Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a
transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à
aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do
Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de
2012, resolve;
Art. 1º Fica habilitado o Estado descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Estadual, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO HABILITADOA A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1120-29 | 71060001 |
2.112.200,00 ** |
10.302.2015.8535.0001** |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1121-03 | 71060001 | 7.665.952,00 | 10.302.2015.8535.0162 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1121-08 | 71060001 | 2.353.000,00 | 10.302.2015.8535.0162 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1121-04 | 71060001 | 6.684.100,00 | 10.302.2015.8535.0162 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1120-04 | 71060001 |
1.136.322,80 * |
10.302.2015.8535.0001 PO 0003 * |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1120 | 71060001 | 787.738,54 | 10.302.2015.8535.0162 |
RN | NATAL | FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 08241.754013/3120-37 | 71210013 | 5.018.015,00 | 10.302.2015.8535.2760 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL | 87182.846000/1120-05 | 71220002 | 10.500.000,00 | 10.302.2015.8535.0350 |