Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 256, DE 27 DE JULHO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria n° 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em vista da habilitação das Redes dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio dos Ofícios SUB.SPAS Nº 0296, de 02 de julho de 2009 e Nº 0299, de 06 de julho de 2009, e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, que aprovou as habilitações de que trata esta Portaria, conforme Deliberações Nº 360, de 19 de julho de 2007, e Nº 071, de 06 de junho de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), Código 17.06, os estabelecimentos a seguir:

Estabelecimento- Município/UF CNES CNPJ
Hospital Nossa Senhora das Dores/Irmandade Hospital
Nossa Senhora das Dores - Ponte Nova/MG
2111640 23.798.846/0001-14
Hospital Samaritano/Beneficência Social Bom Samaritano
- Governador Valadares/MG
2118661 22.709.109/0002-16

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas inclusões deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008, e a Portaria 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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