Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.415, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilitam os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando os respectivos desembolsos financeiros condicionados à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" deste artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de proposta ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
BA SÃO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO DOMINGOS 12463.245000/1130-06 214.693,00 10.302.2015.8535.0001 0003
BA SÃO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE SÃO DOMINGOS 12463.245000/1130-06 213.033,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 628 de 23.04.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
CE ARAÇOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇOIABA 09625.350000/1130-16 904.710,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE QUIXELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXELO 11406.224000/1130-07 464.824,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 663 de 03.06.2015) 10.302.2015.8535.0001 0003
CE QUIXELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXELO 11406.224000/1130-07 464.827,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 2625 de 27.11.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
CE QUIXELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXELO 11406.224000/1130-07 464.824,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 663 de 03.06.2015)
10.302.2015.8535.0001 0003
CE QUIXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXERE 11910.265000/1130-12 863.354,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG SÃO ROMÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO ROMÃO 13337.591000/1130-01 128.860,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PE SALOA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOA 10822.750000/1130-04 247.157,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PE SALOA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOA 10822.750000/1130-04 203.327,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 1065 de 20.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
SP GUARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACI 11437.342000/1130-04 627.670,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP GUARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACI 11437.342000/1130-04 690.820,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 626 de 23.04.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANAS 11246.570000/1130-06 440.400,00 10.302.2015.8535.0001 0003
TO COMBINADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COMBINADO 11302.797000/1130-07 1.000.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
TO COMBINADO FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE COMBINADO 11302.797000/1130-07 965.670,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 2.882 de 30.12.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
TO TA L 09 4.903.109,00
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