Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos cujo objetivo é incentivar a produção técnico-científica voltada à promoção do uso racional de medicamentos com aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, com destaque para a diretriz de promoção do uso racional de medicamentos (URM);
Considerando o estabelecido na Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com destaque, no art. 3º, inciso XIII, para a promoção do URM por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo, como um dos seus eixos estratégicos; e
Considerando a Portaria nº 1.555, de 27 de junho e 2007, que institui o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos cujo objetivo é incentivar a produção técnico-científica voltada à promoção do uso racional de medicamentos com aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher', cujo objetivo é incentivar a produção técnico-científica voltada à promoção do uso racional de medicamentos com aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS).(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
Art. 2º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos tem por finalidade:
I - premiar e reconhecer o mérito do trabalho de profissionais nos serviços de saúde e entidades/instituições com impacto na promoção do uso racional de medicamentos no SUS;
II - premiar e reconhecer o mérito científico de pesquisadores e profissionais com trabalhos voltados à promoção do uso racional de medicamentos com aplicabilidade no SUS e serviços de saúde; e
III - divulgar os trabalhos premiados e os conferidos com menções honrosas no intuito de incentivar sua incorporação pelo SUS e serviços de saúde.
Art. 3º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos contemplará as seguintes categorias:
I - experiências de profissionais nos serviços de saúde;
II - tese de doutorado;
III- dissertação de mestrado;
IV - monografia de especialização e/ou residência
V - trabalhos em nível de graduação; e
VI - trabalhos desenvolvidos em entidades/instituições.
§ 1º A premiação será concedida ao primeiro colocado de cada categoria discriminada de I a VI deste artigo.
§ 2º Aos três melhores trabalhos, dentre os não premiados, serão conferidas menções honrosas em cada uma das seis categorias.
§ 3º O regulamento do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos será publicado anualmente por meio de Edital do Ministério da Saúde.
§ 4º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos será coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, por intermédio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos.
Art. 3º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será pago em dinheiro, conforme regulamento versado em edital publicado anualmente pelo Ministério da Saúde.(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
§ 1º O edital estabelecerá as categorias a serem contempladas, os critérios para julgamento dos trabalhos inscritos e o valor de cada premiação, em consonância com os objetivos do Prêmio de que trata esta Portaria.(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
§ 2º A premiação será concedida ao primeiro colocado de cada categoria.(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
§ 3º A critério da Comissão Julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outros trabalhos, além do primeiro colocado de cada categoria.(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
§ 4º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS).(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
Art. 4º O julgamento do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos será realizado por Comissão Julgadora constituída por representantes que compõem o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos, conforme estabelecido na Portaria nº 1.555, de 27 de junho de 2007.
§ 1º São atribuições da Comissão Julgadora:
I - estabelecer critérios para julgamento dos trabalhos inscritos, em consonância com os objetivos do Prêmio Nacional de Incentivo para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos;
II - analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;
III -definir os vencedores de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento; e
IV - participar da cerimônia de premiação ou, em caso de ausência, enviar representante.
§ 2º A participação na Comissão será considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.
Art. 4º A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será constituída por membros indicados pela SCTIE/MS dentre servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
§ 1º Os membros da Comissão Julgadora e o respectivo responsável pela coordenação dos trabalhos serão indicados a partir de sugestões apresentadas pela Coordenação Colegiada do Comitê Nacional para Promoção do Uso racional de Medicamentos e designados no edital de abertura do Prêmio de que trata esta Portaria.(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
§ 2º Caberá à Comissão Julgadora:(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
I - analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
II - definir os vencedores, conforme os critérios estabelecidos no edital; e(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
III - participar da cerimônia de premiação.(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
§ 3º A coordenação da Comissão Julgadora poderá convidar representantes de unidades do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento de suas atribuições.(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
§ 4º A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.(Nova Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.072 de 17.09.2012)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.