Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 81, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

(Revogada pela PRT GM/MS nº 1834 de 27.08.2013)

Institui valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família de Municípios e profissionais integrantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que define os valores de financiamento das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) e custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), mediante a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das Equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 (republicada no Diário Oficial da União nº 182, seção 1, de 21 de setembro de 2011), que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) ;

Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011; e

Considerando a necessidade de qualificar, valorizar e prover trabalhadores para as Equipes de Saúde da Família por meio de estratégias de formação e qualificação de profissionais para desenvolvimento das ações de atenção básica, em especial da Estratégia de Saúde da Família por meio da vivência cotidiana nos territórios por elas atendidos, e prover profissionais para áreas com maior necessidade, como o caso o PROVAB, resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma abaixo, os valores do incentivo financeiro destinado ao custeio das Equipes de Saúde da Família de Municípios e profissionais integrantes do PROVAB implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011:

I - R$ 2.695,00 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais) a cada mês, por equipe de Saúde da Família e Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas de municípios e profissionais integrantes do PROVAB;

II - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial de municípios e profissionais integrantes do PROVAB;

III - R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial com Equipe de Saúde Bucal de municípios e profissionais integrantes do PROVAB.

Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento do incentivo que trata o inciso II, do art. 1º desta Portaria, a Unidade Básica de Saúde Fluvial deverá estar cadastrada no CNES e habilitada em portaria específica pelo Ministério da Saúde, obedecido, ainda, o disposto na Portaria nº 1591/GM/MS, de 23 de julho de 2012, que estabelece os critérios de habilitação de Unidades Básica de Saúde Fluvial (UBSF) para fins de recebimento do incentivo mensal de custeio a que se refere o Artigo 4 º da Portaria nº 2490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.

Art. 2º Fazem jus ao recebimento do incentivo financeiro instituído nesta Portaria, os Municípios/Distrito Federal que fizerem a adesão ao PROVAB nos termos do Edital nº 35, de 26 de dezembro de 2012 (Convocação para adesão dos Municípios ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica referente ao ano de 2013) e que constarem nas ESF com profissionais participantes do PROVAB.

Art. 3º Para fins de recebimento do incentivo financeiro destinado ao custeio descrito nesta Portaria, as Secretarias de Saúde Municipais e do Distrito Federal deverão realizar o cadastramento no SCNES das Equipes de Saúde da Família de municípios e profissionais integrantes do PROVAB, bem como dos respectivos profissionais participantes do PROVAB que as integram, momento em que a ESF assumirá a especificação de:

I - "ESF com profissional PROVAB";

II - "ESF Fluvial com profissional PROVAB";

III - ESF Fluvial com ESB e profissional PROVAB; ou

IV - "ESF Ribeirinha com Profissional PROVAB".

Art. 4º Para garantir o recebimento do incentivo financeiro referente às ESF com profissional PROVAB, previstas nesta Portaria será necessária a manutenção da composição completa das Equipes de Saúde da Família, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, sob pena de suspensão/interrupção dos repasses até a adequação das irregularidades identificadas.

Art. 5º As equipes citadas no art. 3º poderão participar do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído pela Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, respeitados seus respectivos critérios de adesão e contratualização.

Art. 6º Compete às Secretarias Municipais de Saúde:

I - assegurar o cumprimento mínimo das 40 (quarenta) horas semanais de atuação dos profissionais da "ESF com profissional PROVAB", em atendimento ao recomendado pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

II - assegurar para as "ESF Fluvial com profissional PROVAB", o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção
Básica em atendimento ao recomendado pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

III - assegurar para as "ESF Ribeirinhas (eSFR) com profissional PROVAB", o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica em atendimento ao recomendado pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

IV - atender aos compromissos e contratualizações do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB) discriminados na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011;

V - viabilizar adequadas condições de trabalho e ambiência aos profissionais integrantes das ESF, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica, com adesão, se necessário, ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

Art. 7º O credenciamento e repasses financeiros do incentivo financeiro seguem o fluxo previsto na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, e Portaria nº 2.887/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012.

Art. 8º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Ação: Piso da Atenção Básica Variável- Saúde da Família.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde