Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004; Resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes municípios e respectivas quantidades:
I - Manaus: 02 (duas) unidades; e
II - Humaitá: 01 (uma) unidade. (Habilitação alterada pela PRT GM/MS nº 236.12.02.2008)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 15 de março de 2006.
ANEXO
Nº |
Cód IBGE |
Estado |
UF |
||||||
01 |
130000 |
AMAZONAS |
AM |
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MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
||||||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|||
03 |
10.000,00 |
360.000,00 |
30.000,00 |
03 |
50.000,00 |
150.000,00 |
|||