Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.329, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

Regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros, com vistas à implantação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS) em 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a regionalização como eixo estruturante do processo de descentralização e consequente qualificação e fortalecimento da gestão do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006, que aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.027/GM, de 26 de novembro de 2007, que aprova a ParticipaSUS, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros federais de custeio, visando à implementação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS) para o ano de 2010, inseridos no Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do Bloco de Gestão do Sistema Único de Saúde, no que diz respeito às ações de auditoria, monitoramento e avaliação da gestão do SUS, ouvidoria, participação e controle social no SUS.

§ 1º A transferência dos recursos financeiros, no montante de R$ 30.456.500,00 (trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) será efetuada de forma automática aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, em parcela única, conforme os valores definidos no Anexo a esta Portaria, adota-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.

§ 2º O Distrito Federal, os Estados e os Municípios listados no Anexo a esta Portaria foram selecionados de acordo com as Portarias nºs 2.344, de 2009 e 3.251 de 2009 e as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite com informação à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP, da inserção das ações da ParticipaSUS nos Planos de Saúde.

§ 3º Os recursos referidos no § 1º deste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento aos Municípios, alocando-se o restante aos Estados e ao Distrito Federal, conforme estabelece o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.142, de 1990.

§ 4º Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão assumir as responsabilidades assumidas na Portaria 3027/2007 de implementar a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS).

§ 5º Será acrescentado um diferencial de 20% aos recursos financeiros dos Estados e Municípios da Amazônia Legal, visando compensar as desigualdades regionais.

§ 6º Os Municípios que não foram contemplados por esta Portaria, se desejarem aderir à ParticipaSUS, deverão comunicar à respectiva Comissão Intergestora Bipartite informando a inserção das diretrizes, objetivos e metas da Política no seu Plano Municipal de Saúde.

Art. 2º Estabelecer que as seguintes ações sejam desenvolvidas de forma articulada com os recursos do incentivo referido no art. 1º desta Portaria e vinculadas aos componentes da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS:

I - Auditoria do SUS;

II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

III - Ouvidoria do SUS; e

IV - Gestão Participativa e Controle Social no SUS.

Art. 3º As transferências dos recursos serão automáticas, tendo em vista a já comprovação à SGEP da inserção das ações da ParticipaSUS nos respectivos Planos de Saúde, referentes as Portarias 2344 de 2009 e 3251 de 2009.

§ 1º A Comissão Intergestores Bipartite enviará a SGEP/MS, até 19 de novembro de 2010, o consolidado do Estado com as informações de inserção das diretrizes, objetivos e metas no Plano de Saúde dos Municípios que não estão relacionados nesta Portaria, para ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a adesão à ParticipaSUS.

§ 2º Após a pactuação na CIT, será publicada uma nova Portaria acrescentando esses municípios, observado a disponibilidade orçamentária da SGEP.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência única dos recursos aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Art. 5º Os recursos Federais necessários ao incentivo serão oriundos dos seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.124.0016.8708 - Auditoria do Sistema Único de Saúde;

II - 10.124.0016.8753 - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

III - 10.422.0016.6182 - Ouvidoria Nacional de Saúde;

IV - 10.422.0016.8705 - Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde;

V - 10.422.0016.8707 - Ampliação e Fortalecimento da Participação e Mobilização Social em Defesa do SUS;

VI - 10.301.1336.8215 - Atenção à Saúde das Populações Quilombolas nos Estados do Pará, de Alagoas, da Bahia, do Maranhão, de Pernambuco, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, e de São Paulo; e

VII - 10.422.1446.8709 - Promoção da Equidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Acréscimo de acordo com a Portaria nº 3.997/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010

Componente para a Qualificação da Gestão do SUS - Bloco de Financiamento da Gestão do SUS

Incentivo financeiro das ações que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para os Municípios

Ano 2010 e 2011

UNIDADE FEDERADA Fundos de Saúde TOTAL
AMAZONAS 1302009 Itapiranga 18.000,00
1302900 Maués 36.000,00
1302504 Manacapuru 54.000,00
1303106 Nova Olinda do Norte 36.000,00
1303569 Rio Preto da Eva 36.000,00
1304062 Tabatinga 36.000,00
1304104 Tapauá 36.000,00
PARÁ

4100459 Altamira

1500602 Altamira (Retificado no DOU nº 23 de 02.02.2011, Seção 1, página 27)

90.000,00
1501303 Barcarena 90.000,00
1501808 Breves 90.000,00
1502707 Conceição do Araguaia 60.000,00
1502939 Dom Eliseu 60.000,00
1503309 Igarapé Miri 90.000,00
1503705 Itupiranga 60.000,00
1504802 Monte Alegre 90.000,00
1505437 Ourilândia do Norte 60.000,00
1505502 Paragominas 90.000,00
1506138 Redenção 90.000,00
1506203 Salinópolis 60.000,00
1506583 Santa Maria das Barreiras 60.000,00
1507458 São Geraldo do Araguaia 60.000,00
1507607 São Miguel do Guamá 60.000,00
1507953 Tailândia 90.000,00
1508100 Tucuruí 90.000,00
RORAIMA

140002 Amajari

1400027 Amajari (Retificado no DOU nº 38 de 23.02.2011, Seção 1, página 32)

18.000,00

140015 Bonfim

1400159 Bonfim (Retificado no DOU nº 38 de 23.02.2011, Seção 1, página 32)

36.000,00

140023 Caroebe

1400233 Caroebe (Retificado no DOU nº 38 de 23.02.2011, Seção 1, página 32)

18.000,00

140047 Rorainópolis

1400472 Rorainópolis (Retificado no DOU nº 38 de 23.02.2011, Seção 1, página 32)

36.000,00
TOCANTINS

170950 Gurupi

1709500 Gurupi (Retificado no DOU nº 38 de 23.02.2011, Seção 1, página 32)

66.000,00
NORTE 1.716.000,00

 

UNIDADE FEDERADA Fundos de Saúde TOTAL
ALAGOAS

2700101 Anadia

2700201 Anadia (Retificado no DOU nº 38 de 23.02.2011, Seção 1, página 32)

50.000,00
2700409 Atalaia 75.000,00
2700508 Barra de Santo Antônio 50.000,00
2701001 Boca da Mata 50.000,00
2700805 Belém 50.000,00
2700904 Belo Monte 25.000,00
2702009 Coité do Nóia 25.000,00
2702207 Coqueiro Seco 50.000,00

2702707 Feliz Deserto

2702702 Feliz Deserto (Retificado no DOU nº 38 de 23.02.2011, Seção 1, página 32)

25.000,00
2702603 Feira Grande 50.000,00
2702900 Girau do Ponciano 25.000,00
2703007 Ibateguara 50.000,00
2703759 Jequiá da Praia 50.000,00
2703809 Joaquim Gomes 50.000,00
2704005 Junqueiro 50.000,00
2703908 Jundiá 25.000,00
2704104 Lagoa da Canoa 50.000,00
2704203 Limoeiro de Anadia 50.000,00
2704401 Major Isidoro 50.000,00
2704500 Maragogi 50.000,00
2704708 Marechal Deodoro 50.000,00
2705101 Matriz de Camaragibe 50.000,00
2705507 Murici 50.000,00
2706000 Olivença 50.000,00
2706307 Palmeira dos Índios 75.000,00
2706448 Paripueira 25.000,00
2706604 Paulo Jacinto 25.000,00
2706505 Passo de Camaragibe 50.000,00
2706703 Penedo 50.000,00
2706901 Pilar 50.000,00
2707008 Pindoba 25.000,00
2707305 Porto Calvo 50.000,00
2707503 Porto Real do Colégio 50.000,00
2707701 Rio Largo 45.000,00
2708501 São Luís do Quitunde 50.000,00
2708600 São Miguel dos Campos 50.000,00
2708907 Satuba 50.000,00
2708956 Senador Rui Palmeira 50.000,00
2709004 Tanque D'Arca 25.000,00
2709400 Viçosa 50.000,00
CEARÁ 2300507 Alcântaras 50.000,00
2300903 Apuiarés 50.000,00
2301406 Aratuba 50.000,00
2301000 Aquiraz 75.000,00
2302602 Camocim 75.000,00
2303402 Carnaubal 50.000,00
2304103 Cratéus 75.000,00
2304236 Croatá 50.000,00
2304251 Cruz 50.000,00
2305001 Guaraciaba do Norte 50.000,00
2305308 ibiapina 50.000,00
2306256 itaitinga 50.000,00
2306553 Itarema 50.000,00
2306702 Jaguaretama 50.000,00
2308302 Milagres 50.000,00
2308351 Milhã 50.000,00
2308906 Morrinhos 50.000,00
2311355 Quixelô 50.000,00
2312304 São Benedito 50.000,00
2312601 São Luis do Curu 50.000,00
2313203 Tamboril 50.000,00
2313351 Tejuçuoca 50.000,00
2313401 Tianguá 75.000,00
2313609 Ubajara 50.000,00
2313757 Umirim 50.000,00

2314104 Viçosa do Ceará

2314102 Viçosa do Ceará (Retificado no DOU nº 38 de 23.02.2011, Seção 1, página 32)

75.000,00
PA R A Í B A 2501807 Bayeux 75.000,00
2502003 Belém do Brejo do Cruz 25.000,00
2502508 Boqueirão 50.000,00
2503001 Caaporã 50.000,00
2503209 Cabedelo 50.000,00
2505402 Desterro 25.000,00
2506004 Esperança 50.000,00
2506905 Itabaiana 50.000,00
2508307 Lagoa Seca 50.000,00
2509339 Matinhas 25.000,00
2510501 Olivedos 25.000,00
2510600 Ouro Velho 25.000,00
2511202 Pedras de Fogo 50.000,00
2511509 Pilar 50.000,00
2512002 Pocinhos 50.000,00
2512408 Puxinanã 50.000,00
2512507 Queimadas 50.000,00
2513653 Santarém 25.000,00
2513703 Santa Rita 50.000,00
2515104 São Sebastião de Lagoa de Roça 50.000,00
2515401 Seridó 25.000,00
2516300 Sumé 50.000,00
2516508 Taperoá 50.000,00
2516904 Uiraúna 50.000,00
2517001 Umbuzeiro 25.000,00
PERNAMBUCO 2600104 Afogados da Ingazeira 30.000,00
2600302 Agrestina 30.000,00
2600609 Alagoinha 50.000,00
2601300 Barra de Guabiraba 50.000,00
2601904 Bezerros 75.000,00
2602308 Bonito 50.000,00
2602605 Brejo da Madre de Deus 50.000,00
2602902 Cabo de Santo Agostinho 95.000,00
2603207 Caetés 50.000,00
2603454 Camaragibe 95.000,00
2603801 Capoeiras 50.000,00
2604809 Cortês 30.000,00
2605103 Custódia 30.000,00
2606002 Garanhuns 95.000,00
2606408 Gravatá 75.000,00
2607901 Jaboatão dos Guararapes 50.000,00
2608909 Limoeiro 45.000,00
2612455 Santa Cruz 30.000,00
2613305 São Joaquim do Monte 50.000,00
2613701 São Lourenço da Mata 45.000,00
2614857 Tamandaré 30.000,00
2615904 Tuparetama 50.000,00
2616308 Vicência 30.000,00
2616407 Vitória de Santo Antão 95.000,00
RIO GRANDE DO NORTE 2402907 Coronel João Pessoa 25.000,00
2403202 Doutor Severiano 25.000,00
2403608 Extremoz 15.000,00
2407104 Macaíba 75.000,00
2407252 Major Sales 25.000,00
2403251 Parnamirim 65.000,00
2410504 Rafael Fernandes 25.000,00
2410702 Riacho da Cruz 25.000,00
2413805 Taboleiro Grande 25.000,00
2414100 Tenente Ananias 25.000,00
SERGIPE 2800407 Arauá 50.000,00
2801207 Canindé de São Francisco 30.000,00
2803708 Macambira 25.000,00
2803906 Malhador 50.000,00
2804805 Nossa Senhora do Socorro 25.000,00
2806305 Santa Luzia do Itanhy 50.000,00
NORDESTE 6.160.000,00

 

UNIDADE FEDERADA Fundos de Saúde TOTAL
GOIÁS 5200159 Adelândia 25.000,00
5200555 Alto Horizonte 25.000,00
5204201 Cachoeira de Goiás 25.000,00
5204706 Campinorte 25.000,00
5205406 Ceres 50.000,00
5205521 Colinas do Sul 25.000,00
5205703 Córrego do Ouro 25.000,00
5210000 Inhumas 50.000,00
5219308 Santa Helena de Goiás 50.000,00
CENTRO-OESTE 300.000,00

 

UNIDADE FEDERADA Fundos de Saúde TOTAL
ESPÍRITO SANTO 3201209 Cachoeiro de Itapemirim 95.000,00
3201506 Colatina 95.000,00
3205200 Vila Velha 20.000,00
MINAS GERAIS 3103504 Araguari 50.000,00
3118304 Conselheiro Lafaiete 75.000,00
3119401 Coronel Fabriciano 50.000,00
3129806 Ibirité 50.000,00
3131307 Ipatinga 50.000,00
3152501 Pouso Alegre 50.000,00
3156700 Sabará 50.000,00
RIO DE JANEIRO 3301900 Itaboraí 95.000,00
SÃO PAULO 3502804 Araçatuba 25.000,00
3504107 Atibaia 95.000,00
3505500 Barretos 25.000,00
3506003 Bauru 20.000,00
3506508 Birigui 95.000,00
3507605 Bragança Paulista 95.000,00
3508108 Buritama 30.000,00
3517703 Guará 30.000,00
3519071 Hortolândia 95.000,00
3545803 Santa Bárbara d'Oeste 95.000,00
SUDESTE 1.285.000,00

 

UNIDADE FEDERADA Fundos de Saúde TOTAL
RIO GRANDE DO SUL 4302105 Bento Gonçalves 95.000,00
4316907 Santa Maria 20.000,00
4306056 Cristal 15.000,00
4314100 Passo Fundo 95.000,00
4316808 Santa Cruz do Sul 95.000,00
4320008 Sapucaia do Sul 95.000,00
4321105 Tapes 30.000,00
4322400 Uruguaiana 95.000,00
4302352 Bom Princípio 50.000,00
4304804 Carlos Barbosa 50.000,00
4306106 Cruz Alta 75.000,00
4306932 Entre Ijuís 25.000,00
4307906 Farroupilha 75.000,00
4308102 Feliz 50.000,00
4309258 Guabiju 25.000,00
4310207 Ijui 75.000,00
4310413 Inhacorá 25.000,00
4310439 Ipê 25.000,00
4311122 Jaquirana 25.000,00
4313201 Nova Petrópolis 50.000,00
4313300 Nova Prata 50.000,00
4314175 Pedras Altas 25.000,00
4315107 Porto Xavier 50.000,00
4317509 Santo Ângelo 75.000,00
4317608 Santo Antonio da Patrulha 50.000,00
4318002 São Borja 75.000,00
4318309 São Gabriel 75.000,00
4318622 São José dos Ausentes 25.000,00
4320453 Sério 25.000,00
4322509 Vacaria 75.000,00
4322541 Vale Real 25.000,00
4322707 Vera Cruz 50.000,00
4323309 Vila Flores 25.000,00
4323606 Vista Alegre do Prata 25.000,00
4323754 Vitória das Missões 25.000,00
4314134 Paulo Bento 15.000,00
4315602 Rio Grande 95.000,00
SANTA CATARINA 4200309 Agronômica 25.000,00
4200408 Água Doce 25.000,00
4201406 Araranguá 50.000,00
4201950 Balneário Arroio do Silva 25.000,00
4202073 Balneário Gaivota 25.000,00
4203709 Canelinha 25.000,00
4205191 Ermo 25.000,00
4205308 Faxinal dos Guedes 50.000,00
4205357 Flor do Sertão 25.000,00
4205506 Fraiburgo 50.000,00
4205902 Gaspar 75.000,00
4206207 Gravatal 50.000,00
4206702 Herval D'Oeste 50.000,00
4206801 Ibicaré 25.000,00
4207007 Içara 75.000,00
4207205 Imaruí 50.000,00
4207502 Indaial 25.000,00
4207577 Iomerê 25.000,00
4207650 Iporã do Oeste 25.000,00
4208708 Jacinto Machado 50.000,00
4209201 Lacerdópolis 25.000,00
4210100 Mafra 75.000,00
4210407 Maracajá 25.000,00
4211009 Mondai 25.000,00
4211256 Morro Grande 25.000,00
4211306 Navegantes 75.000,00
4212007 Palma Sola 25.000,00
4212254 Passo de Torres 25.000,00
4213203 Pomerode 50.000,00
4213401 Ponte Serrada 50.000,00
4213500 Porto Belo 50.000,00
4213807 Praia Grande 25.000,00
4214102 Presidente Nereu 25.000,00
4215000 Rio Negrinho 50.000,00
4215059 Rio Rufino 25.000,00
4215406 Salto Veloso 25.000,00
4215653 Santa Rosa do Sul 25.000,00

2612802 Santa Terezinha

4215679 Santa Terezinha (Retificado no DOU nº 20 de 28.01.2011, Seção 1, página 74)

25.000,00
4216008 São Carlos 50.000,00
4216404 São João do Sul 25.000,00
4217709 Sombrio 50.000,00
4218004 Tijucas 50.000,00
4218103 Timbé do Sul 25.000,00
4218301 Três Barras 50.000,00
4218806 Turvo 50.000,00
PARANÁ 4100459 Altamira do Paraná 25.000,00
4100608 Alto Paraná 50.000,00
4100905 Amaporã 25.000,00
4101051 Anahy 25.000,00
4101200 Antonina 50.000,00
4101804 Araucária 95.000,00
4102505 Barbosa Ferraz 50.000,00
4103057 Boa Vista da Aparecida 25.000,00
4103909 Campina da Lagoa 50.000,00
4104303 Campo Mourão 75.000,00
4105300 Céu Azul 50.000,00
4105409 Chopinzinho 50.000,00
4105508 Cianorte 75.000,00
4105607 Cidade Gaúcha 50.000,00
4105706 Clevelândia 50.000,00
4105805 Colombo 95.000,00
4106456 Coronel Domingos Soares 25.000,00
4106704 Cruzeiro do Sul 25.000,00
4107108 Diamante do Norte 25.000,00
4107207 Dois Vizinhos 50.000,00
4107504 Engenheiro Beltrão 50.000,00
4108601 Goioerê 50.000,00
4108908 Guairaçá 25.000,00
4109104 Guaporema 25.000,00
4109658 Honório Serpa 25.000,00
4110300 Inajá 25.000,00
4110409 Indianópolis 25.000,00
4110508 Ipiranga 50.000,00
4110805 Iretama 50.000,00
4111209 Itapejara D´Oeste 50.000,00
4111308 Itaúna do Sul 25.000,00
4112009 Jaguariaíva 50.000,00
4112405 Japurá 25.000,00
4112603 Jardim Olinda 25.000,00
4112959 Juranda 25.000,00
4113007 Jussara 25.000,00
4113502 Loanda 50.000,00
4113734 Luiziana 25.000,00
4114401 Mangueirinha 50.000,00
4115002 Marilena 25.000,00
4115309 Mariópolis 25.000,00
4115705 Matinhos 50.000,00
4115903 Mirador 25.000,00
4116109 Moreira Sales 50.000,00
4116505 Nova Aliança do Ivaí 25.000,00
4116703 Nova Aurora 50.000,00
4117107 Nova Londrina 50.000,00
4117602 Palmas 50.000,00
4118006 Paraíso do Norte 50.000,00
4118204 Paranaguá 25.000,00
4118303 Paranapoema 25.000,00
4118402 Paranavaí 75.000,00
4118501 Pato Branco 75.000,00
4119707 Planaltina do Paraná 25.000,00
4120200 Porto Rico 25.000,00
4120655 Quarto Centenário 25.000,00
4121000 Querência do Norte 50.000,00
4121109 Quinta do Sol 25.000,00
4121703 Reserva 50.000,00
4122602 Rondon 25.000,00
4123303 Santa Cruz de Monte Castelo 25.000,00
4123709 Santa Isabel do Ivaí 25.000,00
4123808 Santa Izabel do Oeste 50.000,00
4123956 Santa Mônica 25.000,00
4124020 Santa Tereza do Oeste 25.000,00
4124202 Santo Antonio do Caiuá 25.000,00
4124608 São Carlos do Ivaí 25.000,00
4124806 São João 50.000,00
4124905 São João do Caiuá 25.000,00
4125555 São Manoel do Paraná 25.000,00
4125902 São Pedro do Paraná 25.000,00
4126108 São Tomé 25.000,00
4126272 Saudade do Iguaçu 25.000,00
4126702 Tamboara 25.000,00
4126801 Tapejara 50.000,00
4127304 Terra Rica 50.000,00
4127858 Três Barras do Paraná 50.000,00
4127908 Tuneiras do Oeste 25.000,00
4128005 Ubiratã 50.000,00
SUL 6.690.000,00
BRASIL 16.151.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde