Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, bem como na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização às equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos.
CÓRNEA: 24.06/24.07
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 2 11 08 RO 01
II -denominação: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro;
III -CGC: 04.287.520/0002-69;IV -CNES: 4.001.303V- código: 24.06; 24.07;
VI- endereço: Av. Governador Jorge Teixeira, nº 3766, Setor Industrial - Porto Velho - RO
CEP: 78.915-160.
Art. 2º Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea.
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 17 |
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência; |
III - CGC: 61.599.908/0001-58; |
IV - CNES: 2.080.575; |
V- endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-000 |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 18
II - denominação: Hospital Santa Paula; ,
III - CGC: 60.777.901/0001-16;
IV - CNES: 2089580
V- endereço: Av. Santo Amaro, nº 2468, Vila Olímpia, São Paulo -SP -CEP: 04.556100.
Art. 3º Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, autorização para realizar retirada e transplante de fígado.
FIGADO: 24.09 ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 02 08 ES 04
II - denominação: Vitória Apart Hospital S/A;
III - CGC: 02.209.094/0001-39;
IV - CNES: 3450198;
V- endereço: Rod. Br 101 Norte KM 2 s/nº - Carapina - Serra - ES - CEP: 29.161-900.
Art. 4º Conceder, às equipes de saúde a seguir identificadas, autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano.
CÓRNEA: 24.06/24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 37
II - responsável técnico: Eriko Hidetaka Katayama, oftalmologista, CRM 76990;
III - membro: Claudio Eduardo Nascimento, oftalmologista, CRM 112547;
IV - membro: Karine Koller, oftalmologista, CRM 101900.
I - Nº do SNT: 1 11 08 MG 13
II - responsável técnico: Marcelo Pinho Navarro, oftalmologista, CRM 30530;
III - membro: Marcelo Pinho Navarro, oftalmologista, CRM 30530.
Art. 5º Conceder, às equipes de saúde a seguir identificadas, autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso.
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 18 II - responsável técnico: André Luiz Loyelo Barcellos, ortopedista, CRM 52575800; III - membro: André Luiz Loyelo Barcellos, ortopedista, CRM 52575800. |
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I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 19 II - responsável técnico: Leonardo da Rocha, ortopedista, CRM 52685097; III - membro: Leonardo da Rocha, ortopedista, CRM 52685097. |
I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 20 II - responsável técnico: Naasson Trindade Cavanellas, ortopedista, CRM 52432723; III - membro: Naasson Trindade Cavanellas, ortopedista, CRM 52432723. |
I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 21 II - responsável técnico: Phelippe Augusto Valente Maia, ortopedista, CRM 52752487; III - membro: Phelippe Augusto Valente Maia, ortopedista, CRM 52752487. |
I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 22 II -responsável técnico: Paulo Gustavo Manhaes Rodrigues, ortopedista, CRM 52651443; III - membro: Paulo Gustavo Manhaes Rodrigues, ortopedista, CRM 52651443. |
I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 23 II - responsável técnico: Marcelo Mandarino, ortopedista, CRM 52729930; III - membro: Marcelo Mandarino, ortopedista, CRM 52729930. |
I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 24 II - responsável técnico: Henrique Abreu da Cruz, ortopedista, CRM 52749605; III - membro: Henrique Abreu da Cruz, ortopedista, CRM 52749605. |
I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 25 II - responsável técnico: Eduardo Branco de Sousa, ortopedista, CRM52738883; III - membro: Eduardo Branco de Sousa, ortopedista, CRM52738883. |
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I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 26 II - responsável técnico: Douglas Mello Pavão, ortopedista, CRM 52755524; III - membro: Douglas Mello Pavão, ortopedista, CRM 52755524. |
I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 27 II - responsável técnico: Daniel Carlos Magno Rosa de Carvalho, ortopedista, CRM 52738867; III - membro: Daniel Carlos Magno Rosa de Carvalho, ortopedista, CRM 52738867. |
I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 28 II - responsável técnico: Aline Teixeira Ribeiro de Oliveira, ortopedista, CRM 52781010; III - membro: Aline Teixeira Ribeiro de Oliveira, ortopedista, CRM 52781010. |
I - Nº do SNT: 1 12 08 RJ 29 II - responsável técnico: Alan de Paula Mozella, ortopedista, CRM 52780812; III - membro: Alan de Paula Mozella, ortopedista, CRM 52780812. |
Art. 6º Conceder, às equipes de saúde a seguir identificadas, autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea.
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 08 SP 38
II - responsável técnico: Antonio Cesar Garcia Mendes, hematologista, CRM 35220;
III - membro: Helena Sabino Fernandes, hematologista, CRM 47505;
IV - membro: Roberto Buéssio,hematologista, CRM 51734;
V- - membro: Selma Soriano, hematologista, CRM 50033;
VI - membro: Claudia Maria Maggioni, hematologista, CRM 32582
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
I - Nº do SNT: 1 21 08 SP 39 |
II - responsável técnico: Rodrigo Santucci, hematologista, CRM 101254; |
III - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista, CRM 105000; |
IV - membro: Simone Carmona Quaglia, hematologista, CRM 71907; |
V- membro: Laura Yolanda C. Garcia, hematologista, CRM 76949; |
Art. 7º Conceder, à equipe de saúde a seguir identificada, autorização para realizar retirada e transplante de fígado.
FIGADO: 24.09 ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT: 1 02 08 ES 05
II - responsável técnico: Vinicius Gomes da Silveira, cirurgião geral, CRM 933;
III - membro:Gerson Carreiro Tavares, hepatologista, CRM 9150;
IV - membro: Raul Guilherme Azevedo Macedo, cirurgião geral, CRM 9008;
V- membro: Eliano Bonaccorsi Riani, cirurgião geral, CRM 9127;
VI - membro: Leo Tcherniacovski, intensivista, CRM 7194;
VI - membro: Flávio Takemi Kataoka, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6367. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)
VII - membro: José dos Santos Neves,intensivista, CRM 4522;
VIII - membro: Fernando Pereira Sessino, anestesiologista, CRM 6737;
IX - membro: Soraia Bahia Menezes, anestesiologista, CRM 7484.
X - membro: Marcos Vinicius Azevedo Tanure, anestesiologista, CRM 3513; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)
XI - membro: Mauricio Serrano Nascimento, anestesiologista, CRM 3964; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)
X - membro: Jakeliny Vieira, gastroenterologista, CRM 7298. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)
Art. 8º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, bem como nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.