Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 491, de 26 de junho de 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se concluir as redes estaduais de áreas de Assistência Cardiovascular e Tráumato-Ortopedia;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º – Prorrogar, até 30 de setembro de 2006, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Assistência Cardiovascular e de Traumato-Ortopedia de que trata a Portaria SAS/MS nº 09, de 12 de janeiro de 2006. (Prazo prorrogado, para a competência fevereiro/2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência pela PRT SAS/MS nº 856 de 23.11.2006)

Parágrafo Único – Os serviços que, findo este prazo não tenham se adaptado às normas e não tenham solicitado o novo credenciamento/habilitação nas referidas áreas, serão excluídos do Sistema Único de Saúde - SUS para a realização dos respectivos procedimentos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

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