Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 249, DE 19 DE MAIO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em vista da habilitação das Redes dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova a Rede Asssistencial de Alta Complexidade em Oncologia, conforme Deliberação nº 360, de 19 de junho de 2007; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de Radioterapia, Código 17.07.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Hospital São Lucas LTDA - Patos de Minas/MG
2196972 23347958000159

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008 e a Portaria n° 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde