Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 71, DE 12 DE MARÇO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA: 24.06/24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 09 PR 01
II -denominação: Associação da Santa Casa de Ibiporã - Hospital Cristo Rei;
III -CGC: 78.077.906/0001-00;
IV -CNES: 2.729.385;
V- código: 24.06; 24.07;
VI- endereço: Avenida dos Estudantes, No- 921 -Centro - Ibirorã - PR CEP: 86.200-000.

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 11 09 AL 01
II -denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia Ltda;
III -CGC: 12.305.371/0001-60;
IV -CNES: 2006944;
V- código: 24.06; 24.07;
VI- endereço: Rua Artur Vital da Silva, Nº 77 - Maceió - AL - CEP: 57.052-790.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 06
II -denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto;
III -CGC: 60.003.761/0001-29;
IV -CNES: 2077396
V- endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº 5544 - Vila São Pedro - São José do Rio Preto
- SP - CEP: 15.090-000.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 01 09 PB 02
II -denominação: Hospital Unimed João Pessoa;
III -CGC: 08.680.639/0003-39;
IV -CNES: 2521431;
IV -CNES: 3056724; (Retificado pelo DOU Nº 65 de 06.04.2009, seção I, pág. 90)
V- endereço: Av. Ministro José Américo de Almeida, Nº 1450 - Bairro: Torres - João
Pessoa - PB - CEP: 58.040-300.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 09 SP 07
II -denominação: Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Hospital
Universitário São Francisco Bragança Paulista;
III -CGC: 33.495.870/0016-14;
IV -CNES: 2704900;
V- endereço: Av. São Francisco de Assis, Nº 218 - Jardim São José - Bragança Paulista -
SP - CEP: 12.916-900.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 31 09 PB 03
II -denominação: Hospital Unimed João Pessoa;
III -CGC: 08.680.639/0003-39;
IV -CNES: 2521431;
IV -CNES: 3056724; (Retificado pelo DOU Nº 65 de 06.04.2009, seção I, pág. 90)
V- endereço: Av. Ministro José Américo de Almeida, Nº 1450 - Bairro: Torres - João
Pessoa - PB - CEP: 58.040-300.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 09 MG 01
II -denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora;
III -CGC: 21.195.755/0001-69;
IV -CNES: 2218798;
V- endereço: Rua Catulo Breviglieri, s/Nº Bairro: Santa Catarina - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.036-110.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 09 MG 01
II - responsável técnico: Fábio de Melo Morando, oftalmologista, CRM 38849;
III - membro: Fábio de Melo Morando, oftalmologista, CRM 38849.
I - Nº do SNT 1 11 09 MG 02
II - responsável técnico: Márcia Lopes da Costa, oftalmologista, CRM 4290;
III - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001.
IV - membro: Wagner Gomes Dias, oftalmologiasta,CRM 35655.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 09 PR 02
II - responsável técnico: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489;
III - membro: Mauro Sérgio Teixeira Fernandes, oftalmologista, CRM 8749.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 09 PB 01
II - responsável técnico: Fabiano Brandão Melquiades de Araújo, oftalmologista, CRM 4954;
III - membro: Fabiano Brandão Melquiades de Araújo, oftalmologista, CRM 4954.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 13
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto, oftalmologista, CRM 127615;
III - membro: Natércia Trindade Pinto, oftalmologista, CRM 127615.
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 14
II - responsável técnico: Fernanda Gonçalves Martins Petroni, oftalmologista, CRM 47551;
III - membro: Paulo Roberto de Carvalho Rego, oftalmologista, CRM 93432;
IV - membro: Sergio Thomaz, oftalmologista, CRM 47797;
V - membro: Luiz Antonio Valentim Assis, oftalmologista, CRM 66930

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana a equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 09 SP 12
II - Responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular, CRM 93625;
III - Membro: Ana Carolina Leiroz Ferreira B. Maisano, cardiologista pediátrica, CRM 96012;
IV - Membro: Carlos Henrique de Marchi; cardiologista, CRM 69889;
V- Membro: Sírio Hassem Sobrinho, cardiologista pediátrico, CRM 40306;
VI- Membro: André Luis de Andrade Bodini, cardiologista pediátrico, CRM 92950
VII - membro: Marcos Aurélio Barboza de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 105513;
VIII - membro: Adriana Erica Yamamoto, anestesiologista, CRM 92810.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 01 09 PB 02
II - Responsável técnico: Delfim Soares de Andrade Júnior,cirurgião vascular, CRM 2205;
III - Membro: Arthur Elesbão Ramalho Trócolli dos Santos, urologista, CRM 5503;
IV - Membro: Cristianne da Silva Alexandre, nefrologista, CRM 6640;
V- Membro: Cecília Neta Alves Pegado Gomes, nefrologista, CRM 3865;
VI- Membro: Márnio Sollerman Costa, urologista, CRM 5267.
VII - membro: José Iran de Medeiros Lacerda, urologista, 5022; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 270 de 14.08.2009)
VII - membro: Harison José de Oliveira, anestesiologista, CRM 5533.(Inclído pela PRT SAS/MS nº 58 de 29.01.2010)
VII - membro: Francisco Rasiah Laudchumananandasivam, clinica médica, CRM 6014.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010)
VIII - membro: Zenaide Vieira de Lima, nefrologista, CRM 6054. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 270 de 14.08.2009)
VIII - membro: Carlos Alexandre de Albuquerque Maranhão, cirurgião vascular, CRM 6794. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)
IX - membro: Carlos Alexandre de Albuquerque Maranhão, cirurgião vascular, CRM 6794;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)
X- membro: Alberto Bandeira Segundo, cirurgião vascular, CRM 5515.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)
IX - membro: Rafael Batista Rebouças,Urologista, CRM 5850; (Inclído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 09 SP 16
II - responsável técnico: Marcos Antônio Santana Castro, urologista, CRM 64057;
III - membro: Celso Lépara, urologista, CRM 72979;
IV - membro: Denis Wilson Ramos, urologista, CRM 82062;
V - membro: Nilton José de Oliveira, urologista, CRM 58832;
VI - membro: André Luis Signori Baracat, urologista, CRM 97670;
VII - membro: Alexandre de Toledo Arrebola, nefrologista, CRM 90896.

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 31 09 PB 03
II - Responsável técnico: Marcelo Gonçalves Sousa, cirurgião gastroenterologista, CRM 5438;
III - Membro: Arthur Elesbão Ramalho Trócolli dos Santos, urologista, CRM 5503;
IV - Membro: Cristianne da Silva Alexandre, nefrologista, CRM 6640;
V- Membro: Cássio Virgílio C. de Oliverira, cirurgião gastroenterologista, CRM 3870;
VI- Membro: Ruy Cesar de Freitas Evangelista, CRM 3556.
VII - membro: José Iran de Medeiros Lacerda, urologista, 5022; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 270 de 14.08.2009)
VIII - membro: Zenaide Vieira de Lima, nefrologista, CRM 6054. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 270 de 14.08.2009)

Art. 10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico a equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 09 MG 03
I - Nº do SNT: 1 21 09 MG 03 (Retificado pelo DOU Nº 65 de 06.04.2009, seção I, pág. 90)
II - responsável técnico: Ângelo Atalla, hematologista, CRM 12092;
III - membro: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista, CRM 31141;
IV - membro: Ricardo Villela Bastos, hematologista, CRM 16296;
V - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista, CRM 40388;
VI - membro: Andréa de Magalhães Nicolato, hematologista, CRM 19505.

Art.11. Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde