Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.815, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 e suas alterações.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.301.2015.6181 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI TERESINA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ 0 6 5 5 3 . 5 6 4 0 0 0 / 11 2 0 - 0 5

 

15.817.315,55 (Alterado pela PRT GM/MS nº 1956 de 06.09.2013)

 

10.302.2015.8535.0001 PO 0003 (Alterado pela PRT GM/MS nº 1956 de 06.09.2013)

ANEXO II

VIVER SEM LIMITE - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PI: RDE-RDEF

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS CUIABÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MATO
GROSSO
0 4 4 4 1 . 3 8 9 0 0 0 / 11 2 0 - 0 3 350.000,00 10.301.2015.6181.0001
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