Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.508, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2489 de 23.10.2013)

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso Sul e ao Município de Dourados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.197/SAS/MS, de 24 de outubro de 2012, que credencia leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI Neonatal), Pediátrico e Adulto, no Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 2.757.427,20 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde do Dourados, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso do Sul, (RCE-RCEG-RAU-HOSP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município GESTÃO RAU-HOSP RCE-RCEG VALOR ANUAL
MS Dourados Municipal 1.378.713,60 1.378.713,60 2.757.427,20
TOTAL GERAL
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