Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.991, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Desvincula o repasse do incentivo financeiro para as ações de estruturação e qualificação da gestão do trabalho e da educação na saúde, previsto no componente I do ProgeSUS, da adesão ao Pacto pela Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e

Considerando a importância da política de gestão do trabalho e da educação na saúde para a consecução dos objetivos do SUS;

Considerando que importantes estudos realizados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde demonstram as dificuldades enfrentadas pelas Secretarias de Saúde na elaboração, implementação e acompanhamento das políticas de gestão do trabalho e educação na saúde;

Considerando que, de forma inédita, o Ministério da Saúde adota Programa Nacional cujo propósito inclui o fortalecimento e a qualificação dos setores de gestão do trabalho e da educação nas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando que a modernização e aperfeiçoamento das potencialidades e capacidades dos setores de gestão do trabalho e educação na saúde das secretarias de saúde contribuem de forma ímpar na qualificação da gestão do SUS, inclusive de forma a favorecer o cumprimento dos princípios inscritos no Pacto pela Saúde, no que tange à gestão do trabalho e educação na saúde, resolve:

Art. 1º - Desvincular o repasse de recursos relativos às ações de estruturação e qualificação da gestão do trabalho e da educação na saúde, previsto no componente I do ProgeSUS, da exigência de adesão ao Pacto pela Saúde, de que trata o § 1º do art. 30 da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, ad referendum da Comissão Intergestores Tripartite.

§ 1º Essa desvinculação refere-se aos recursos definidos para o exercício de 2007 a 2009. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.131 de 06.06.2008)

§ 2º O repasse do incentivo será efetuado após o envio do Projeto de Estruturação e Qualificação, aprovado na respectiva Comissão Intergestores Bipartite, para a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, desde que cumpridos os requisitos fixados pela Portaria nº 2.261/GM, de 22 de setembro de 2006.

Art. 2º - A Comissão Intergestores Bipartite dos Estados deverá informar ao Ministério da Saúde o cronograma de adesão das Secretarias Estaduais de Saúde - SES e das Secretarias Municipais de Saúde - SMS ao Pacto pela Saúde. De igual modo também deverá proceder a Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde