Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria no- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 11 02 SP 76 II -denominação: Visus Clinica Oftalmológica Ltda; III -CGC: 00.098.817/0001-44; IV -CNES: 3776476; V- código: 24.07/24.06; VI- endereço: Av. Indianapolis, no- 1797 - Moema - São Paulo - SP - CEP: 04.063-003. |
I - No- do SNT: 2 11 02 SP 31 II -denominação: Hospital de Olhos Oeste Paulista S/C Ltda; III -CGC: 02.221.511/0001-69; IV -CNES: 3575667; V- código: 24.07/24.06; VI- endereço: Rua Santa Rosa, no- 117 -Jardim Paulista - Assis - SP - CEP: 19.815-090. |
I - No- do SNT: 2 11 02 SP 40 II -denominação: Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes; III -CGC: 60.875.226/0001-68; IV -CNES: 2078813; V- código: 24.07/24.06; VI- endereço: Rua das Perobas, no- 334 - Jabaquara - São Paulo - SP - CEP: 04.321-120. |
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT: 2 11 02 RS 13 II -denominação: Fundação Universidade de Caxias do Sul - Hospital Geral de Caxias do Sul; III -CGC: 88.648.761/0018-43; IV -CNES: 2223538; V- código: 24.07/24.06; VI- endereço: Av. Professor Antonio Vignoli, no- 255 - Petropolis - Caxia do Sul -RS - CEP: 95.070-561. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 32 02 SP 60 II -denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês; III -CGC: 61.590.410/0001-24; IV -CNES: 2079127; V - código: 24.04; VI- endereço: Rua Dona Adma Jafet, no- 91 - Bela Vista - São Paulo -SP - CEP: 01.308- 050. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 21 04 RJ 11 II -denominação: Hospitais Integrados da Gávea S/A; III -CGC: 31.635.857/0001-01; IV -CNES: 2297833; V - código: 24.01; VI- endereço: Rua São Borges, no- 204 - Gavea - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.451- 100. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FIGADO: 24.09
ALAGOAS
I - No- do SNT: 2 02 08 AL 02 II -denominação: Fundação Hospitalar da Agro Industria de Açucar e do Alcool de Alagoas; III - CGC: 12.291.290/0015-9; III - CGC: 12.291.290/0001-59; (Retificado pelo DOU Nº 118 de 23.06.2008, Seção 1, pág. 48) IV -CNES: 2006448; V - código: 24.09; VI- endereço: Av. Fernandes Lima, s/no- Km 5 - Farol - Maceió - AL - CEP: 57.050- 000. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 31 08 SP 01 II -denominação: Fundação de Apoio ao Ensino e Pesquisa e Assistência do Hosp. das Clinicas da Fac. Medicina de Ribeirão Preto - USP- FAEPA; III -CGC: 57.722.118/0001-40; IV -CNES: 2082187; V - código: 24.05; VI- endereço: Campus Universitário Monte Alegre - s/no- - Monte Alegre - Ribeirão Preto- CEP: 14.048-900. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar transplante de
tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
SÃO PAULO
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
I - No- do SNT: 2 12 08 SP 03 II -denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução- Hospital e Maternidade Celso Pierro; III -CGC: 46.020.301/0002-69; IV -CNES: 2082128; V- endereço: Av. John Boyd Dunlop, s/no- , Campinas - SP - CEP: 13.059-740. |
Art. 7º Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos as equipe de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA: 24.07/24.06
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT: 1 11 08 RS 02 |
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 1 11 08 RJ 08 II - responsável técnico: Edison Ferreira e Silva, oftalmologista, CRM 52329206; III -membro: Eduardo Kestelman, oftalmologista, CRM 52478398; IV -membro: Aloisio Netto Valente, oftalmologista, CRM 52576193; V -membro: Claudio José Brancão Lelis, oftalmologista, CRM 52545175. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 1 11 08 SP 04 II - responsável técnico: Ana Luisa Holfling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846; III -membro: Ana Luisa Holfling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846. |
I - No- do SNT: 1 11 08 SP 05 II - responsável técnico: Carlos Ricardo de Camargo Ramos, oftalmologista, CRM 96024; III -membro: Carlos Ricardo de Camargo Ramos, oftalmologista, CRM 96024. |
I - No- do SNT: 1 11 08 SP 06 II - responsável técnico: Lester Treinta Dalfré, oftalmologista, CRM 105830; III -membro: Lester Treinta Dalfré, oftalmologista, CRM 105830. |
I - No- do SNT: 1 11 08 SP 07 II - responsável técnico: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 104884; III -membro: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 104884. |
I - No- do SNT: 1 11 08 SP 08 II - responsável técnico: Elizabeth Maria Maia, oftalmologista, CRM 98927; (Substituíção dada pela PRT SAS nº 58 de 29.01.2010) III -membro:Ossíres Maia Júnior, oftalmologista, CRM 70234; IV - membro: Elizabeth Maria Maia, oftalmologista, CRM 98927; V- membro: Mauricio Maia, oftalmologista, CRM 90191. |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pulmão a equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 1 04 99 RJ 16 II - responsável técnico: Giovanni Antônio Marsico, cirurgião torácico, CRM 2224743; III- membro: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM:52443276; IV- membro: Antônio Miraldi Clemente, cirurgião torácico, CRM 52399951; V- membro: Mario Celso Martins Reis, cirurgião torácico, CRM 52377323; VI - membro: Rui Haddad, cirurgião torácico, CRM 5216693-0; VII- membro: Carlos Alberto Guimarães, CRM cirurgião torácico, CRM 52154792; VIII - membro: Antonio Martins Dias Pires, anestesiologista, CRM 52354931; IX- membro:Luiz Paulo Pinheiro Loivos, pneumologista, CRM 52551520; X- membro: Eduardo Haruo Saito, cirurgião torácico, CRM 52505750; XI- membro: Daniel Sammartino Brandão, cirurgião toracica, CRM 52705330; XII-membro: Viviana Ugeti, anestesiologista, CRM 52677582; XII- membro:Alan Tonassi Paschoal, cirurgião geral, CRM 52356150; XIII- membro: Rosa Cristina dos Santos Vianna, intensivista, CRM 52480573; XIV- membro:André Miguel Japiassú, intensivista, CRM 52626880; XV- membro: Rubens Giambroni Filho, perfusionista, CRM 52337022; XVI- membro:Mauro Paes Leme de Sá, perfusionista, CRM 52495847; XVII - membro: Daniel Waetge, pneumologista, CRM 52398259. |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
FIGADO: 24.09
ALAGOAS
I - No- do SNT: 1 02 08 AL 01 II - responsável técnico: André Luis Ramires Seabra, cirurgião geral, CRM 3981; III- membro: Herbert Motta de Almeida, cirurgião geral, CRM 4575; IV- membro: Patricia Medeiros Souto Maior, cirurgião geral, CRM 4686; V- membro: Marta Celeste de Oliveira Mesquita, gastro- hepatologista, CRM 4046; VI - membro: Carlos Henrique Barros Amaral, gastro - hepatologista, CRM 3775 VIII - membro: John Herbert de Castro Dias, gastro-hepatologista, CRM 4715; IX- membro:Harinson José de Oliveira, anestesiologista, CRM 5090; X- membro: Paulo Sergio da Silva, anestesiologista, CRM 4703. |
Art. 10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 1 31 08 SP 09 II - responsável técnico: Orlando de Castro e Silva Junior, gastroenterologista, CRM 29251. III- membro: José Sebastião dos Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52367; IV- membro: José Abrão Cardeal da Costa, nefrologista, CRM 55058; V- membro: Silvio Tucci Junior, urologista, CRM 29720; VI - membro: Antonio Carlos Pereira Martins, urologista, CRM 12247; VIII - membro: Rafael Kemp, gastroenterologista, CRM 100412. |
Art. 11. Conceder autorização para realizar transplante de
tecido osteo condro fascio ligamentoso as equipes de saúde a seguir
identificadas:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 1 12 08 SP 10 II - responsável técnico: Paulo Cesar Ferreira Penteado, ortopedista, CRM 40864; III- membro: Paulo Cesar Ferreira Penteado, ortopedista, CRM 40864. |
I - No- do SNT: 1 12 08 SP 11 II - responsável técnico: José Luís Amim Zabeu, ortopedista, CRM 63209; III- membro: Roberto Kauetsu Nishi, ortopedista, CRM 62728; IV - membro: Samuel Ribak, ortopedista, CRM 44227; V- membro: Guilherme Gracioli Teixeira, ortopedista, CRM 86150; VI - membro: Marcio Amaral Camargo Pedro, ortopedista, CRM 74590; VII - membro: Cintia Kelly Bittar, ortopedista, CRM 90357; VIII - membro: Luciano Augusto Reganin, ortopedista, CRM 95504; IX - membro: Rafael Coletti Castelnovo, ortopedista, CRM 101934; X - membro: Pedro Francisco Tucci Neto, ortopedista, CRM 11888. |
Art. 12. Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação
desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5o- , 6o- 7o- e 8o- do
Artigo 8o- do Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos
28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS no- 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.