Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso Sul e ao Município de Dourados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.197/SAS/MS, de 24 de outubro de 2012, que credencia leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI Neonatal), Pediátrico e Adulto, no Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 2.757.427,20 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde do Dourados, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso do Sul, (RCE-RCEG-RAU-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
UF | Município | GESTÃO | RAU-HOSP | RCE-RCEG | VALOR ANUAL |
MS | Dourados | Municipal | 1.378.713,60 | 1.378.713,60 | 2.757.427,20 |
TOTAL GERAL |