Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta
Complexidade no Estado de Mato Grosso
Sul e ao Município de Dourados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.197/SAS/MS, de
24 de outubro de 2012, que credencia leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI Neonatal), Pediátrico e Adulto, no Estado de
Mato Grosso do Sul e Município de Dourados, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante
anual de R$ 2.757.427,20 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete
mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), a serem
incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde do Dourados, do valor correspondente a 1/12 (um
doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0054 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de
Mato Grosso do Sul, (RCE-RCEG-RAU-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2012.
ANEXO