Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Jardim (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e
Considerando a Resolução CIB nº 88/SES/MS, que homologa o encerramento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Jardim/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Jardim (MS) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassado desde a competência janeiro de 2015.
Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSI-FICAÇÃO | INCENTIVO (R$) | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL | PORTARIA DE HOMOLOGA-ÇÃO PMAQ-CEO | PORTARIA DE CERTIFICAÇÃO PMAQCEO | ||
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CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | PMAQ-CEO _ HOMOLOGAÇÃO | PMAQ-CEO _ CERTIFICAÇÃO | ||||||||||
MS | 500500 | Jardim | Centro Odontológico de Jardim | 3727556 | Municipal | I | 8.250,00 | 1.650,00 | 3.300,00 | Nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006 | Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012 | Nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013 | Nº 677/GM/MS, de 3 de junho de 2015 |