Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 439, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Certifica unidades hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial n° 1.126, de 5 de junho de 2008, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolve:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNES CNPJ
PB João Pessoa Hospital Universitário Lauro Wanderley - UFPB 2400243 24098477000705
PE Recife Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM 2711613 11022597001244
PR Campina Grande do Sul Hospital Angelina Caron 0013633 07088017000191
RJ Niterói Hospital Universitário Antônio Pedro 0012505 28523215000378
SP Campinas Hospital Municipal Dr. Mário Gatti 2081490 47018676000176

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007. (Prazo alterado para 31.07.2011 pela PRI GM/MS nº 322 de 01.03.2011)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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