Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 7.446,
de 1º de março de 2011, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretária-Executiva
para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção em
território nacional aos servidores do Ministério da Saúde e das entidades
a ele vinculadas.
§ 1º A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde está
autorizada a subdelegar, total ou parcialmente, a competência de que
trata o caput deste artigo unicamente aos dirigentes máximos das
seguintes unidades administrativas:
I - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
III - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e
V - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
VI - Gabinete do Ministro- GM; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
VII - Secretaria-Executiva - SE; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
VIII - Núcleos Estaduais de Saúde - NES/SE; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
IX - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
X - Instituto Nacional de Câncer - INCa/SAS; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XI - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO/
SAS; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XII - Instituto Nacional de Cardiologia INC/SAS; e (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
- SCTIE; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XIV - Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI/SESAI; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa -
SGEP; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XVI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XVII - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XVIII - Instituto Evandro Chagas IEC/FIOCRUZ; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XIX - Centro Nacional de Primatas - CENP/FIOCRUZ; (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
XX - Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de
Saúde -SUEST/FUNASA. (Acrescido pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
§ 2º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações além das
previstas no § 1º.
Art. 2º Fica delegada competência à Secretária-Executiva e
aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da
Saúde para autorizarem despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias
contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no
ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo
evento.
Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência
prevista no caput deste artigo.
Art. 3º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e
locomoção no âmbito do Ministério da Saúde e das entidades a ele
vinculadas fica limitada aos valores constantes dos Anexos I e II a
esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
INCLUI AS DESPESAS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, EXCETO CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.
ANEXO II
DEMAIS DESPESAS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 R$ MIL
INCLUI AS DEMAIS DESPESAS, EXCETO AS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.
ANEXO I (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ MIL
INCLUI AS DESPESAS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, EXCETO CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.
ANEXO II (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 04.03.2011)
DEMAIS DESPESAS
INCLUI AS DEMAIS DESPESAS, EXCETO AS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.