Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Sergipe e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.780/GM/MS, de 24 de novembro 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe; e
Considerando a Deliberação nº 72/2011, de 19 de agosto de 2011, da Comissão In t e rg e s t o r e s Bipartite do Estado de Sergipe, que aprova os Planos de Ação da Rede Cegonha para as Regiões de Saúde: Aracaju, Estância, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro e Propriá, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Sergipe.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O Anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento. Entretanto, o Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
§ 3º O Anexo II a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e Municípios.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Sergipe, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.
Art. 6º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Sergipe, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria.
Art. 7º Ficam estabelecidos que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SERGIPE E MUNICÍPIOS
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
280030 | ARACAJU | M U N I C I PA L | 3.838.575,23 |
280210 | ESTÂNCIA | M U N I C I PA L | 960.000,00 |
280290 | I TA B A I A N A | MUNICIPAL | 1.380.480,00 |
280130 | CAPELA | E S TA D U A L | 1.419.900,00 |
280570 | PROPRIÁ | E S TA D U A L | 1.327.920,00 |
280350 | LAGARTO | M U N I C I PA L | 1.288.500,00 |
280450 | N.S.DA GLÓRIA | E S TA D U A L | 1.327.920,00 |
TOTAL |
11 . 5 4 3 . 2 9 5 , 2 3 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SERGIPE E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA SETEMBRO DE 2012
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
280030 | ARACAJU | M U N I C I PA L | 478.575,23 |
280290 | I TA B A I A N A | MUNICIPAL | 367.920,00 |
TO TA L |
846.495,23 |