Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento s de Saúde (SCNES) e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria nº 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em vista da habilitação das Redes dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, e da Comissão Intergestores Bipartite, que aprovou a habilitação de que trata esta Portaria, por meio da Deliberação nº 04, de 16 de fevereiro de 2009;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, e da Comissão Intergestores Bipartite, que aprovou a habilitação de que trata esta portaria, por meio da Deliberação nº 008, de 15 de fevereiro de 2007;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, e da Comissão Intergestores Bipartite, que aprovou a habilitação de que trata esta portaria, por meio da Deliberação nº 116, de 1 de outubro de 2009.
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos abaixo relacionados:
Habilitação: Unacon Exclusiva de Oncologia Pediátrica; código da habilitação: 17.11
Estabelecimento- Município/UF |
CNES |
CNPJ |
Hospital do Açúcar/Fundação Hospital
da Agro Indústria de Açúcar e do Álcool |
2006448 | 12.291.290/0001-59 |
Habilitação: Unacon; código da habilitação: 17.06
Estabelecimento- Município/UF |
CNES |
CNPJ |
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - M |
2396866 | 03.099.157/0001-04 |
Estabelecimento- Município/UF |
CNES |
CNPJ |
Hospital Santo Antonio/Fundação Hospitalar de Blumenau/SC |
2558254 | 82.654.088/0001-20 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado ou do Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.298/GM, de 10 de outubro e a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro, ambas de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.