Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria 2.298, de 10 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em vista da habilitação das Redes dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria Nº 3.150, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná por meio dos Ofícios Nº 017, de 18 de junho de 2009 e Nº 020, de 29 de junho de 2009, e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, que aprovou as habilitações de que trata esta Portaria, conforme Deliberações Nº 53, de 08 de junho de 2009 e Nº 121, de 15 de setembro de 2006; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos abaixo relacionados.
Habilitação: Unacon; código da habilitação: 17.06
Estabelecimento/UF/Município | CNES | CNPJ |
Hospital e Maternidade Parolin de Campo Largo/PR | 0013838 | 75.807.073/0001-99 |
Habilitação: Unacon com Serviço de Hematologia; código da habilitação: 17.08
Estabelecimento/UF/Município | CNES | CNPJ |
Hospital Universitário Evangélico de Curitiba/PR | 0015245 | 75.575.604/0002-09 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.298/GM, de 10 de outubro e a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro, ambas de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.