Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 1.687/GM/MS de 30 de junho de 2010, para estabelecer o novo valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco, incluir/alterar Municípios na lista de repasses, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando a Portaria nº 1.687/GM/MS de 30 de junho de 2010, que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados do Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Santa Catarina; e
Considerando a Resolução nº 1624/2011, de 15 de abril de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.687/GM/MS, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com as alterações dispostas nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinado à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco passa a ser o constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Será transferido ao Fundo de Saúde dos Municípios de Buenos Aires, Brejinho, Chá de Alegria, Lagoa dos Gatos e São Benedito do Sul o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme o disposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Será transferido ao Fundo de Saúde dos Municípios de Angelim, Buenos Aires, Brejinho, Chá de Alegria, Cumaru, Lagoa dos Gatos e São Benedito do Sul o valor do Piso Fixo de
Vigilância e Promoção da Saúde conforme o disposto no Anexo II desta Portaria. (Retificado no DOU nº 104 de 01.06.2011, Seção 1, página 36)
Art. 4º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 6º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 2º quadrimestre de 2011.
ANEXO I
ANEXO I (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.141 de 08.09.2011)
ANEXO II
(Retificado no DOU nº 104 de 01.06.2011, Seção 1, página 36)
ANEXO II (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.141 de 08.09.2011)