Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui valores diferenciados de custeio às
Equipes de Saúde da Família de Municípios e profissionais integrantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro
de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da
Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro
de 2011, que define os valores de financiamento das Equipes de
Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) e custeio das Unidades Básicas
de Saúde Fluviais (UBSF), mediante a revisão de diretrizes e normas
para a organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de
2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das
Equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando os termos da Portaria Interministerial nº
2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 (republicada no Diário
Oficial da União nº 182, seção 1, de 21 de setembro de 2011), que
institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica
(PROVAB) ;
Considerando os termos da Portaria Interministerial nº
3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que altera a Portaria
Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011; e
Considerando a necessidade de qualificar, valorizar e prover
trabalhadores para as Equipes de Saúde da Família por meio de
estratégias de formação e qualificação de profissionais para desenvolvimento das ações de atenção básica, em especial da Estratégia de
Saúde da Família por meio da vivência cotidiana nos territórios por
elas atendidos, e prover profissionais para áreas com maior necessidade, como o caso o PROVAB, resolve:
Art. 1º Fica definido, na forma abaixo, os valores do incentivo financeiro destinado ao custeio das Equipes de Saúde da
Família de Municípios e profissionais integrantes do PROVAB implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria
nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011:
I - R$ 2.695,00 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais)
a cada mês, por equipe de Saúde da Família e Equipes de Saúde da
Família Ribeirinhas de municípios e profissionais integrantes do
PROVAB;
II - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) a cada mês, por
Equipe de Saúde da Família Fluvial de municípios e profissionais
integrantes do PROVAB;
III - R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) a cada mês, por
Equipe de Saúde da Família Fluvial com Equipe de Saúde Bucal de
municípios e profissionais integrantes do PROVAB.
Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento do incentivo
que trata o inciso II, do art. 1º desta Portaria, a Unidade Básica de
Saúde Fluvial deverá estar cadastrada no CNES e habilitada em
portaria específica pelo Ministério da Saúde, obedecido, ainda, o
disposto na Portaria nº 1591/GM/MS, de 23 de julho de 2012, que
estabelece os critérios de habilitação de Unidades Básica de Saúde
Fluvial (UBSF) para fins de recebimento do incentivo mensal de
custeio a que se refere o Artigo 4 º da Portaria nº 2490/GM/MS, de
21 de outubro de 2011.
Art. 2º Fazem jus ao recebimento do incentivo financeiro
instituído nesta Portaria, os Municípios/Distrito Federal que fizerem a
adesão ao PROVAB nos termos do Edital nº 35, de 26 de dezembro
de 2012 (Convocação para adesão dos Municípios ao Programa de
Valorização do Profissional da Atenção Básica referente ao ano de
2013) e que constarem nas ESF com profissionais participantes do
PROVAB.
Art. 3º Para fins de recebimento do incentivo financeiro
destinado ao custeio descrito nesta Portaria, as Secretarias de Saúde
Municipais e do Distrito Federal deverão realizar o cadastramento no
SCNES das Equipes de Saúde da Família de municípios e profissionais integrantes do PROVAB, bem como dos respectivos profissionais participantes do PROVAB que as integram, momento em
que a ESF assumirá a especificação de:
I - "ESF com profissional PROVAB";
II - "ESF Fluvial com profissional PROVAB";
III - ESF Fluvial com ESB e profissional PROVAB; ou
IV - "ESF Ribeirinha com Profissional PROVAB".
Art. 4º Para garantir o recebimento do incentivo financeiro
referente às ESF com profissional PROVAB, previstas nesta Portaria
será necessária a manutenção da composição completa das Equipes de
Saúde da Família, em conformidade com as diretrizes da Política
Nacional de Atenção Básica, sob pena de suspensão/interrupção dos
repasses até a adequação das irregularidades identificadas.
Art. 5º As equipes citadas no art. 3º poderão participar do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído pela Portaria nº 1.654/GM/MS, de
19 de julho de 2011, respeitados seus respectivos critérios de adesão
e contratualização.
Art. 6º Compete às Secretarias Municipais de Saúde:
I - assegurar o cumprimento mínimo das 40 (quarenta) horas
semanais de atuação dos profissionais da "ESF com profissional
PROVAB", em atendimento ao recomendado pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
II - assegurar para as "ESF Fluvial com profissional PROVAB", o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção
Básica em atendimento ao recomendado pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
III - assegurar para as "ESF Ribeirinhas (eSFR) com profissional PROVAB", o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica em atendimento ao recomendado pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
IV - atender aos compromissos e contratualizações do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB) discriminados na Portaria nº 1.654/GM/MS, de
19 de julho de 2011;
V - viabilizar adequadas condições de trabalho e ambiência
aos profissionais integrantes das ESF, conforme disposto na Política
Nacional de Atenção Básica, com adesão, se necessário, ao Programa
de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
Art. 7º O credenciamento e repasses financeiros do incentivo
financeiro seguem o fluxo previsto na Portaria nº 2.488/GM/MS, de
21 de outubro de 2011, e Portaria nº 2.887/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 8º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Ação: Piso da Atenção
Básica Variável- Saúde da Família.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de
2013.