Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2009; que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 2 11 10 GO 03 |
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 11 10 PR 07 |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 2 11 10 SC 05
|
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 11 10 SP 15 |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 21 10 SP 12 |
I - Nº do SNT 2 21 10 SP 13 II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano; III - CGC: 60.544.244/0001-67; IV - CNES: 2080818; V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1486 - Higienópolis - São Paulo - SP - CEP: 01.232-010. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 2 21 10 PE 03 |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 12 10 SP 14 |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 2 12 10 SC 03 |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 2 01 10 SC 04 |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 10 BA 07 |
I - Nº do SNT 1 11 10 BA 08 II - responsável técnico: Darcione Silveira Teixeira, oftalmologista, CRM 13728; III - membro: Darcione Silveira Teixeira, oftalmologista, CRM 13728. |
I - Nº do SNT 1 11 10 BA 09 II - responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407; III - membro: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 10 ES 01 |
I - Nº do SNT 1 11 10 ES 02 II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249; III - membro: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249. |
I - Nº do SNT 1 11 10 ES 03 II - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882; III - membro: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882. |
I - Nº do SNT 1 11 10 ES 04 II - responsável técnico: Valéria Ricardo Beviláqua Simões, oftalmologista, CRM 7212; III - membro: Valéria Ricardo Beviláqua Simões, oftalmologista, CRM 7212. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 10 GO 07 |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 10 PR 13 |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 10 PE 03 |
I - Nº do SNT 1 11 10 PE 04 II - responsável técnico: Ana Catarina Delgado de Souza, oftalmologista, CRM 12109; III - membro: Ana Catarina Delgado de Souza, oftalmologista, CRM 12109. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 06 |
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 07 II - responsável técnico: Patricia Dias Fernandes,oftalmologia, CRM 29459; III - membro: Patricia Dias Fernandes,oftalmologia, CRM 29459. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 06 |
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 08 II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Stock, oftalmologia, CRM 9540; III - membro: Ricardo Alexandre Stock, oftalmologia, CRM 9540. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético as equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 25 |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 26 II - responsável técnico: Isnar Moreira de Castro Junior, ortopedista, CRM 52690910; III - membro: Isnar Moreira de Castro Junior, ortopedista, CRM 52690910. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 27 II - responsável técnico: Hugo Alexandre de Araújo Barros Cobra, ortopedista, CRM 52590780; III - membro: Hugo Alexandre de Araújo Barros Cobra, ortopedista, CRM 52590780. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 28 II - responsável técnico: Debora Cristina Esquerdo Costa da Silveira, ortopedista, CRM 52692980; III - membro: Debora Cristina Esquerdo Costa da Silveira, ortopedista, CRM 52692980. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 29 II - responsável técnico: Antonio Alves Rosa Junior, ortopedista, CRM 52693480; III - membro: Antonio Alves Rosa Junior, ortopedista, CRM 52693480. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 30 II - responsável técnico: Daniel Furst, ortopedista, CRM 52777366; III - membro: Daniel Furst, ortopedista, CRM 52777366. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 31 II - responsável técnico: Marcus Vinicius Galvão Amaral, ortopedista, CRM 52740101; III - membro: Marcus Vinicius Galvão Amaral,ortopedista, CRM 52740101. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 32 II - responsável técnico: Renato da Silva Mattos, ortopedista, CRM 5258599; III - membro: Renato da Silva Mattos, ortopedista, CRM 5258599. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 33 II - responsável técnico: Mauricio Pessoa Garcia, ortopedista, CRM 52693979; III - membro: Mauricio Pessoa Garcia, ortopedista, CRM 52693979. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 34 II - responsável técnico: Marcio Theo Cohen, ortopedista, CRM 52721484; III - membro: Marcio Theo Cohen, ortopedista, CRM 52721484. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 35 II - responsável técnico: Lourenço Pinto Peixoto, ortopedista, CRM 52735272; III - membro: Lourenço Pinto Peixoto, ortopedista, CRM 52735272; |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 36 II - responsável técnico: Jorge Rafael da Silveira Paladino Wenke Motta, ortopedista, CRM 52711292; III - membro: Jorge Rafael da Silveira Paladino Wenke Motta, ortopedista, CRM 52711292. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 37 II - responsável técnico: Humberto Botelho de Souza, ortopedista, CRM 52684856; III - membro: Humberto Botelho de Souza, ortopedista, CRM 52684856. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 38 II - responsável técnico: Fabio Azevedo Lima, ortopedista, CRM 52684660; III - membro: Fabio Azevedo Lima, ortopedista, CRM 52684660. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 39 II - responsável técnico: Alexandre Peixoto de Mello, ortopedista, CRM 52583922; III - membro: Alexandre Peixoto de Mello, ortopedista, CRM 52583922. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 10 SP 25 |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 10 SC 05 |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea as equipes de saúde abaixo identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 23 |
I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 24 II - responsável técnico: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista, CRM 101159; III - membro: Urias de Paula Filho, oncologista, CRM 31552; IV - membro: Carlos Sergio Chiattone, hematologista. CRM 23381. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 21 10 PE 05 |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 01 10 SC 07 |
Art. 9º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.