Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial n° 1.126, de 5 de junho de 2008, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolve:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNES | CNPJ |
PB | João Pessoa | Hospital Universitário Lauro Wanderley - UFPB | 2400243 | 24098477000705 |
PE | Recife | Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM | 2711613 | 11022597001244 |
PR | Campina Grande do Sul | Hospital Angelina Caron | 0013633 | 07088017000191 |
RJ | Niterói | Hospital Universitário Antônio Pedro | 0012505 | 28523215000378 |
SP | Campinas | Hospital Municipal Dr. Mário Gatti | 2081490 | 47018676000176 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007. (Prazo alterado para 31.07.2011 pela PRI GM/MS nº 322 de 01.03.2011)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.