Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.069, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Sergipe e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.780/GM/MS, de 24 de novembro 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe; e

Considerando a Deliberação nº 72/2011, de 19 de agosto de 2011, da Comissão In t e rg e s t o r e s Bipartite do Estado de Sergipe, que aprova os Planos de Ação da Rede Cegonha para as Regiões de Saúde: Aracaju, Estância, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro e Propriá, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Sergipe.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º O Anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento. Entretanto, o Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.

§ 3º O Anexo II a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e Municípios.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Sergipe, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.

Art. 6º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Sergipe, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 7º Ficam estabelecidos que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SERGIPE E MUNICÍPIOS

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
280030 ARACAJU M U N I C I PA L 3.838.575,23
280210 ESTÂNCIA M U N I C I PA L 960.000,00
280290 I TA B A I A N A MUNICIPAL 1.380.480,00
280130 CAPELA E S TA D U A L 1.419.900,00
280570 PROPRIÁ E S TA D U A L 1.327.920,00
280350 LAGARTO M U N I C I PA L 1.288.500,00
280450 N.S.DA GLÓRIA E S TA D U A L 1.327.920,00
TOTAL
11 . 5 4 3 . 2 9 5 , 2 3

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SERGIPE E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA SETEMBRO DE 2012

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
280030 ARACAJU M U N I C I PA L 478.575,23
280290 I TA B A I A N A MUNICIPAL 367.920,00
TO TA L
846.495,23
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