Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 08 DF 02 II - denominação: Hospital Pacini S/S Ltda; III -CGC: 00.417.089/0001-96; IV -CNES: 3041697; V- endereço: SEP SUL 715/915 Lote A e B -Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70.390-155. |
I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 07 II -denominação: Instituto Brasiliense de OlhosS/C Ltda - INBOL; III - CGC: 37.114.071/0001-25; IV - CNES: 3049698; V- endereço: SEP SUL EQ 714/914 - Ed. Talento -Asa Sul - Brasília -DF - CEP: 70.390-145. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 07 RJ 06 |
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 16 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 49 |
I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 03 |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 28.08
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 01 00 SE 03 II - denominação: São Lucas Médico Hospitalar Ltda; III - CGC: 13.131.370/0001-00; IV - CNES: 0002585; V- endereço: Av.Cel. Stanley Silveira, nº33 - São José - Aracaju - SE - CEP: 49.015-400. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 03 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; III - CGC: 33.663.683/0053-47; IV - CNES: 2280167; V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21.941-913. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO: 24.01/24.02/24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 99 MG 14 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais; III - CGC: 17.217.985/0034-72; IV - CNES: 0027049; V - endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 110 - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 43 II -denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP - FAEPA; III - CGC: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187; V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre - Monte Alegre -Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.048-900. |
I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 07 II -denominação: Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos Ademar Boldrini; III - CGC: 50.046.887/0001-27; IV - CNES: 2087482; V- endereço: Rua Cobrasma, nº 50 - Campinas - SP - CEP: 13.083210. |
I - Nº do SNT: 2 21 00 SP 08 II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho; III - CGC: 50.753.755/0001-35; IV - CNES: 2083086; V- endereço: Rua Dona Silvéria, nº 150 - Jaú - SP - CEP: 17.210080. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 02 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; III - CGC: 33.663.683/0053-47; IV - CNES: 2280167; V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21.941-913. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 17 II - denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes; III - CGC: 46.543.781/0001-61; IV - CNES: 2077507; V- endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257- Liberdade - São Paulo - SP - CEP: 01.506-000. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 99 SP 37 II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho; III - CGC: 50.753.755/0001-35; IV - CNES: 2083086; V- endereço: Rua Dona Silvéria, nº 150 - Jaú - SP - CEP: 17.210-080. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 00 SP 47 II - denominação: Associação Portuguesa de Beneficencia de São José do Rio Preto; III - CGC: 59.972.307/0001-05; IV - CNES: 2097613; V- endereço: Luiz Vaz de Camões, nº 3150 - São José do Rio Preto - SP - CEP: 15.015-750. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 03 II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro - HIPP; III - CGC: 76.591.569/001-30; IV - CNES: 0015563; V- endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1070 - Curitiba - PR - CEP: 80.250-060. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO: 24.01/24.02/24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 21 99 MG 14 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 99 SP 15 II - responsável técnico: Katia Aparecida de Brito Eid, hematologista, CRM 66927. III - membro: Vitória Regia Pereira Pinheiro, hematologista, CRM 60066. IV - membro:Antônio Gonçalves de Oliveira Filho, cirurgião pediátrico, CRM 57952; V - membro: Betina Bassanezi, anestesiologista, CRM 71947; VI - membro: Louandre F. Ayres Valarelli, intensivista, CRM 56433; VII - membro: Mônica Pinheiro de Almeida Veríssimo, hemoterapeuta, CRM 67135; VIII - membro: Rosangela Correa Villar, radioterapeuta, CRM 62981 IX - membro: Silvia Regina Bradalise, pediatra, CRM 13064; X -membro: Simone dos Santos Aguiar, cancerologista, CRM 57841. |
I - Nº do SNT: 1 21 99 SP 52 II - responsável técnico: Julio Cesar Voltarelli, imunologista/hematologista, CRM 19042; III - membro: Belinda Pinto Simões, hematologista, CRM 57383; IV - membro: Luiz Gonzaga Tone, oncologista, CRM 19225; V -membro: Eduardo Magalhães Rego, hematologista, CRM 63577; VI - membro: Ana Beatriz Pereira L. Stracieri, reumatologista, CRM 55040; VII - membro: Fabiano Pieroni, hematologista, CRM 88424; VIII-membro: Luciana Correa de Oliveira, hematologista, CRM 94222; IX - membro: Elvis Terci Valera, oncologista, CRM 85161. |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 11 01 CE 01 |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 99 DF 01 |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 14 II - responsável técnico: Renato Cruz Laender, oftlmologista, CRM6167; III - membro: Andressa de Avila Gomes Carneiro, oftalmologista,CRM 36806; IV - membro: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM31686; V-membro:Fabiana de Pinho Tavares, oftalmologista, CRM 24240. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 05 II - responsável técnico: Jaqueline Hedva Katina, oftalmologista, CRM 18199; |
III - membro: Fabiana de Pinho Tavares, oftalmologista, CRM 34240. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 25 II - responsável técnico: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790; III - membro: Frede.ico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790; |
I - Nº do SNT 1 11 00 MG 01 II - responsável técnico: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467; II - membro: Renato Brasil Santos, oftalmologista, CRM 42953. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 898 de 15.12.2011) III - membro: João Agostini Netto, oftalmologista, CRM 4393; IV - membro: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539. V - membro: Geraldo Benício Siqueira, oftalmologista, CRM 11 3 0 3 ; VI - membro: Roberto Márcio Oliveira Santos, oftalmologista, CRM24772; VII - membro: Guilherme Mourão Soares da Rocha, oftalmologista, CRM 35810; VIII - membro: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555; IX - membro: Chistiano Henrique Schoite Carvalho, oftalmologista, CRM 33777; X - membro: Bruno Carvalho Picanço, oftalmologista, CRM 39381; XI - membro: Ana Paula Fernandes Souto, oftalmologista, CRM 38143; XII - membro: Hélio Vilela Jardim, oftalmologista, CRM 12392; XIII - membro: Mauricio Egídio de Lima, oftalmologista, CRM 23244. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 99 MS 01 II - responsável técnico: Janio Carneiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 1813; III -membro: Janio Carneiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 1813. |
I - Nº do SNT 1 11 99 MS 02 II -responsável técnico: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756; III -membro: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 99 RS 05 II - responsável técnico: Italo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424; III -membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564; IV- membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717. V - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713. |
I - Nº do SNT: 1 11 03 RS 01 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 02 II -responsável técnico: Marcello Novoa Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 113483. III - membro: Luiz Roberto Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 19555. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 00 RJ 21 II -responsável técnico: Luiz Alberto Molina Monica, oftalmologista, CRM 52257168; III -membro: Gisela Ferreira Garcia, oftalmologista, CRM 52607554. |
I - Nº do SNT: 1 11 99 RJ 21 II -responsável técnico: Octávio Moura Brasil do Amaral Filho,oftalmologista, CRM 52295447; III -membro: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615. |
I - Nº do SNT: 1 11 01 RJ 12 II - responsável técnico: Gisela Ferreira Garcia, oftalmologista, CRM52607554; III -membro: Gisela Ferreira Garcia, oftalmologista, CRM 52607554. |
I - Nº do SNT: 1 11 99 RJ 05 II - responsável técnico: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM5219954; III -membro: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista,CRM 52642100. |
I - Nº do SNT: 1 11 00 RJ 16 II -responsável técnico: Marco Aurélio Varella Figueiredo, oftalmologista, CRM 52440881; III -membro: Luis Cláudio Dias da Silva, oftalmologista, CRM52603674. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 11 00 SC 01 |
Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração as equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 03 99 PE 03 II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631; III - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631; IV -membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398; V - membro: Euclides Martins Tenorio, cirurgião cardiovascular, CRM 8113; VI -membro: Cláudio Amaro Gomes, cirurgião torácico, CRM 7713; VII - membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista, CRM 3034; VIII - membro: Virgílio Augusto de Sá Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 12911; IX -membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; X -membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 1268; XI -membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050; XII -membro: Fernando Augusto Marinho dos SANTOS Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 01 PR 13 II - responsável técnico: Fabio Said Sallum, cirurgião cardíaco, CRM 3606; III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 10176; IV - membro: Renato Pedro de Almeida Torres, cardiologista, CRM 6916; V - membro: Sergio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044; VI -membro: Angel Oliveira Zanetti, anestesiologista, CRM 10346; VII - membro: Leonardo Cavadas da Costa Soares, pediatra, CRM 19544; VIII -membro: Antonio Vendramini Malucelli, cirurgião torácico, CRM 11502; IX - membro: Rita de Cássia Rodrigues Silva, cardiologista, CRM 22110. |
SERGIPE (Incluído pela retificação do DOU nº 122 de 29.06.2010, Seção 1, página 75)
I - Nº do SNT 1 03 99 SE 01 (Incluído pela retificação do DOU nº 122 de 29.06.2010, Seção 1, página 75) |
Art. 11. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I- Nº do SNT 1 01 99 DF 05 II -responsável técnico: Maria Cristina Santos, nefrologista, CRM 4318; III - membro: Maria Cristina Santos, nefrologista, CRM 4318; IV - membro: Francisco Joaquim dos Santos Dias, urologista, CRM 5286; V - membro: Didimo de Carvalho Teles, urologista, CRM 3819; VI - membro: Élson Roberto Ribeiro Faria, urologista, CRM 4560; VII - membro: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114; VIII - membro: Eugênia Aparecida Gonçalves Tonin, nefrologista, CRM 5568; IX - membro: Guilherme Antonio Veloso Coaracy, urologista, CRM 12124; X - membro: Marcelo Pereira Lodonio, nefrologista, CRM 10184; XI - membro: Marcelo Antônio Martins Almeida, nefrologista, CRM4303; XII -membro: Vilber Antônio de Oliveira Bello, nefrologista, CRM3339; XIII -membro: Hilton Carlos Rocha Dias, nefrologista, CRM 4355; XIV - membro: Mario Ernesto Rodrigues, nefrologista, CRM 5413; XV - membro: Wallace Guedes Borges, urologista, CRM 11530; XVI - membro: Ruth Bittar, Souto, nefrologista, CRM 8028; XVII-membro: Francisco Diogo Rios Mendes, urologista, CRM 5402. XVIII -membro: João Emerson Alencar Santos, urologista, CRM 10932; XIX - membro: João Ricardo Alves, urologista, CRM 12109. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 1 01 99 MS 03 II - responsável técnico: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577; III - membro: Marcos Garicos Pedraza, urologista, CRM 2517; IV - membro: José Carlos Garcia Bueno, urologista, CRM1659; V - membro: Nelson Gaspar Dip Júnior, urologista, CRM 3964; VI - membro: Regis Alexander Macerou, urologista, CRM 3017; VII - membro: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950; VIII -membro: Thais Maria Monteiro Vendas, nefrologista, CRM 1392; IX -membro: Tânia Mara Scabarozi Bertolotto, nefrologista, CRM 2051; X- membro: Carmem Sandra Mequi, nefrologista, CRM 1820; XI - membro: Haydée Marina do Vale Pereira, infectologista, CRM 4810. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 02 SP 19 II -responsável técnico: Enio Luiz Tenório Perrone, urologista, CRM 14761; III - membro: Enio Luiz Tenório Perrone, urologista, CRM 14761; IV -membro: Lorival de Matos Rodriguies, urologista, CRM 28439; V - membro: Carlos Roberto Felipe, urologista, CRM 22767; VI - membro: José Simionato Neto, nefrologista, CRM 24648; VII - membro: Haroldo Pedrini, nefrologista, CRM 49163; VIII - membro: Milton Moacrir Garcia, nefrologista, CRM 39074. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 01 05 RJ 05 |
SERGIPE (Retificado no DOU nº 122 de 29.06.2010, Seção 1, página 75)
(Retificado no DOU nº 122 de 29.06.2010, Seção 1, página 75) |
Art. 12. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 09 II - responsável técnico: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista, CRM 7200; III - membro: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista, CRM 7200. |
Art. 13. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca as equipes de saúde a seguir identificadas:
VÁLVULA CARDÍACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 41 00 SP 47 II -responsável técnico: Domingo Marcolino Braile, cirurgião vas cular, CRM 10665; III -membro: Domingo Marcolino Braile, cirurgião vascular, CRM 10665; IV - membro: Carlos Roberto Lesse, cardiologista, CRM 60733; V - membro: Gracia Helena C. P. Thevenard, cardiologista, CRM 44778; VI - membro: Gil Vicente Stefano, cardiologista, CRM 53584; VII - membro: José Carlos Stefanini, cardiologista, CRM 25185; VIII -membro: João Carlos Ferreira Leal, cirurgião cardiovascular, CRM 69101; IX - membro: Luis Antônio Gubolino, cardiologista, CRM 61812; X -membro: Luis Alcides Fusco Marques, cardiologista, CRM 55166; XI - membro: Percival Trindade, cardiologista, CRM 24215; XII -membro: Rita Regina Perez Sanches, angiologista, CRM 43045; XIII - membro: Sirio Hassem Sobrinho, cardiologista, CRM 40306; XIV -membro: Vicente Narciso Ramos Neto, cardiologista, CRM 35602; XV - membro: Renato Flávio Morita Kawano, anestesiologista, CRM 92995; XVI - membro: Odilar Paiva Filho, anestesiologista, CRM 76644. |
I - Nº do SNT: 1 41 00 SP 48 II -responsável técnico: Roberto Vito Ardido, cirurgião cardiovascular, CRM 21497; III -membro: Roberto Vito Ardido, cirurgião cardiovascular, CRM 21497; IV - membro: Alvaro José Beline, cardiologista, CRM 11314; V - membro: Adelino Parro Junior, cardiologista, CRM 53630; VI - membro: Adalberto Menezes Lorga, cardiologista, CRM 11388; VII - membro: Adalberto Menezes Lorga Filho, cardiologista, CRM 74367; VIII -membro: Elaine Moraes da Silva, anestesiologista, CRM 44707; IX - membro: José Luiz B. Jacob, cardiologista, CRM 21331; X -membro: José Dalmo de Araújo, cirurgião vascular, CRM 13539; XI -membro: José Carlos Aydar Ayoub, cardiologista, CRM 24695; XII - membro: Maria Fátima Neves, intensivista, CRM 36082; XIII - membro: Jorge Cury Junior, cardiologista, CRM 27105; XIV- membro: Maria Virginia Cury, cardiologista, CRM 36000; XV - membro: Nilton Carlos Machado, cardiologista, CRM 44446; XVI - membro: Oswaldo Tadeu Greco, cardiologista, CRM 21330; XVII - membro: Sérgio Garzom, cardiologista, CRM 16418; XVIII - membro: Wilma Roberta Ardito, intensivista, CRM 58372. |
Art. 14. Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.