Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece, para efeitos orçamentários, a plurianualidade das Portarias que habilitaram propostas de Construção e Ampliação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), da Rede de Atenção às Urgências do âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas por meio das Portarias Nº 1.441, DE 4 DE JUNHO DE 2010, Nº 2.330 DE 13 DE AGOSTO DE 2010, N° 433, DE 2 DE MARÇO DE 2010, Nº 2.324, DE 13 DE AGOSTO DE 2010, Nº 1.865, DE 18 DE AGOSTO DE 2009, Nº 3.240, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, , Nº 2.337, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009, N. 670 de 25 DE MARÇO DE 2010, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Bloco de Investimentos da Rede de Serviços de Saúde – Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial e Programa de Trabalho 10.302.2015.8535.0001 - Estruturação de Unidades Especializada em Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.