Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA 348, DE 3 DE MARÇO DE 2011

(Revogada pela PRT GM/MS nº 557 de 23.03.2011)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretária-Executiva para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção em
território nacional aos servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.

§ 1º A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde está autorizada a subdelegar, total ou parcialmente, a competência de que
trata o caput deste artigo unicamente aos dirigentes máximos das seguintes unidades administrativas:

I - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
III - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e
V - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
VI - Gabinete do Ministro- GM; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
VII - Secretaria-Executiva - SE; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
VIII - Núcleos Estaduais de Saúde - NES/SE; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
IX - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
X - Instituto Nacional de Câncer - INCa/SAS; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XI - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO/ SAS; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XII - Instituto Nacional de Cardiologia INC/SAS; e (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XIV - Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI/SESAI; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XVI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XVII - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XVIII - Instituto Evandro Chagas IEC/FIOCRUZ; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XIX - Centro Nacional de Primatas - CENP/FIOCRUZ; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XX - Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde -SUEST/FUNASA. (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)

§ 2º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações além das previstas no § 1º.

Art. 2º Fica delegada competência à Secretária-Executiva e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da
Saúde para autorizarem despesas referentes a:

I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência prevista no caput deste artigo.

Art. 3º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas fica limitada aos valores constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

R$ MIL
UNIDADE ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO
SECRETARIA EXECUTIVA 1.518 3.037
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 654 1.308
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 7.845 15.690
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 982 1.964
TOTAL GERAL 10.999 21.999

 

INCLUI AS DESPESAS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, EXCETO CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.

ANEXO II

DEMAIS DESPESAS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 R$ MIL

UNIDADE ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO
SECRETARIA EXECUTIVA 18.682 37.364
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 8.792 17.583
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 2.114 4.228
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 177 354
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2 4
TOTAL GERAL 29.767 59.533

INCLUI AS DEMAIS DESPESAS, EXCETO AS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.

ANEXO I (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)

FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

R$ MIL

UNIDADE ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.369 2.737
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS 150 300
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 654 1.308
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 7.845 15.690
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 982 1.964
TOTAL DO ANEXO I 11 . 0 0 0 21.999

INCLUI AS DESPESAS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, EXCETO CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.

ANEXO II (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)

DEMAIS DESPESAS

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ MIL
UNIDADE ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO
SECRETARIA EXECUTIVA 2.319 4.638
GABINETE DO MINISTRO 200 400
NÚCLEOS ESTADUAIS DE SAÚDE 3.941 7.882
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 1.517 3.033
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER 138 275
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 99 198
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA 54 107
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS 500 1.000
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA 6.960 13.919
DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS 500 1.000
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA 1.152 2.304
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE 345 690
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 632 1.264
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS 318 635
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS 9 18
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - PRESIDÊNCIA 3.627 7.253
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 5.165 10.330
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 2 . 11 5 4.229
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 177 354
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2 4
TOTAL DO ANEXO II 29.767 59.533

INCLUI AS DEMAIS DESPESAS, EXCETO AS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.

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