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Montes Claros | Hospital Universitário Clemente de Faria | 226753590001-00(MANT) | 2219654 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Montes Claros | Hospital São Lucas/Protoclínica e Hospitais São Lucas SA | 226663410001-33 | 3880796 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Montes Claros | Hospital Aroldo Tourinho/Fundação Hospitalar de Montes Claros | 169209280001-24 | 2219638 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Montes Claros | Hospital Dílson de Quadros Godinho/Fundação de Saúde Dílson de Quadros Godinho | 009915910001-06 | 2219646 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Montes Claros | Santa Casa de Montes Claros/Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros | 226699310001-10 | 2149990 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Muriaé | Casa de Caridade Muriaé Hospital São Paulo/Hospital São Paulo | 227804980001-95 | 4042085 | Unidade - Enteral |
MG | Muriaé | Prontocor Muriaé Ltda | 203497670001-38 | 4042107 | Unidade - Enteral |
MG | Muriaé | Hospital do Câncer de Muriaé/ Fundação Cristiano Varella | 009613150001-03 | 2195453 | Unidade - Enteral |
MG | Muriaé | Casa de Saúde Santa Lúcia Ltda | 22790182000184 | 2162377 | Unidade - Enteral |
MG | Ponte Nova | Hospital Nossa Senhora das Dores/Irmandade Hospital Nossa Senhora das Dores | 237988460001-14 | 2111640 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Ponte Nova | Hospital Arnaldo Gavazza Filho/Fundação Filantrópica de Beneficência de Saúde | 261509790001-78 | 2206382 | Unidade - Enteral |
MG | Ubá | Hospital Santa Isabel/Associação Beneficente Católica | 253358030001-28 | 2195437 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Uberlândia | Hospital de Clínicas de Uberlândia/Universidade Federal de Uberlândia | 256483870001-18(MANT) | 2146355 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MT | Cuiabá | Hospital Geral Universitário/Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá | 034684850001-30(MANT) | 2659107 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MT | Várzea Grande | Fundação de Saúde de Várzea Grande | 010494580001-06 | 2391635 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MS | Campo Grande | Hospital Regional do Mato Grosso do Sul/Fundação Serviço de Saúde | 042287340001-83 | 0009725 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Apucarana | Hospital da Providência/Província Brasileira da Congregação das Filhas de Caridadade São Vicente de Paulo | 765781370063-92 (MANT) | 2439360 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Arapongas | Hospital Regional João de Freitas/Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer | 041697120001-90 | 2576341 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Campo Largo | Hospital Nossa Senhora do Rocio | 758023480001-00 | 0013846 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Cascavel | Hospital Universitário do Oeste do Paraná | 786803370007-70 | 2738368 | Unidade - Enteral |
PR | Cascavel | Hospital São Lucas de Cascavel | 760800270001-01 | 2738309 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Cornélio Procópio | Santa Casa de Cornélio Procópio | 762560640001-10 | 2582449 | Unidade - Enteral |
PR | Curitiba | Hospital Pequeno Príncipe | 765915690001-30 | 0015563 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Curitiba | Hospital Univesitário Cajuru | 766598200002-32 | 0015407 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Curitiba | Hospital Erasto Gaertner | 765910490001-28(MANT) | 0015644 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Curitiba | Hospital de Clínicas | 750956790002-20 | 2384299 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Curitiba | Hospital Universitário Evangélico | 765756040002-09 | 0015245 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Curitiba | Hospital do Trabalhador | 783501880007-80 | 0015369 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Curitiba | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba | 766138350001-89(MANT) | 0015334 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Curitiba | Hospital da Cruz Vermelha | 074040520001-72 | 0015423 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Curitiba | Clínica e Maternidade Mater Dei/Hospital Nossa Senhora das Graças | 765621980002-40 | 2715864 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Curitiba | Hospital São Vicente | 811904490002-42 | 3075516 | Unidade -Enteral/Parenteral |
PR | Ivaiporã | Hospital e Maternidade de Ivaiporã | 760602350001-30 | 2590182 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Maringá | Instituto de Oncologia e Hematologia de Maringá | 781895370001-39 | 2586169 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Maringá | Associação Bom Samaritano | 047926700001-49 | 2743469 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Maringá | Santa Casa de Misecórdia de Maringá | 791157620001-93 | 2594714 | Unidade -Enteral/Parenteral |
PR | Maringá | Hospital Universitário Regional de Maringá | 791513120001-56(MANT) | 2587335 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Pato Branco | Policlínica Pato Branco | 79852778/0001-89 | 0017868 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Ponta Grossa | Hospital Vicentino/Sociedade Beneficente São Camilo | 609757370030-96 | 2686759 | Unidade - Enteral/Parenteral |
PR | Toledo | Associação Beneficente de Saúde do Paraná/HOESP | 069587760001-03 | 4056752 | Unidade - Enteral |
PR | Umuarama | Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná/NOROSPAR | 058664920001-16 | 3005011 | Unidade - Enteral |
PR | Umuarama | Hospital Geral Nossa Senhora Aparecida | 758549010001-40 | 2594366 | Unidade - Enteral/Parenteral |
RS | Bagé | Santa Casa de Caridade de Bagé | 874088450001-07 | 2261987 | Unidade - Enteral |
RS | Canoas | Hospital Nossa Senhora das Graças/Associação Beneficente de Canoas | 883141330001-83 | 2232014 | Unidade - Enteral |
RS | Caxias do Sul | Hospital Geral de Caxias do Sul | 886487610018-43 | 2223538 | Unidade - Enteral |
RS | Caxias do Sul | Hospital Pompéia/Pio Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul | 886332270001-15 | 2223546 | Unidade - Enteral/Parenteral |
RS | Esteio | Hospital Municipal São Camilo | 897343130001-87 | 2232030 | Unidade - Enteral |
RS | Ijuí | Hospital de Caridade de Ijuí/Associação de Caridade de Ijuí | 9073050800001-38 | 2261057 | Unidade - Enteral/Parenteral |
RS | Novo Hamburgo | Hospital Municipal de Novo Hamburgo | 043376340001-95 | 2232146 | Unidade - Enteral |
RS | Passo Fundo | Hospital São Vicente de Paulo | 920210620001-06 | 2246988 | Centro - Enteral/Parenteral |
RS | Pelotas | Santa Casa de Misericórdia de Pelotas | 922195590001-25 | 2253054 | Unidade - Enteral/Parenteral |
RS | Pelotas | Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas | 922420800001-00 (MANT) | 2252694 | Unidade - Enteral/Parenteral |
RS | Pelotas | Hospital São Francisco de Paula | 922389140002-94 | 2253046 | Unidade - Enteral/Parenteral |
RS | Porto Alegre | Hospital de Clínicas de Porto Alegre | 870205170001-20 | 2237601 | Centro - Enteral/Parenteral |
RS | Porto Alegre | Hospital de Pronto Socorro | 937127350002-00 | 2778718 | Unidade - Enteral/Parenteral |
RS | Porto Alegre | Hospital Nossa Senhora da Conceição | 927871180001-20 (MANT) | 2237571 | Unidade - Enteral/Parenteral |
RS | São Leopoldo | Fundação Hospital Centenário | 929312450001-50 | 2232022 | Unidade - Enteral |
RS | Sapiranga | Hospital Sapiranga | 972793500001-70 | 2232154 | Unidade - Enteral |
RS | Santa Maria | Hospital Universitário de Santa Maria | 955917640014-20 | 2244306 | Centro - Enteral/Parenteral |
SC | Blumenau | Sociedade Divina Providência/ Hospital Santa Isabel | 83883306001132 | 2558246 | Unidade -Enteral/Parenteral |
SC | Chapecó | Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira | 021229130001-06 | 2537788 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SC | Concórdia | Hospital São Francisco/Beneficência Camiliana do Sul | 835060300002-82 | 2303892 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SC | Criciúma | Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho/Hospital São José | 927360400008-90 | 2758164 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SC | Itajaí | Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen | 601949900022-00 | 2522691 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SC | Joinville | Hospital Municipal São José | 847032480001-09 | 2436469 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SC | Lages | Hospital de Caridade Nossa Senhora dos Prazeres | 8494288700001-27 | 2504316 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SC | Rio do Sul | Fundação de Saúde do Vale do Itajaí/Hospital Regional Alto Vale | 734334270001-57 | 2568713 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Americana | Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi | 477162040001-97 (MANT) | 2058790 | Unidade - Enteral |
SP | Araras | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras/Hospital São Luiz | 442153410001-50 | 2081253 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Assis | Hospital Regional de Assis | 463745000123-62 | 2083094 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Barretos | Hospital de Câncer de Barretos/Fundação Pio XII | 491503520001-12 | 2090236 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Barretos | Santa Casa de Misericórdia de Barretos | 447827790001-10 | 2092611 | Unidade -Enteral/Parenteral |
SP | Bauru | Hospital de Reabilitação de Anomalias Crânio-Faciais/Universidade de São Paulo | 630255300082-70 | 2790564 | Unidade - Enteral |
SP | Bauru | Hospital Estadual de Bauru | 463745000148-10 | 2790602 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Botucatu | Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP | 480319180019-53 | 2748223 | Centro - Enteral/Parenteral |
SP | Bragança Paulista | Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista | 45615309/0001-24 | 2688433 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Bragança Paulista | Hospital Universitário São Francisco/Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana | 334958700016-14 (Retificação dada pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88) |
2704900 | Unidade - Enteral/Parenteral
|
SP | Campinas | Hospital e Maternidade Celso Pierrô | 460203010002-69 | 2082128 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Campinas | Hospital Mário Gatti | 470186760001-76 | 2081490 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Campinas | Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP | 460684250001-33 (MANT) | 2079798 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Catanduva | Hospital Padre Albino/Fundação Padre Albino | 470748510008-19 | 2089327 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Catanduva | Hospital São Domingos | 470715010001-22 | 2070413 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Catanduva | Hospital Escola Emílio Carlos/Fundação Padre Albino | 470748510009-08 | 2089335 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Cotia | Hospital Regional de Cotia/ SES (Retificação dada pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88) |
463745000165-11 (Retificação dada pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88) |
2792141 | Unidade - Enteral |
SP | Cubatão | Hospital Dr. Luiz Camargo da Fonseca e Silva/Pró-Saúde Associação Beneficência de Assistência Social e Hospitalar | 242328860057-11 | 2078473 | Unidade -Enteral/Parenteral |
SP | Diadema | Hospital Estadual de Diadema | 463745000136-87 | 2084163 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Dracena | Irmandade da Santa Casa de Misericódia de Dracena | 476175840001-02 | 2750988 | Unidade - Enteral |
SP | Ferraz de Vasconcelos | Hospital Osíris Florindo Coelho | 463745000124-43 | 2080079 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Franca | Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca/Santa Casa de Misericórdia de Franca | 479691340001-89 | 2705982 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Francisco Morato | Hospital Estadual Professor Carlos da Silva | 463745000153-88 | 3028399 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Guaratinguetá | Hospital e Maternidade Frei Galvão | 516128280001-31 | 2081644 | Unidade - Enteral |
SP | Guarujá | Hospital Santo Amaro/Associação Santamarense do Guarujá | 486973380001-70 | 2754843 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Guarulhos | Hospital Geral de Guarulhos | 463745000089-26 | 2080338 | Unidade - Enteral |
SP | Itapeva | Santa Casa de Misericórdia de Itapeva | 49797293/0001-79 | 2027186 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Itapevi | Hospital Geral de Itapevi | 463745000138-49 | 2078104 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Itapira | Hospital Municipal de Itapira | 452811440002-82 | 2081091 | Unidade -Enteral |
SP | Itápolis | Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Julieta Lyra | 499792300001-33 | 2079836 | Unidade - Enteral |
SP | Itaquaquecetuba | Hospital Geral de Itaquaquecetuba | 463745000135-04 | 2078562 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Itu | Hospital Sanatorinhos de Itu | 607407190014-05 | 2092298 | Unidade - Enteral |
SP | Ituverava | Santa Casa de Misericórdia de Ituverava | 503043770001-02 | 2751704 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Jacareí | Hospital São Francisco de Assis | 504603510001-53 (MANT) | 2085194 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Jacareí | Santa Casa de Misericódia de Jacareí | 504715640001-80 | 2096412 | Unidade - Enteral |
SP | Jaú | Hospital Amaral de Carvalho | 507537550001-35 | 2083086 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Jaú | Irmandade de Misericórdia de Jaú | 507536310001-50 | 2791722 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Jundiaí | Hospital São Vicente de Paulo | 509441980001-30 | 2786435 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Leme | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme | 513819030001-09 | 2078074 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Limeira | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira | 514736920001-26 | 2081458 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Limeira | Sociedade Operária Humanitária de Limeira | 514691870001-08 | 2087103 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Marília | Fundação de Ensino Superior de Marília FAMAR Marília/Hospital das Clínicas Unidade Clínico Cirurgico (Retificação dada pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88) |
091612650001-46 (MANT) (Retificação dada pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88) |
2025507 (Retificação dada pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88) |
Centro - Enteral/Parenteral (Retificação dada pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88) |
SP | Marília | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília | 520492440001-62 | 2083116 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Mogi Mirim | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim | 527753920001-64 | 2088193 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Mogi Guaçu | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu | 527399500001-36 | 2096463 | Unidade - Enteral |
SP | Ourinhos | Santa Casa de Misericódia de Ourinhos | 534121440001-11 | 4049020 | Unidade -Enteral/Parenteral |
SP | Paraguaçu Paulista | Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista | 536386490001-07 | 2082519 | Unidade - Enteral |
SP | Pindamonhangaba | Santa Casa de Pindamonhangaba | 541222130001-15 | 2755092 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Piracicaba | Hospital Fornecedores de Cana Piracicaba Djaldrovandi/Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba | 543846310002-61 | 2087057 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Piracicaba | Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba | 543706300001-87 | 2772310 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Presidente Prudente | Hospital Universitário Dr.Domingos Leonardo Cerávolo/Associação Prudentina de Educação e Cultura APEC | 448607400002-54 | 2755130 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Presidente Prudente | Hospital Dr. Aristóteles Oliveira Martins/Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente | 553443370001-08 | 2080532 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Ribeirão Preto | Hospital das Clínicas FAEPA/Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência | 577221180001-40 | 2082187 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Ribeirão Preto | Hospital Santa Lydia | 560000520001-12 | 2081164 | Unidade -Enteral/Parenteral |
SP | Ribeirão Preto | Santa Casa de Ribeirão Preto | 559897840001-14 | 2084414 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Ribeirão Preto | Hospital Imaculada Conceição/Sociedade Portuguesa de Beneficência | 559904510001-05 | 2080400 | Unidade - Enteral |
SP | S.João da Boa Vista | Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros | 597590840001-94 | 2084228 | Unidade - Enteral |
SP | Santa Bárbara D' Oeste | Hospital Santa Bárbara/Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D' Oeste | 567253850001-09 | 2079232 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Santo André | Centro Hospitalar de Santo André | 465229420001-30 (MANT) | 0008923 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Santos | Hospital Guilherme Álvaro | 463745000016-70 | 2079720 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Santos | Santa Casa de Santos | 581985240001-19 | 2025752 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Carlos | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos | 596103940001-42 | 2080931 | Unidade - Enteral |
SP | São Joaquim da Barra | Santa Casa de São Joaquim da Barra | 598491820001-12 | 2080044 | Unidade - Enteral (Retificação dada pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88) |
SP | São José do Rio Preto | Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto | 599817120001-81 | 2798298 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São José do Rio Preto | Hospital de Base de São José do Rio Preto/Fundação Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto | 600037610001-29 (MANT) | 2077396 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São José dos Campos | Hospital Materno Infantil Antoninho da Rocha Marmo | 60194990007-63 | 0009539 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São José dos Campos | Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence | 466434660002-97 (Retificação dada pelo DOU nº 92 de 18.05.2009, seção 1, pág. 88) |
0009628 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São José dos Campos | Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos | 451860530001-87 | 2748029 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital das Clínicas/Fundação Faculdade de Medicina | 565770590001-00 (MANT) | 2078015 | Centro de Referência - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital do Câncer AC Camargo/Fundação Antônio Prudente | 609619680001-06 | 2077531 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital Bandeirantes | 465437810001-61 | 2077507 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital Estadual de Vila Alpina Org Social Seconci | 463745000145-78 | 2077426 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital Geral de Pedreira | 463745000140-63 | 2066092 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital Geral do Grajaú Prof. Liberato John Alphonse | 463745000142-25 | 2077671 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital Heliópolis - Unidade Assistencial I | 463745000115-52 | 2066572 | Unidade -Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital Municipal Jabaquara - Arthur Ribeiro de Saboya | 463921480013-53 | 2081970 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva | 46392148/0010-00 | 2079186 | Unidade - Enteral |
SP | São Paulo | Hospital Regional Sul | 463745000112-00 | 2091313 | Unidade -Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital São Paulo Unidade I/UNIFESP EPM | 604530320001-74 | 2077485 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Instituto de Infectologia Emílio Ribas | 463745000008-60 | 2028840 | Unidade - Enteral |
SP | São Paulo | Hospital Municipal Vereador José Storopolli | 463921480038-01 | 3212130 | Unidade - Enteral |
SP | São Paulo | Hospital Infantil Cândido Fontoura | 463745000010-85 | 2088517 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Santa Casa de São Paulo Hospital Central/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo | 627791450001-90 (MANT) | 2688689 | Centro de Referência - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital Santa Marcelina/Casa de Saúde Santa Marcelina | 607426160001-60 | 2077477 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital Beneficência Portuguesa São Joaquim | 615999080001-58 | 2080575 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital da Santa Casa de Santo Amaro | 570389520001-11 | 2075962 | Unidade -Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital do Rim e Hipertensão/Fundação Oswaldo Ramos | 52803319/0001-59 | 2089785 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Sertãozinho | Hospital e Maternidade São José Sertãozinho/Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho | 713262920001-03 | 2084171 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Sorocaba | Santa Casa de Sorocaba | 714850560001-21 | 2708779 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Sorocaba | Hospital Santa Lucinda/Fundação São Paulo | 609907510017-91 | 2765942 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Sumaré | Hospital Estadual de Sumaré | 463745000137-68 | 2083981 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Taboão da Serra | Hospital Geral Pirajussara | 463745000134-15 | 2079828 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Ta u b a t é | Hospital Regional do Vale do Paraíba | 463745000155-40 | 3126838 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Ta u b a t é | Hospital Escola da Universidade de Taubaté | 451761530001-22 | 2749319 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Tupã | Hospital São Francisco de Tupã/Sociedade Beneficente São Francisco de Assis de Tupã | 547228220001-05 | 2080672 | Unidade - Enteral |
SP | Vi n h e d o | Irmandade da Santa Casa de Vinhedo | 729091790001-05 | 2699915 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | Votuporanga | Santa Casa de Votuporanga | 729578140001-20 | 2081377 | Unidade - Enteral |
TO | Araguaína | Hospital Regional de Araguaína | 250531170053-95 | 2600536 | Unidade -Enteral/Parenteral |
TO | Gurupi | Hospital Regional de Gurupi | 250531170056-38 | 2786109 | Unidade -Enteral/Parenteral |
TO | Palmas | Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Aires | 250531170024-50 | 2786117 | Unidade -Enteral/Parenteral |
TO | Palmas | Hospital Dona Regina Siqueira Campos | 250531170015-60 | 2755157 | Unidade -Enteral/Parenteral |
ANEXO VI) - B - Relação de hospitais habilitados (com pendências) para realizarem nutrição enteral ou enteral/parenteral
Estado | Município | Nome do Estabelecimento de Saúde | CNPJ | CNES | Solicitação |
---|---|---|---|---|---|
MG | Belo Horizonte | Hospital Eduardo de Menezes | 198439290011-82 | 2181770 | Unidade -Enteral/Parenteral |
MG | Cataguases | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cataguases - Hospital de Cataguases | 195294780001-31 | 2098911 | Unidade - Enteral/Parenteral |
MG | Timóteo | Hospital e Maternidade Vital Brazil/Sociedade Beneficente São Camilo | 609757370041-49 | 2140217 | Unidade - Enteral/Parenteral |
RS | Gravataí | Hospital Dom João Becker/Sociedade de Educação e Caridade | 928120490009-14 | 2232049 | Unidade - Enteral |
SC | Blumenau | Fundação Hospitalar de Blumenau/Hospital Santo Antônio | 826540880001-20 | 2558254 | Unidade - Enteral/Parenteral |
SP | São Paulo | Hospital das Clínicas FMUSP - Fundação Zerbini/INCOR | 506440530001-13 (MANT) | 2071568 | Unidade - Enteral/Parenteral |