Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento s de Saúde (SCNES) e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria Nº 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em vista da habilitação das Redes dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, bem como das Comissões Intergestores Bipartite, que aprovaram as habilitações de que trata esta Portaria, por meio da Resolução CIB/PE Nº . 1.367, de 3 de agosto de 2009 e da Resolução CIB/GO Nº . 039, de 15 de maio de 2008.
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos abaixo relacionados:
Habilitação: Unacon; código da habilitação: 17.06
Estabelecimento- Município/UF |
CNES |
CNPJ |
Santa Casa de Misericórdia de Anápolis/Fundação de Assistência Social de Anápolis/GO |
2361787 |
01.038.751/0001-60 |
Hospital Dom Malan/Prefeitura Municipal de Petrolina/PE |
2430711 |
10.358.190/0001-77 |
Habilitação: Unacon com Serviço de Radioterapia: 17.07
Estabelecimento - UF - Município |
CNES |
CNPJ |
Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/fundação de Saude Amaury de Medeiros/Caruaru - PE |
2427419 |
09.794.975/0269-27 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.298/GM, de 10 de outubro e a Portaria GM 3.150/GM, de 24 de dezembro, ambas de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.