Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine a Semana de Mobilização Saúde
na Escola (Semana Saúde na Escola), de
periodicidade anual, e o respectivo incentivo
financeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de
2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade
de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção
e atenção à saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB), aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro
de 2011, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção
básica organizada pela estratégia Saúde da Família; e
Considerando a Portaria nº 357/GM/MS, de 1º de março de
2012, que instituiu a Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola
(Semana Saúde na Escola) e o respectivo incentivo financeiro, e
estabelece regras específicas para sua execução no ano de 2012,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria redefine a Semana de Mobilização Saúde
na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, e o
respectivo incentivo financeiro.
Art. 2º A Semana Saúde na Escola é constituída por ações de
promoção e prevenção de agravos à saúde realizadas nos estabelecimentos
públicos de ensino em todo o território nacional.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Saúde e da
Educação definirão, anualmente, os temas principais que nortearão a
execução das ações de que trata o "caput".
Art. 3º Poderão aderir à Semana Saúde na Escola o Distrito
Federal e os Municípios.
Parágrafo único. Os entes federados referidos no "caput"
poderão aderir à Semana Saúde na Escola por meio do Sistema de
Monitoramento e Avaliação do Programa Saúde na Escola (PSE), no
período determinado a cada ano em ato específico.
Art. 4º Fica instituído incentivo financeiro de custeio destinadoà realização das atividades desempenhadas no âmbito da Semana
Saúde na Escola.
§ 1º Estão aptos a receber o incentivo financeiro de que trata
o "caput" os entes federados que aderirem à Semana Saúde na Escola
e ao PSE.
§ 2º O montante total do incentivo financeiro equivale a 1/12
(um doze avos) da parcela mensal repassada ao ente federado por 1
(uma) Equipe de Saúde da Família (ESF), modalidade II, cadastrada
no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES),
multiplicado pelo número de Equipes de Atenção Básica informado
pelo ente federado que atuaram na realização da Semana
Saúde na Escola.
§ 3º Para fins do cálculo do incentivo financeiro de que trata
o "caput", os entes federados beneficiários deverão informar, por
meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE, o número de
Equipes de Atenção Básica que atuaram na realização da Semana
Saúde na Escola.
§ 4º Além do disposto no § 1º, o repasse do incentivo financeiro de que trata o "caput" ficará condicionado ao registro das ações realizadas durante a Semana Saúde na Escola junto ao Sistema de Avaliação e Monitoramento do PSE, o qual deverá ser realizado até 10 de julho de 2014. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1835 de 27.08.2013)
§ 5º Ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Educação
definirá o instrumento para adesão ao PSE pelos entes federados
interessados.
Art. 5º As ações realizadas durante a Semana Saúde na
Escola serão contabilizadas para o alcance das metas pactuadas no
Termo de Compromisso do PSE, definido em ato conjunto dos Ministros
de Estado da Saúde e da Educação.
Art. 6º No ano de 2013, a Semana Saúde na Escola ocorrerá
no período de 11 a 15 de março, tendo como temas principais a saúde
ocular e a prevenção e o controle da obesidade.
§ 1º Para o ano de 2013, o valor do incentivo financeiro
instituído no art. 4º será de R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro
reais e quinze centavos) por Equipe de Atenção Básica participante da
Semana Saúde na Escola.
§ 2º A adesão à Semana Saúde na Escola pelos entes federados
interessados no ano de 2013 será efetuada por meio do sítio
eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sgdab.
§ 3º A adesão ao PSE pelos entes federados no ano de 2013
será definida em ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da
Educação.
Art. 7º Os recursos financeiros para a execução das atividades
de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da
Família.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 357/GM/MS, de 1º de
março de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia
seguinte, p. 63.