Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 230, DE 25 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 480, de 22 de dezembro de 2009, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 09 DF 01:

CORNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 09 DF 01
VI -membro: Guilherme Andrade do Nascimento Rocha, oftalmologista, CRM 17836.

 

Art. 2º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 387, de 13 de novembro de 2009, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 PR 21:

CORNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 01 PR 21
XVI -membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista, CRM24806.

 

Art. 3º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 48, de 11 de fevereiro de 2011, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 11 SC 02:

CORNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 11 SC 02
VI - membro: Fernando Antônio Malfatti, oftalmologista, CRM12285.

 

Art. 4º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 32, de 2010 de janeiro de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 10 RS 01:

CORNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 10 RS 01
VII - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391.

 

Art. 5º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 33, de 20 de janeiro de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 MG 15:

FIGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 99 MG 15
XVII -membro: João Ricardo Miranda Zocrato, cirurgião geral,CRM 41234;
XVIII -membro: Maria Eva Costa Zocrato, cirurgião geral, CRM 43214.

 

Art. 6º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 728, de 22 de dezembro de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MG 52:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 52
XXVI -membro: Andre Farias e Pessoa, cirurgião geral, CRM45017;
XXVII - membro: Ricardo de Castro Contijo, cirurgião geral, CRM34252.

 

Art. 7º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 628, de 18 de novembro de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MG 51:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 52
XV -membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgiãogeral, CRM 42945;
XVI - membro: Sérgio Santos Rametta, urologista, CRM 41424.

 

Art. 8º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 202, de 23 de abril de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 10 MG 02:

TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 12 10 MG 02
VII -membro: Celso Eduardo Ribeiro Gonçalves Santos, ortopedista, CRM 40316;
VIII - membro: Fabiano Ricardo de Tavares Canto, ortopedista, CRM 42423; (Retificado no DOU nº 241 de 16.12.2011, Seção 1, página 150)
IX - membro: Luiz Cláudio Vieira Ferreira, ortopedista, CRM 34899;
X - membro: Marcelo Rangel Pamfílio de Souza, ortopedista, CRM27518;
XI -membro: Roberto da Cunha Luciano, ortopedista, CRM28556;
XII - membro: Rodrigo Galvão Cardoso, ortopedista, CRM 30898.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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