Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 550, DE 16 DE MARÇO DE 2006

Aprova adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004; Resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes municípios e respectivas quantidades:

I - Manaus: 02 (duas) unidades; e

II - Humaitá: 01 (uma) unidade. (Habilitação alterada pela PRT GM/MS nº 236.12.02.2008)

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 15 de março de 2006.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cód IBGE

Estado

UF

01

130000

AMAZONAS

AM

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

03

10.000,00

360.000,00

30.000,00

03

50.000,00

150.000,00

                   
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