Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.180/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, e o anexo da Portaria nº 3.294/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), descritos no anexo da Portaria nº 3.180/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), descritos no anexo da Portaria nº 3.294/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MUNICÍPIO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PR | FRANCISCO BELTRÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO BELTRÃO | 09165.798000/1130-30 | 791.300,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
ANEXO II
MUNICÍPIO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | PLANALTINA DE GOIÁS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTINA DE GOIÁS | 04394.880000/1130-09 | 583.574,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |