Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 10.205, que determina no Capítulo III, art. 15, item IV - instituição de mecanismos de controle do descarte de todo o material utilizado na atividade hemoterápica, para que se evite a contaminação ambiental, devendo todos os materiais e substâncias que entrem em contato com o sangue coletado, seus componentes e hemoderivados, serem esterilizados ou incinerados após seu uso;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA n° 358, de 29 de abril de 2005, do Ministério do Meio Ambiente que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos sérvios de saúde, e dá outras providências;
Considerando que a Portaria n° 743/GM, de 22 de abril de 2004, atribui a responsabilidade da gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados ao Departamento de Atenção Especializada – DAE, da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS; e
Considerando a delegação de competência de Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, feita por meio da Portaria n° 172/SAS/MS, de 14 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Assessoramento Técnico em Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia com a finalidade de elaborar propostas e pactuar ações na área de Gerenciamento de Resíduos nos Serviços de Hemoterapia e Hematologia, visando minimizar as desigualdades regionais, otimizando a aplicação de recursos, preservando o meio ambiente, a saúde da população e a segurança dos trabalhadores em saúde.
Art. 2º Designar os membros, a seguir relacionados, para compor o Grupo de que trata o artigo 1° desta Portaria.
Art. 2° Designar os membros, a seguir relacionados, para compor o Grupo de que trata o artigo 1° desta Portaria.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 861 de 20.04.2011)
I - Titular: José Carlos Gonçalves de Araújo - Engenheiro responsável pela área de gerenciamento de resíduos, da Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde – CPNSH/DAE/SAS/MS;
Suplente: Edilene Maria Cavalcante Farias - Engenheira Sanitarista da Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde – CPNSH/DAE/SAS/MS.
Suplente: Márcia Teixeira Gurgel do Amaral - Mestre em Saúde Pública, responsável pelo
Programa de Gestão de Investimento da Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados,
do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde
- CPNSH/DAE/SAS/MS; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.069 de 23.12.2006)
I - Titular: José Carlos Gonçalves de Araújo -Engenheiro responsável pela área de Gestão Ambiental, da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção a Saúde, CGSH/DAE/SAS/MS; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 861 de 20.04.2011)
Suplente: Márcia Teixeira Gurgel do Amaral - Mestre em Saúde Pública, responsável pela área de Gestão Financeira e Assessoria Técnica da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGSH/DAE/SAS/MS; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 861 de 20.04.2011)
II - Titular: Elvira Rosa Pereira Henrique Folda - Bioquímica do Hemocentro Coordenador de Curitiba/PR;
Suplente: Patrícia Carsten - Farmacêutica Bioquímica do Hemocentro Coordenador de Florianópolis/SC.
II - Titular: Elvira Rosa Pereira Henriques Folda - Bioquímica do Hemocentro Coordenador de Curitiba/PR. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 861 de 20.04.2011)
Suplente: Patrícia Carsten - Farmacêutica Bioquímica do Hemocentro Coordenador de Florianópolis/SC. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 861 de 20.04.2011)
III - Titular: Júlio César Santana da Silva - Biólogo do Hemocentro Coordenador de Campo Grande/MS;
III -Titular - Júlio César Santana da Silva -Biólogo do Hemocentro Coordenador de Campo Grande/MS; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 861 de 20.04.2011)
Suplente: Maria das Graças Nantua Giordano - Farmacêutica do Hemocentro Coordenador de Brasília/DF.
Suplente: Nara Letícia dos Reis de Jesus - Enfermeira do Hemocentro Coordenador de Goiás/GO; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.069 de 23.12.2006)
IV - Titular: Maria Gorete Simões de Matos - Administradora Hospitalar do Hemocentro Coordenador de Manaus/AM;
Suplente: Marilda Nazaré Martins de Souza - Enfermeira do Hemocentro Coordenador de Belém/PA.
Suplente: Francisca Elza Vieira Carneiro - Bióloga do Hemocentro Coordenador de Roraima/RR; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.069 de 23.12.2006)
IV -Titular -Maria Gorete Simões de Matos -Administradora Hospitalar do Hemocentro Coordenador de Manaus/AM; Suplente: Marildo de Sousa Ribeiro - Biólogo e biomédico do Hemocentro Coordenador de Tocantins/TO; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 861 de 20.04.2011)
V - Titular: Osmar de Almeida Marques - Farmacêutico Bioquímico do Hemocentro Coordenador de Belo Horizonte/MG;
Suplente: Sueli Paccagnella Correa de Araújo - Enfermeira do Hemocentro Coordenador de Ribeirão Preto/SP.
V - Titular: Andréa Vilela de Oliveira Santos - Farmacêutica do Hemocentro Coordenador de
Belo Horizonte/MG; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.069 de 23.12.2006)
Suplente: Cláudia Spegiorin Vicente - Enfermeira do Hemocentro da Universidade de Campinas
- UNICAMP/SP; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.069 de 23.12.2006)
V - Titular: Maria de Fátima Pessoa B. Cabral - Enfermeira do Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti HEMORIO/RJ; Suplente: Cláudia Spegiorin Vicente - Enfermeira do Hemocentro da Universidade de Campinas - UNICAMP/SP; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 861 de 20.04.2011)
VI - Titular: Júlia Alves da Luz Souza - Enfermeira do Hemocentro Coordenador de Salvador/BA;
Suplente: Givonete Oliveira de Castro - Hemocentro Coordenador de Recife/PE.
Suplente: Antônio Homero Pinheiro - Gestor Hospitalar do
Hemocentro Coordenador de Recife/PE. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 323 de 21.02.2008)
VI - Titular: Dinaura Maramaldo Cruz - Farmacêutica do Hemocentro Coordenador do Maranhão/MA; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.069 de 23.12.2006)
Suplente: Edvânia Laranjeiras Alves - Enfermeira do Hemocentro Coordenador de Alagoas/AL. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.069 de 23.12.2006)
VI - Titular: Dinaura Maramaldo Cruz - Farmacêutica do Hemocentro Coordenador do Maranhão/MA; Suplente: Patrícia Ribeiro de Araújo Barroso - Bióloga e Biomédica do Centro de Hemoterapia de Sergipe/SE; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 861 de 20.04.2011)
VII - Maria Gineusa de Medeiros e Souza - Enfermeira da Universidade de Campinas - UNICAMP/SP.
VII - Maria Gineusa de Medeiros e Souza - Enfermeira da Universidade de Campinas - UNICAMP/SP; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 861 de 20.04.2011)
VIII - Titular: Luiz Carlos da Fonseca e Silva - Médico representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/DF;
Suplente: André Luiz Lopes Sinoti - Químico representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/DF.
VIII -Titular: Luiz Carlos da Fonseca e Silva -Médico representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/DF (Redação dada pela PRT GM/MS nº 861 de 20.04.2011)
Suplente: André Luíz Lopes Sinoti - Químico representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/DF.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 861 de 20.04.2011)
Art. 3° Definir que a coordenação do Grupo de Assessoramento Técnico de que trata esta Portaria será exercida por membro da Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados - DAE/SAS/MS.
Art. 4° Estabelecer que os membros do Grupo, ora instituído, não serão remunerados, mas os seus trabalhos serão considerados relevantes no campo da saúde.
Art. 5° Determinar que o representante dos usuários será substituído a cada 2 (dois) anos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.