Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria nº 745, de 2 de dezembro de 2010

(Retificado no DOU nº 251 de 31.12.2010, Seção 1, página 116)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 505, de 28 de setembro de 2010, que altera os valores de remuneração dos procedimentos da Cirurgia Cardiovascular constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.429/GM, de 11 de novembro de 2010, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.430/GM, de 11 de novembro de 2010, que define a média de produção das Cirurgias Cardiovasculares Pediátricas por Unidade da Federação; e

Considerando a necessidade da expansão da oferta de cirurgia cardiovascular pediátrica à população, resolve:

Art. 1º Definir que para cálculo da média de produção dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica e geração do arquivo a ser importado no SIHD devem ser considerados os procedimentos constantes do Anexo I desta Portaria realizados em pacientes que tenham idade entre 01 dia de vida e 11 anos, 11 meses e vinte e nove dias.

Parágrafo único. Todas as cirurgias cardiovasculares pediátricas constantes do elenco de procedimentos definidos são de alta complexidade, portanto os códigos destes procedimentos realizados em cirurgias múltiplas devem constar para o cálculo da média de produção dos estabelecimentos de saúde contemplados.

Art. 2º Definir que exclusivamente os estabelecimentos habilitados nos Grupos de Habilitação 0801 e 0804 - Unidade de Referência em Cirurgia Cardiovascular e Cirurgia Cardiovascular Pediátrica e 0802 e 0804 -Centro de Referência em Cirurgia Cardiovascular e Cirurgia Cardiovascular Pediátrica estão incluídos nos critérios desta Portaria.

§ 1º No caso de coincidência de procedimentos apresentados pelos estabelecimentos e que sejam também do elenco da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC, os quais são identificados pela série numérica própria e que também são financiados com recursos do FAEC, essas AIH aprovadas serão pagas por meio da rubrica do FAEC destinada à CNRAC.

§ 2º As cirurgias realizadas e pagas mesmo com a rubrica da CNRAC devem constar da série histórica para o cálculo por ocasião da incorporação dos valores ao Teto de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios.

Art. 3º Estabelecer que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS disponibilize mensalmente para gestores locais e federal, no período de novembro de 2010 a abril de 2011, Relatório de Monitoramento da Média de Produção das Cirurgias Cardiovasculares Pediátricas aprovadas dos procedimentos constantes Portaria SAS/MS nº 505/2010 por Estado, Município e CNES para acompanhamento do desempenho e para avaliação do impacto assistencial resultante da estratégia implantada para melhoria do atendimento às crianças portadoras de patologia cardiovascular no âmbito do SUS.

Art. 4º Elencar, no Anexo I desta Portaria, os procedimentos a que se refere esta Portaria, no Anexo II os CNES que integram o arquivo a ser importado no SIHD e que farão jus ao financiamento pelo FAEC das Cirurgias Cardiovasculares Pediátricas que excederem a média mensal de produção no período definido na Portaria GM/MS nº 3.430/2010, inclusive aqueles estabelecimentos habilitados e que no período de julho de 2009 a junho de 2010 não apresentaram produção para os procedimentos definidos.

Art. 5º Publicar, no Anexo III desta Portaria, os Estabelecimentos por Estado e Município e a média mensal de cirurgias realizadas de - JULHO 2009 - JUNHO 2010 extraídos do Banco de Dados Nacional.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que igualmente se habilitem desde a competência novembro 2010 até abril de 2011, que corresponde ao período de formação de série histórica de produção, fazem jus ao financiamento pelo FAEC conforme definido na Portaria GM/MS nº 3430/2010.

Art. 6º Determinar que sejam incluídos no SIGTAP o atributo geral e o complementar para permitir a identificação de todas as variáveis necessárias ao processo de consistência do SIHD: Atributo Geral para o Subtipo de financiamento FAEC - 49 - Implementar Cirurgias Cardíacas Pediátricas.

Parágrafo único. Atributo Complementar - 027 - Registro de Cirurgias Cardiovasculares Pediátricas (01 dia até 11 anos, 11 meses e 29 dias) Descrição - consiste numa estratégia para implementação de Cirurgias Cardiovasculares Pediátricas em pacientes de 01 dia a 11 anos, 11 meses e 29 dias de vida) nos estabelecimentos habilitados nos Grupos 0801-0804 e 0802-0804.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXOS

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