Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 286, DE 15 DE MAIO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria no- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 02 SP 76
II -denominação: Visus Clinica Oftalmológica Ltda;
III -CGC: 00.098.817/0001-44;
IV -CNES: 3776476;
V- código: 24.07/24.06;
VI- endereço: Av. Indianapolis, no- 1797 - Moema - São Paulo - SP - CEP: 04.063-003.
I - No- do SNT: 2 11 02 SP 31
II -denominação: Hospital de Olhos Oeste Paulista S/C Ltda;
III -CGC: 02.221.511/0001-69;
IV -CNES: 3575667;
V- código: 24.07/24.06;
VI- endereço: Rua Santa Rosa, no- 117 -Jardim Paulista - Assis - SP - CEP: 19.815-090.
I - No- do SNT: 2 11 02 SP 40
II -denominação: Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes;
III -CGC: 60.875.226/0001-68;
IV -CNES: 2078813;
V- código: 24.07/24.06;
VI- endereço: Rua das Perobas, no- 334 - Jabaquara - São Paulo - SP - CEP: 04.321-120.

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 11 02 RS 13
II -denominação: Fundação Universidade de Caxias do Sul - Hospital Geral de Caxias do Sul;
III -CGC: 88.648.761/0018-43;
IV -CNES: 2223538;
V- código: 24.07/24.06;
VI- endereço: Av. Professor Antonio Vignoli, no- 255 - Petropolis - Caxia do Sul -RS - CEP: 95.070-561.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 32 02 SP 60
II -denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês;
III -CGC: 61.590.410/0001-24;
IV -CNES: 2079127;
V - código: 24.04;
VI- endereço: Rua Dona Adma Jafet, no- 91 - Bela Vista - São Paulo -SP - CEP: 01.308- 050.

Art. 3º Conceder autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 21 04 RJ 11
II -denominação: Hospitais Integrados da Gávea S/A;
III -CGC: 31.635.857/0001-01;
IV -CNES: 2297833;
V - código: 24.01;
VI- endereço: Rua São Borges, no- 204 - Gavea - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.451-
100.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FIGADO: 24.09

ALAGOAS

I - No- do SNT: 2 02 08 AL 02
II -denominação: Fundação Hospitalar da Agro Industria de Açucar e do Alcool de Alagoas;
III - CGC: 12.291.290/0015-9;

III - CGC: 12.291.290/0001-59; (Retificado pelo DOU Nº 118 de 23.06.2008, Seção 1, pág. 48)
IV -CNES: 2006448;
V - código: 24.09;
VI- endereço: Av. Fernandes Lima, s/no- Km 5 - Farol - Maceió - AL - CEP: 57.050-
000.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 31 08 SP 01
II -denominação: Fundação de Apoio ao Ensino e Pesquisa e Assistência do Hosp. das Clinicas da Fac. Medicina de Ribeirão Preto - USP- FAEPA;
III -CGC: 57.722.118/0001-40;
IV -CNES: 2082187;
V - código: 24.05;
VI- endereço: Campus Universitário Monte Alegre - s/no- - Monte Alegre - Ribeirão Preto- CEP: 14.048-900.

Art. 6º Conceder autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:

SÃO PAULO

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

I - No- do SNT: 2 12 08 SP 03
II -denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução- Hospital e Maternidade Celso Pierro;
III -CGC: 46.020.301/0002-69;
IV -CNES: 2082128;
V- endereço: Av. John Boyd Dunlop, s/no- , Campinas - SP - CEP: 13.059-740.

Art. 7º Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos as equipe de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.07/24.06

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 1 11 08 RS 02
II - responsável técnico: Eduardo Della Giustina, oftalmologista,CRM 27038;
III -membro: Eduardo Della Giustina, oftalmologista,CRM 27038.
II - membro: Ricardo Luís Simionato, oftalmologista, CRM 26975; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 561 de 19.10.2010)
III - membro: Claudia Gallicchio Domingues, oftalmologista, CRM 21614. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 561 de 19.10.2010)

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 1 11 08 RJ 08
II - responsável técnico: Edison Ferreira e Silva, oftalmologista, CRM 52329206;
III -membro: Eduardo Kestelman, oftalmologista, CRM 52478398;
IV -membro: Aloisio Netto Valente, oftalmologista, CRM 52576193;
V -membro: Claudio José Brancão Lelis, oftalmologista, CRM 52545175.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 1 11 08 SP 04
II - responsável técnico: Ana Luisa Holfling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846;
III -membro: Ana Luisa Holfling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846.

I - No- do SNT: 1 11 08 SP 05
II - responsável técnico: Carlos Ricardo de Camargo Ramos, oftalmologista, CRM
96024;
III -membro: Carlos Ricardo de Camargo Ramos, oftalmologista, CRM 96024.
I - No- do SNT: 1 11 08 SP 06
II - responsável técnico: Lester Treinta Dalfré, oftalmologista, CRM 105830;
III -membro: Lester Treinta Dalfré, oftalmologista, CRM 105830.
I - No- do SNT: 1 11 08 SP 07
II - responsável técnico: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM
104884;
III -membro: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 104884.
I - No- do SNT: 1 11 08 SP 08
II - responsável técnico: Jonathan Clive Lake , oftalmologista, CRM 92104;
II - responsável técnico: Elizabeth Maria Maia, oftalmologista, CRM 98927; (Substituíção dada pela PRT SAS nº 58 de 29.01.2010)
III -membro:Ossíres Maia Júnior, oftalmologista, CRM 70234;
IV - membro: Elizabeth Maria Maia, oftalmologista, CRM 98927;
V- membro: Mauricio Maia, oftalmologista, CRM 90191.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pulmão a equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 1 04 99 RJ 16
II - responsável técnico: Giovanni Antônio Marsico, cirurgião torácico, CRM 2224743;
III- membro: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM:52443276;
IV- membro: Antônio Miraldi Clemente, cirurgião torácico, CRM 52399951;
V- membro: Mario Celso Martins Reis, cirurgião torácico, CRM 52377323;
VI - membro: Rui Haddad, cirurgião torácico, CRM 5216693-0;
VII- membro: Carlos Alberto Guimarães, CRM cirurgião torácico, CRM 52154792;
VIII - membro: Antonio Martins Dias Pires, anestesiologista, CRM 52354931;
IX- membro:Luiz Paulo Pinheiro Loivos, pneumologista, CRM 52551520;
X- membro: Eduardo Haruo Saito, cirurgião torácico, CRM 52505750;
XI- membro: Daniel Sammartino Brandão, cirurgião toracica, CRM 52705330;
XII-membro: Viviana Ugeti, anestesiologista, CRM 52677582;
XII- membro:Alan Tonassi Paschoal, cirurgião geral, CRM 52356150;
XIII- membro: Rosa Cristina dos Santos Vianna, intensivista, CRM 52480573;
XIV- membro:André Miguel Japiassú, intensivista, CRM 52626880;
XV- membro: Rubens Giambroni Filho, perfusionista, CRM 52337022;
XVI- membro:Mauro Paes Leme de Sá, perfusionista, CRM 52495847;
XVII - membro: Daniel Waetge, pneumologista, CRM 52398259.

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:

FIGADO: 24.09

ALAGOAS

I - No- do SNT: 1 02 08 AL 01
II - responsável técnico: André Luis Ramires Seabra, cirurgião geral, CRM 3981;
III- membro: Herbert Motta de Almeida, cirurgião geral, CRM 4575;
IV- membro: Patricia Medeiros Souto Maior, cirurgião geral, CRM 4686;
V- membro: Marta Celeste de Oliveira Mesquita, gastro- hepatologista, CRM 4046;
VI - membro: Carlos Henrique Barros Amaral, gastro - hepatologista, CRM 3775
VIII - membro: John Herbert de Castro Dias, gastro-hepatologista, CRM 4715;
IX- membro:Harinson José de Oliveira, anestesiologista, CRM 5090;
X- membro: Paulo Sergio da Silva, anestesiologista, CRM 4703.

Art. 10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 1 31 08 SP 09
II - responsável técnico: Orlando de Castro e Silva Junior, gastroenterologista, CRM
29251.
III- membro: José Sebastião dos Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52367;
IV- membro: José Abrão Cardeal da Costa, nefrologista, CRM 55058;
V- membro: Silvio Tucci Junior, urologista, CRM 29720;
VI - membro: Antonio Carlos Pereira Martins, urologista, CRM 12247;
VIII - membro: Rafael Kemp, gastroenterologista, CRM 100412.

Art. 11. Conceder autorização para realizar transplante de tecido osteo condro fascio ligamentoso as equipes de saúde a seguir
identificadas:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 1 12 08 SP 10
II - responsável técnico: Paulo Cesar Ferreira Penteado, ortopedista, CRM 40864;
III- membro: Paulo Cesar Ferreira Penteado, ortopedista, CRM 40864.
I - No- do SNT: 1 12 08 SP 11
II - responsável técnico: José Luís Amim Zabeu, ortopedista, CRM 63209;
III- membro: Roberto Kauetsu Nishi, ortopedista, CRM 62728;
IV - membro: Samuel Ribak, ortopedista, CRM 44227;
V- membro: Guilherme Gracioli Teixeira, ortopedista, CRM 86150;
VI - membro: Marcio Amaral Camargo Pedro, ortopedista, CRM 74590;
VII - membro: Cintia Kelly Bittar, ortopedista, CRM 90357;
VIII - membro: Luciano Augusto Reganin, ortopedista, CRM 95504;
IX - membro: Rafael Coletti Castelnovo, ortopedista, CRM 101934;
X - membro: Pedro Francisco Tucci Neto, ortopedista, CRM 11888.

Art. 12. Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5o- , 6o- 7o- e 8o- do Artigo 8o- do Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS no- 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde