Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 254/GM, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
Considerando a Portaria n° 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, no Ministério da Saúde, e a regulamentação dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas; e
Considerando que a Gestão da Atenção a Saúde para os Povos Indígenas é de responsabilidadedo Ministério da Saúde, como Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1° Credenciar o Município descrito a seguir, a receber recurso financeiro referente ao Incentivo da Atenção Básica - IAB/PI, conforme previsto no Anexo da Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007.
Município com pactuação envida ao DAB referente à Portaria n° 2.656/GM, de 17 de outubro de2007. | |||
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N° | UF | Portaria Estado/Município | Data da Homologação |
Roraima | |||
1 | RR | Pacaraima | CIB/RR N° 35 - 04 de julho de 2008 |
Total Geral 01 |
Art. 2º Determinar que a manutenção dos repasses dos incentivos, objeto desta Portaria, estejam condicionados ao cadastramento e atualização periódica das unidades básicas de saúde com suas respectivas EMSI, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das conforme Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000 e Portaria SAS/MS nº 475, de 01 de setembro de 2008.
Art. 3º Definir que o incentivo financeiro referente ao incentivo de Atenção Básica - IAB/PI, de que trata esta Portaria, faça parte do piso de Atenção Básica - PAB variável que compõe o Bloco de Financiamento da Atenção Básica e, corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a funcional programática 10.301.1214.20AD -Piso de Atenção Básica variável -Saúde da Família.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.