Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.177, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita o Estado a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve;

Art. 1º Fica habilitado o Estado descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Estadual, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO HABILITADOA A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-29 71060001 2.112.200,00 ** 10.302.2015.8535.0001**
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1121-03 71060001 7.665.952,00 10.302.2015.8535.0162
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1121-08 71060001 2.353.000,00 10.302.2015.8535.0162
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1121-04 71060001 6.684.100,00 10.302.2015.8535.0162
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-04 71060001

1.136.322,80 *

10.302.2015.8535.0001 PO 0003 *

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120 71060001 787.738,54 10.302.2015.8535.0162
RN NATAL FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 08241.754013/3120-37 71210013 5.018.015,00 10.302.2015.8535.2760
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL 87182.846000/1120-05 71220002 10.500.000,00 10.302.2015.8535.0350

* (Alterado pela PRT GM/MS nº 2328 de 09.10.2013)

** (Alterado pela PRT GM/MS nº 2327 de 09.10.2013)

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