Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.300, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Altera a redação do art. 3º das Portarias nº 3.353/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, nº 3.723/GM/MS, de 30 de novembro de 2010, nº 4.132/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010 e o art. 4º da Portaria nº 4.252/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de compatibilizar as ações pre-vistas na Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de readequação de funcionais programáticas, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 3º da Portaria nº 3.723/GM/MS, de 30 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 1º de dezembro de 2010, seção 1, página 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.20EV -Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade". (NR)

Art. 2º Alterar a redação do art. 3º da Portaria nº 3.353/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 5 de novembro de 2010, seção 1, página 52, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.20EV -Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade". (NR)

Art. 3º Alterar a redação do art. 3º da Portaria nº 4.132/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2010, seção 1, página 109, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.20EV -Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade". (NR)

Art. 4º Alterar a redação do art. 4º da Portaria nº 4.252/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 30 de dezembro de 2010, seção 1, página 176, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Pro-gramas de Trabalho:

10.302.1220.20EV -Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade". (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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